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Texto do artigo · p. 13 EDN Vision, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105055676, a sociedade EDN Vision, Limitada, constituída por documento particular de 13 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação EDN Vision, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional N7, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto de participação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal a actividade de;
Texto do artigo · p. 13 a)serviços de tecnologia e de informática;
Número ou marcador · p. 13 b) procurement, fornecimento de material industriais;
Número ou marcador · p. 13 c) fornecimento de serviços de recursos humanos e de contabilidade;
Número ou marcador · p. 13 d) aluguer de máquinas e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 13 e) fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 13 f) fornecimento e desenvolvimentos de aplicativos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 13 g) manutenção de redes de computadores e seus periféricos;
Número ou marcador · p. 13 h) manutenção e instalação de equipamentos elétricos e industriais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade é de 40.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) a primeira quota é de 70% correspondente a 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais) pertencente a Franco Lucky Damião, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100850884B, emitido a 12 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Tete, válido até 14 de Dezembro de 2027, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, titular do NUIT 112356444;
Número ou marcador · p. 13 b) a segunda quota é de 30% correspondente a 12.000,00MT (doze mil meticais) pertencente a Augusta Bonanza Gilberto Gimo, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.o 050100792160B, emitido a 9 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Tete, válido até 8 de Fevereiro de 2026, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, titular do NUIT 109353116.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, fica desde já nomeado Franco Lucky Damião para o cargo de gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração é composto por uma administrativa, nomeadamente Augusta Bonanza Gilberto Gimo (presidente do conselho de administração).
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias serão feitas mediante assinatura de 1 gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Tete, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: EDN Vision, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105055676, a sociedade EDN Vision, Limitada, constituída por documento particular de 13 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação EDN Vision, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional N7, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto de participação)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal a actividade de;
  12. Texto do artigo, página 13: a)serviços de tecnologia e de informática;
  13. Número ou marcador, página 13: b) procurement, fornecimento de material industriais;
  14. Número ou marcador, página 13: c) fornecimento de serviços de recursos humanos e de contabilidade;
  15. Número ou marcador, página 13: d) aluguer de máquinas e equipamento industrial;
  16. Número ou marcador, página 13: e) fornecimento de material informático;
  17. Número ou marcador, página 13: f) fornecimento e desenvolvimentos de aplicativos e programas informáticos;
  18. Número ou marcador, página 13: g) manutenção de redes de computadores e seus periféricos;
  19. Número ou marcador, página 13: h) manutenção e instalação de equipamentos elétricos e industriais.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade é de 40.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro nas seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 13: a) a primeira quota é de 70% correspondente a 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais) pertencente a Franco Lucky Damião, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100850884B, emitido a 12 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Tete, válido até 14 de Dezembro de 2027, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, titular do NUIT 112356444;
  24. Número ou marcador, página 13: b) a segunda quota é de 30% correspondente a 12.000,00MT (doze mil meticais) pertencente a Augusta Bonanza Gilberto Gimo, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.o 050100792160B, emitido a 9 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Tete, válido até 8 de Fevereiro de 2026, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, titular do NUIT 109353116.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, fica desde já nomeado Franco Lucky Damião para o cargo de gerente.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração é composto por uma administrativa, nomeadamente Augusta Bonanza Gilberto Gimo (presidente do conselho de administração).
  29. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração.
  30. Número ou marcador, página 13: Quatro) A abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias serão feitas mediante assinatura de 1 gerente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional.
  32. Número ou marcador, página 13: Seis) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, os seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 14: Tete, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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