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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Oriana SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105065504, uma entidade denominada Oriana SPA — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação Oriana SPA — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro de Boquisso B, Q. 5, R/C.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objeto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 22: a) comércio de produtos alimentares a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 22: b) comércio de material e produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 22: c) comércio de bebidas;
- Número ou marcador, página 22: d) venda de carnes e mariscos;
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único, Francisco Alberto Chulo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francisco Alberto Chulo, que fica nomeado director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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