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Texto do artigo · p. 18 FS Parada Certa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro do ano de dois mil e vinte seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105065033, uma entidade denominada FS Parada Certa Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação FS Parada Certa — Sociedade Unipessoal, Limitada, Cidade de Matola, Bairro de Muhalaze, Q. 16, R/C.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 18 b) serviços de restauração, bar e lounge, pastelaria;
Número ou marcador · p. 18 c) venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 18 d) aluguer de equipamento de material e equipamento de catering;
Número ou marcador · p. 18 e) promoção de espetáculos, férias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único, Filipe Sefane Cumbane Júnior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Filipe Sefane Cumbane Júnior, que fica nomeado director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: FS Parada Certa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro do ano de dois mil e vinte seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105065033, uma entidade denominada FS Parada Certa Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Forma, denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação FS Parada Certa — Sociedade Unipessoal, Limitada, Cidade de Matola, Bairro de Muhalaze, Q. 16, R/C.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Objeto)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo:
  9. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de catering;
  10. Número ou marcador, página 18: b) serviços de restauração, bar e lounge, pastelaria;
  11. Número ou marcador, página 18: c) venda de bebidas;
  12. Número ou marcador, página 18: d) aluguer de equipamento de material e equipamento de catering;
  13. Número ou marcador, página 18: e) promoção de espetáculos, férias.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único, Filipe Sefane Cumbane Júnior.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Filipe Sefane Cumbane Júnior, que fica nomeado director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  24. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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