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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: FS Parada Certa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro do ano de dois mil e vinte seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105065033, uma entidade denominada FS Parada Certa Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação FS Parada Certa — Sociedade Unipessoal, Limitada, Cidade de Matola, Bairro de Muhalaze, Q. 16, R/C.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objeto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 18: b) serviços de restauração, bar e lounge, pastelaria;
- Número ou marcador, página 18: c) venda de bebidas;
- Número ou marcador, página 18: d) aluguer de equipamento de material e equipamento de catering;
- Número ou marcador, página 18: e) promoção de espetáculos, férias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único, Filipe Sefane Cumbane Júnior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Filipe Sefane Cumbane Júnior, que fica nomeado director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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