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- Texto do artigo, página 22: Padaria Pão Delicioso, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e três da sociedade Padaria Pão Delicioso, Limitada, localizada no Bairro Mali, Distrito de Marracuene, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital social, registada na
- Texto do artigo, página 22: Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101886840.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Alice António Moiane, solteira, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, Q. 12, Casa n.º 404, portadora do BI n.º 110200120593I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 16 de Junho de 2015.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Michel Bonie Cumbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, Q.12, Casa n.º 404, portador do BI n.º 110200519695j, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 5 de Setembro de 2022.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Padaria Pão Delicioso, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. E tem a sua sede social no Distrito de Marracuene, Bairro Mali, Q.08, Casa n.º 736.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto produção e venda de produtos de indústria panificadora, nomeadamente, pães e arrofadas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a duas quotas iguais, distribuido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Alice António Moiane;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michel Bonie Cumbe.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respectivos sócios Michel Bonie Cumbe e Alice António Moiane, que são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
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