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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Nyumba Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064795, uma sociedade denominada Nyumba Prime — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade por Rosália Cornélio João, solteira, residente na Rua de Copra, n.º 26 R/C, B. Jardim, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100000753C, emitido a 30 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 300076920.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado a 16 de Janeiro de dois mil e seis, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma Nyumba Prime — Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Guerra Popular, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 18, R/C, Cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços na área imobiliária.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a um e único sócio: equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia Rosália Cornélio João.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete à sócia Rosália Cornélio João, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Ano social)
- Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com ano civil, o balanço, a demonstração de resultado e as demais contas do exercício fecham-se a 31 de Dezembro de cada ano. E são submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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