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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: DCC Business Solution (Moz), Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105062540, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DCC Business Solution (Moz), Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Carlos Jamo Edgar, natural de Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260015F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Agosto de 2021, residente no Bairro da Sommerschield, Rua Valentim, Casa n.º 23, 3.º andar, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Celso Adriano Langa, natural de Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999927B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2022, residente no Bairro da Sommerschield, Rua Valentim Siti, Casa n.º 55, R/C, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Terceiro: David Massingue Júnior, natural de Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404543937S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 13: de Maputo, a 14 de Maio de 2025, residente na Matola, Bairro de Muhalaze, Q. 04, Casa n.º 1717. O qual na sua vigência reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação DCC Business Solution (Moz), Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede, no Bairro da Sommerschield, Rua Valentim siti, Casa n.º 23, 3.º andar, Cidade da Maputo, Moçambique, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: c) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: d) publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 13: e) outros serviços afins ou conexos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), ou seja, trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Jamo Edgar;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), ou seja, trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Celso Adriano Langa;
- Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), ou seja, trinta por cento do capital social pertencente ao sócio David Massingue Júnior.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Representação e administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A representação e administração da sociedade competem aos sócios Carlos Jamo Edgar e Celso Adriano Langa, sendo necessária a intervenção das duas assinaturas dos sócios indicados para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Janeiro de 2026.O Conservador, Ilegível.
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