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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Alpha Agro Indústria, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105026493, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alpha Agro Indústria, Limitada, constituída entre os sócios: Mamadou Diallo, casado, natural de Mamau - Bélgica, de nacionalidade belga, residente na Cidade de Nacala Porto, Bairro Maiaia, Cidade Baixa, Província de Nampula, portador do DIRE n.º 03GN00028558B, emitido a 18 de Março 2022, pelos Serviços de Migração de Nampula; e Mamadou Boye Diallo, solteiro, maior, natural de Guine, de nacionalidade guineense, residente em Nacala Porto, Bairro de Mathapue, Província de Nampula, portador do DIRE n.º 03GN00024467A, emitido a 18 de Março 2022, pelos Serviços Migração de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação – Alpha Agro Indústria, sociedade por quotas de responsabilidades, Limitada, é uma sociedade em nome de duas pessoas, com responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem sua sede na Rua da Principal da Estrada da Praia Fernão Veloso, Bairro Mathapue, Cidade de Nacala Porto, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão dos dois sócios, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios são permitidos abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: comércio e produção de farinha de milho e seus derivados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os dois sócios acordem podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se deliberem e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado total em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscritos em duas quotas, equivalente a 90% do capital social no valor de 180.000,00MT (cento e noventa mil meticais), pertencente ao 1.º sócio de Mamadou Diallo; e 10% da quota do total do capital social correspondente o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao 2.º sócio Mamadou Boye Diallo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que os sócios o entenderem, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos sócios ou administrador desta sociedade, Mamadou Diallo, tem plenos poderes suficiente e nomeou mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação a Mamadou Boye Diallo como sócio administrador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos dois sócios ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo um dos sócios.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Leonardo Armando.
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