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Texto do artigo · p. 9 Cofu Corporate Corretora de Seguros S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105064594, uma sociedade denominada Cofu Corporate Corretora de Seguros S.A., que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Cofu Corporate Corretora de Seguros S.A.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central-C, Rua Consiguileiro Pedroso, n.º 56, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a
Texto do artigo · p. 10 partir da data da celebração da sua constituição, encerrado o exercício do ano fiscal todo dia trinta e um de Dezembro de cada ano. Quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuído ou suportado pela empresa na proporção da importância social da constituição da quota do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto: corretora de seguros, exercício de actividade de mediação de seguros nos ramos de vida e não vida na categoria de corrector de seguros, consultoria e assistência na área de seguros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O seu objecto compreende a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento de investimento, em áreas relacionadas com o objecto principal e em outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 10 Três) Subsidiariamente a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Na prossecução da sua actividade é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e cem meticais, representado por vinte e dois mil acções, no valor nominal de cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) As acções serão denominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções poderão ser representados por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 10 Três) As acções serão validadas sempre por assinaturas de pelo menos dois administradores, sendo um deles o presidente do Conselho de Administração, podendo ser oposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo titulo só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos Sociais da sociedade os seguintes: a) o Concelho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 b) a Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 10 c) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três ou cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho de Administração indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para o primeiro biénio o Conselho de Administração será composto por: Albertina Tomás Cossa Furuma - a presidente, Dário Marcos Vicente Furuma, Viana Muana Furuma e Clece da Glória Mawana Furuma – administradores.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do Conselho de Administração são eleitos por um período renováveis de 5 anos, eleito pela Assembleia Geral que designara também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A administração poderá não ser accionista da sociedade devendo, nesse caso ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os membros de órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhe vier ser fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Sete) O exercício de cargo e administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da assembleia geral, aquém cabe também fixar o montante.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral e órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutárias e vinculativas para todos os sócios e restantes órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne
Texto do artigo · p. 10 -se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral poderá reunir -se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Fiscal Único é órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto a observância da lei, de estatuto, e em especial do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A remuneração do Fiscal Único é fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios procederse-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cofu Corporate Corretora de Seguros S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105064594, uma sociedade denominada Cofu Corporate Corretora de Seguros S.A., que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Cofu Corporate Corretora de Seguros S.A.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central-C, Rua Consiguileiro Pedroso, n.º 56, R/C, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a
  10. Texto do artigo, página 10: partir da data da celebração da sua constituição, encerrado o exercício do ano fiscal todo dia trinta e um de Dezembro de cada ano. Quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuído ou suportado pela empresa na proporção da importância social da constituição da quota do capital da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto: corretora de seguros, exercício de actividade de mediação de seguros nos ramos de vida e não vida na categoria de corrector de seguros, consultoria e assistência na área de seguros.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) O seu objecto compreende a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento de investimento, em áreas relacionadas com o objecto principal e em outras actividades conexas ou complementares.
  15. Número ou marcador, página 10: Três) Subsidiariamente a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
  16. Número ou marcador, página 10: Quatro) Na prossecução da sua actividade é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e cem meticais, representado por vinte e dois mil acções, no valor nominal de cinquenta meticais.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Acções)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) As acções serão denominativas ou ao portador.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções poderão ser representados por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) As acções serão validadas sempre por assinaturas de pelo menos dois administradores, sendo um deles o presidente do Conselho de Administração, podendo ser oposto o respectivo carimbo da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo titulo só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 10: São órgãos Sociais da sociedade os seguintes: a) o Concelho de Administração;
  29. Número ou marcador, página 10: b) a Assembleia Geral; e
  30. Número ou marcador, página 10: c) o Fiscal Único.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três ou cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho de Administração indicará o respectivo presidente.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) Para o primeiro biénio o Conselho de Administração será composto por: Albertina Tomás Cossa Furuma - a presidente, Dário Marcos Vicente Furuma, Viana Muana Furuma e Clece da Glória Mawana Furuma – administradores.
  36. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho de Administração são eleitos por um período renováveis de 5 anos, eleito pela Assembleia Geral que designara também o seu presidente.
  37. Número ou marcador, página 10: Cinco) A administração poderá não ser accionista da sociedade devendo, nesse caso ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  38. Número ou marcador, página 10: Seis) Os membros de órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhe vier ser fixada em Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 10: Sete) O exercício de cargo e administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da assembleia geral, aquém cabe também fixar o montante.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral e órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutárias e vinculativas para todos os sócios e restantes órgão da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne
  44. Texto do artigo, página 10: -se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral poderá reunir -se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 10: (Fiscal Único)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) O Fiscal Único é órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto a observância da lei, de estatuto, e em especial do cumprimento das regras de escrituração.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
  50. Número ou marcador, página 10: Três) A remuneração do Fiscal Único é fixada pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 10: (Disposições diversas)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios procederse-á nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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