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Texto do artigo · p. 14 Farmácia Pajoma, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 56 a 60 do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Bernardete Manuel Barroso, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105705712N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a um de Dezembro de dois mil e vinte e um, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Paulo João Mandinde, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071300969524C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a nove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 14 E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominado Farmácia Pajoma, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Farmácia Pajoma, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: farmácia (comercialização de medicamentos, artigos médicos e produtos farmacêuticos em geral) e comercialização de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo João Mandinde; e outra no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Bernardete Manuel Barroso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Paulo João Mandinde, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Chimoio, 4 de Dezembro de 2025. O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Farmácia Pajoma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 56 a 60 do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Bernardete Manuel Barroso, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105705712N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a um de Dezembro de dois mil e vinte e um, residente na Cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo: Paulo João Mandinde, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071300969524C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, a nove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, residente na Cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominado Farmácia Pajoma, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Farmácia Pajoma, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: farmácia (comercialização de medicamentos, artigos médicos e produtos farmacêuticos em geral) e comercialização de produtos de higiene e limpeza.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo João Mandinde; e outra no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Bernardete Manuel Barroso.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Paulo João Mandinde, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios.
  19. Texto do artigo, página 15: Chimoio, 4 de Dezembro de 2025. O Notário, Ilegível.
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