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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Corporação S. J. Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Adenda
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que foi requerida pelos ortorgantes Victor Francisco Muchanja e Yongpyo Hong, sócios na sociedade S. J. Mining, Limitada, que por escritura de vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis, exarada a folhas quarenta e quatro a quarenta e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras públicas diversas número onze do Cartório Notarial de Chimoio, publicada no Boletim da República, III Série, n.º 82, de 11 de Julho de 2016, e, consequentemente, é alterada a redacção dos dados nos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de seiscentos mil meticais, corresponde a soma de três quotas desiguais, distribuído da seguinte forma entre os sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) uuas quotas com valores nominais de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais) correspondente a 33% do capital social, pertencente a cada uma delas aos sócios Yongpyo Hong e Lucas João Machawa, respectivamente;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota correspondente a 34% do capital social, com valor nominal de 204.000,00MT (duzentos e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Victor Francisco Muchanja.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Manica, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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