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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Valshon Services, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105041800, a sociedade Valshon Services, Limitada, constituída por documento particular de 24 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Valshon Services, Limitada, com sede na Cidade de Beira, Bairro Inhamizua, EN 06, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto de participação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) compra e venda de mobiltário;
- Número ou marcador, página 24: b) compra e venda de equipamentos eléctricos e electrónico;
- Número ou marcador, página 24: c) compra e venda de equipamentos para ginásios e salões de beleza; d)compra e venda de vestuários, calçados e acessórios;
- Número ou marcador, página 24: e) salão de beleza;
- Número ou marcador, página 24: f) importação de mobiliários, equipamentos eléctricos e electrónicos, vestuários e calçados;
- Número ou marcador, página 24: g) serviços de procurement.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes à cinquenta por cento, pertencente ao sócio Osvaldo Horácio David, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Monapo, Província de Nampula, residente no Bairro Inhamizua, Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801002284261. emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 31 de Maio de 2021, titular do NUIT 1314954455;
- Número ou marcador, página 24: b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes à cinquenta por cento, pertencente à sócia Sharon Cláudio Saidone, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Manica, Província de Manica, residente no Bairro Inhamizua, Cidade da Beira, Província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100391763M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 20 de Dezembro de 2023, titular do NUIT 132923582.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Osvaldo Horácio David, que fica desde já nomeado o administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique:
- Texto do artigo, página 25: Tete, 30 de Abril de 2025. — O Conseryador, Lismo Baera Júnior.
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