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Texto do artigo · p. 5 Belly Marh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas 38 a 39 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.213-B, do Primeiro Cartório Notarial, a cargo Esselina Novele Sebastião Sitoe, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Belly March Comercial — Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 6 Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Talhão na Avenida Guerra Popular n.º 996, R/C. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: calçados, produtos de higiene e limpeza; e enlatados vestuários, cosméticos, venda de electrodomésticos, calçados, pastas, malas, bolsas, artigos de desporto, loiças e entre outros produtos não identificados com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à sócia Jie Lin, portador do Passaporte n.º EN7382902, emitido a 8 de Novembro de 2024, válido até 7 de Março de 2034.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Jie Lin, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 19 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Belly Marh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas 38 a 39 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.213-B, do Primeiro Cartório Notarial, a cargo Esselina Novele Sebastião Sitoe, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Belly March Comercial — Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 6: Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Talhão na Avenida Guerra Popular n.º 996, R/C. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: calçados, produtos de higiene e limpeza; e enlatados vestuários, cosméticos, venda de electrodomésticos, calçados, pastas, malas, bolsas, artigos de desporto, loiças e entre outros produtos não identificados com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  15. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social gerência
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à sócia Jie Lin, portador do Passaporte n.º EN7382902, emitido a 8 de Novembro de 2024, válido até 7 de Março de 2034.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  21. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Jie Lin, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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