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Texto do artigo · p. 19 MozViet Ventures, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Maputo, sob NUEL 105066269, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MozViet Ventures, Limitada, entre Isaías Elísio Mondlane, de
Texto do artigo · p. 20 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055082P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Janeiro de 2010; e Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhente de Identidade n.° 110100910536N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Agosto de 2022, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo reger-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação MozViet Ventures, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4115, Arkitetar Business Center, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) construção, montagem, aluguer e comercialização de equipamentos de pesca;
Número ou marcador · p. 20 b) produção e comercialização de equipamento de segurança marítima; c)produção, montagem e comercialização de equipamento de processamento de produtos pesqueiros e agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 d) construção, exploração e aluguer de infraestruturas de apoio a actividade pesqueira;
Número ou marcador · p. 20 e) representação comercial de marcas, patentes, modelos industriais e demais direitos de propriedade industrial, nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 20 f) representação comercial, institucional e negocial de empresas nacionais e estrangeiras, incluindo a actuação como agente, mandatário ou representante autorizado; g)importação, exportação, representação, comercialização e distribuição de materiais e produtos diversos, por conta própria ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de quotas, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 20 a)uma quota no valor nomila de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Isaías Elisio Mondlane;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Texto do artigo · p. 20 Trtês) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Um ) administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o sócio Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: MozViet Ventures, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Maputo, sob NUEL 105066269, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MozViet Ventures, Limitada, entre Isaías Elísio Mondlane, de
  3. Texto do artigo, página 20: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055082P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Janeiro de 2010; e Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhente de Identidade n.° 110100910536N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Agosto de 2022, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo reger-se pelos presentes estatutos.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação MozViet Ventures, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4115, Arkitetar Business Center, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 20: a) construção, montagem, aluguer e comercialização de equipamentos de pesca;
  16. Número ou marcador, página 20: b) produção e comercialização de equipamento de segurança marítima; c)produção, montagem e comercialização de equipamento de processamento de produtos pesqueiros e agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 20: d) construção, exploração e aluguer de infraestruturas de apoio a actividade pesqueira;
  18. Número ou marcador, página 20: e) representação comercial de marcas, patentes, modelos industriais e demais direitos de propriedade industrial, nacionais e estrangeiros;
  19. Número ou marcador, página 20: f) representação comercial, institucional e negocial de empresas nacionais e estrangeiras, incluindo a actuação como agente, mandatário ou representante autorizado; g)importação, exportação, representação, comercialização e distribuição de materiais e produtos diversos, por conta própria ou de terceiros.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de quotas, assim distribuído:
  25. Texto do artigo, página 20: a)uma quota no valor nomila de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Isaías Elisio Mondlane;
  26. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  28. Texto do artigo, página 20: Trtês) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  29. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 20: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 20: Um ) administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  35. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  37. Número ou marcador, página 20: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  38. Número ou marcador, página 20: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o sócio Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
  39. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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