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- Texto do artigo, página 14: Farmácia Mahumane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105056467, por Santos Natal Mahumane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Matola.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Farmácia Mahumane — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sede localiza-se no Distrito de Matola, Bairro de Singathela, Q. n.º 01, Casa n.º 53, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: actividade farmacêutica.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: Três) Representação comercial de outras sociedades ou marcas internacionais ou nacionais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sócia poderá admitir outros sócios nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária ou quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Ilda Felicidade Alberto Bambo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único, administrador Santos Natal Mahumane, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Fica facultado ao administrador nomear procurador(es) devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelo(s) procurador(es) assim nomeado(s) e o prazo do mandato.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 14: Da dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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