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Texto do artigo · p. 14 Farmácia Mahumane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105056467, por Santos Natal Mahumane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Farmácia Mahumane — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede localiza-se no Distrito de Matola, Bairro de Singathela, Q. n.º 01, Casa n.º 53, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: actividade farmacêutica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) Representação comercial de outras sociedades ou marcas internacionais ou nacionais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sócia poderá admitir outros sócios nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária ou quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Ilda Felicidade Alberto Bambo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único, administrador Santos Natal Mahumane, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica facultado ao administrador nomear procurador(es) devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelo(s) procurador(es) assim nomeado(s) e o prazo do mandato.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Da dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Farmácia Mahumane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105056467, por Santos Natal Mahumane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Matola.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Farmácia Mahumane — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sede localiza-se no Distrito de Matola, Bairro de Singathela, Q. n.º 01, Casa n.º 53, Província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: actividade farmacêutica.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 14: Três) Representação comercial de outras sociedades ou marcas internacionais ou nacionais.
  19. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sócia poderá admitir outros sócios nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária ou quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 14: Seis) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Ilda Felicidade Alberto Bambo.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  27. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único, administrador Santos Natal Mahumane, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica facultado ao administrador nomear procurador(es) devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelo(s) procurador(es) assim nomeado(s) e o prazo do mandato.
  32. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  33. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  34. Texto do artigo, página 14: Da dissolução
  35. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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