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Texto do artigo · p. 11 Cronus Minerals A, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, na sociedade Cronus Minerals A, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105009815, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a publicação do texto integral dos estatutos da empresa.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Hefeng Dong, cidadão de nacionalidade chinesa, portador
Texto do artigo · p. 11 do Passaporte n.º EL1578104, emitido a dezanove de Setembro do ano de dois mil e vinte e três, emitida pela Administração Nacional de Imigração da República Popular da China.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Felston Enterprises, Limited, sociedade constituída e regida pelas leis das Ilhas Virgens Britânicas, localizada nas mesmas Ilhas como registo da empresa IVB 1679038, neste acto represnetado por Zhongtao Fan, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º ED0937205, emitido a onze de Maio de dois mil e dezoito, com validade de dez anos, como representante do mesmo pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 11 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Cronus Minerals A, Limitada, com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de KaMavota, Av. Patrice Lumumba, Bairro de Polana Cimento, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105009815.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de exploração mineira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) extração;
Número ou marcador · p. 11 b) beneficiação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 11 c) comércio;
Número ou marcador · p. 11 d) importação; e
Número ou marcador · p. 11 e) exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode, ainda, dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota de 200,00MT que corresponde a 1% do capital social, pertencente ao sócio Hefeng Dong;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota de 19.800,00MT que correspondente a 99%, do capital social, pertencente à sócia Felston Enterprises, Limited.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Hefeng Dong.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir -se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cronus Minerals A, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, na sociedade Cronus Minerals A, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105009815, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a publicação do texto integral dos estatutos da empresa.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Hefeng Dong, cidadão de nacionalidade chinesa, portador
  5. Texto do artigo, página 11: do Passaporte n.º EL1578104, emitido a dezanove de Setembro do ano de dois mil e vinte e três, emitida pela Administração Nacional de Imigração da República Popular da China.
  6. Texto do artigo, página 11: Segundo: Felston Enterprises, Limited, sociedade constituída e regida pelas leis das Ilhas Virgens Britânicas, localizada nas mesmas Ilhas como registo da empresa IVB 1679038, neste acto represnetado por Zhongtao Fan, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º ED0937205, emitido a onze de Maio de dois mil e dezoito, com validade de dez anos, como representante do mesmo pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  7. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  9. Texto do artigo, página 11: Da denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cronus Minerals A, Limitada, com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de KaMavota, Av. Patrice Lumumba, Bairro de Polana Cimento, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105009815.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de exploração mineira, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 11: a) extração;
  20. Número ou marcador, página 11: b) beneficiação de produtos mineiros;
  21. Número ou marcador, página 11: c) comércio;
  22. Número ou marcador, página 11: d) importação; e
  23. Número ou marcador, página 11: e) exportação.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, ainda, dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  29. Número ou marcador, página 12: a) uma quota de 200,00MT que corresponde a 1% do capital social, pertencente ao sócio Hefeng Dong;
  30. Número ou marcador, página 12: b) uma quota de 19.800,00MT que correspondente a 99%, do capital social, pertencente à sócia Felston Enterprises, Limited.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  33. Texto do artigo, página 12: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  40. Número ou marcador, página 12: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  41. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  42. Texto do artigo, página 12: Da administração
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Hefeng Dong.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  49. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir -se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  55. Texto do artigo, página 12: Da dissolução
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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