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- Texto do artigo, página 11: CR Multi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105049741, constituída no dia dezasseis de Junho dois mil e vente e cinco, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Carlos Armando Rungue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Massinga, residente no Bairro Rumbana-03, Cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100030741S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Hexina Armando Foquiço Jane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massing, residente no Bairro Eduardo Mondlane Rovene, Cidade de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898088A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a treze de Setembro de dois mil e vinte e um.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação CR Multi Service, Limitada e tem a sua sede social no Distrito da Massinga, Bairro Eduardo Mondlane, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 11: a) serviço de car wash;
- Número ou marcador, página 11: b) serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 11: c) compra e venda de produtos de mercearia;
- Número ou marcador, página 11: d) compra e venda de bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 11: e) construção civil;
- Número ou marcador, página 11: f) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 11: g) venda de material de construção e ferragens.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares
- Texto do artigo, página 11: ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 11: a) Carlos Armando Rungue, com uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Hexina Armando Foquiço Jane, com uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Armando Rungue, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 23 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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