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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministério da Justiça o reconhecimento da Associação dos Adultos e Desenvolvimento Social e Chiginguir, Distrito de Homoine – ADEADS como pessoa jurídica, juntados os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregue, verificar-se que se trata uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatuados da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes ternos e nos dispostos no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 3 de Outubro vai reconhecida como pessoa jurídica a Associacapo dos Adultos e Desenvolvimento Social de Chiginguir Distrito de Homoine – ADEADS.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 12 de Dezembro de 2013. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministério da Justiça o reconhecimento da Associação dos Adultos e Desenvolvimento Social e Chiginguir, Distrito de Homoine – ADEADS como pessoa jurídica, juntados os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregue, verificar-se que se trata uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatuados da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes ternos e nos dispostos no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 3 de Outubro vai reconhecida como pessoa jurídica a Associacapo dos Adultos e Desenvolvimento Social de Chiginguir Distrito de Homoine – ADEADS.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, 12 de Dezembro de 2013. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
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