III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2014

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 9 de Maio de 2014 III SÉRIE — Número 38
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministério da Justiça o reconhecimento da Associação dos Adultos e Desenvolvimento Social e Chiginguir, Distrito de Homoine – ADEADS como pessoa jurídica, juntados os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregue, verificar-se que se trata uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatuados da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes ternos e nos dispostos no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 3 de Outubro vai reconhecida como pessoa jurídica a Associacapo dos Adultos e Desenvolvimento Social de Chiginguir Distrito de Homoine – ADEADS.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 12 de Dezembro de 2013. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.˚ 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.˚ 51. I.ª Série, 8.˚ suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.a a Ministra dos Recursos Minerais de 17 de Abril de 2014, foi atribuida à favor de Rowaga Group, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.˚ 5953L, válida até 3 de Abril de 2019, para Gabro Anortosito, Granito, no distrito de Gondola, província da Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 618º 49’ 45.00’’ 18º 49’ 45.00’’ 18º 54’ 15.00’’ 18º 54’ 15.00’’ 18º 51’ 45.00’’ 18º 51’ 45.00’’33º 25’ 15.00’’ 33º 33’ 45.00’’ 33º 33’ 45.00’’ 33º 22’ 00.00’’ 33º 22’ 00.00’’ 33º 25’ 15.00’’
Texto do artigo · p. 1 18º 49’ 45.00’’ 18º 49’ 45.00’’ 18º 54’ 15.00’’ 18º 54’ 15.00’’ 18º 51’ 45.00’’ 18º 51’ 45.00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 618º 49’ 45.00’’ 18º 49’ 45.00’’ 18º 54’ 15.00’’ 18º 54’ 15.00’’ 18º 51’ 45.00’’ 18º 51’ 45.00’’33º 25’ 15.00’’ 33º 33’ 45.00’’ 33º 33’ 45.00’’ 33º 22’ 00.00’’ 33º 22’ 00.00’’ 33º 25’ 15.00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 25’ 15.00’’ 33º 33’ 45.00’’ 33º 33’ 45.00’’ 33º 22’ 00.00’’ 33º 22’ 00.00’’ 33º 25’ 15.00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 618º 49’ 45.00’’ 18º 49’ 45.00’’ 18º 54’ 15.00’’ 18º 54’ 15.00’’ 18º 51’ 45.00’’ 18º 51’ 45.00’’33º 25’ 15.00’’ 33º 33’ 45.00’’ 33º 33’ 45.00’’ 33º 22’ 00.00’’ 33º 22’ 00.00’’ 33º 25’ 15.00’’
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Abril de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação dos Adultos e Desenvolvimento Social do Distrito de Homoine – ADEADS
Número ou marcador · p. 1 CAPITULO I Da denominação, natural jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação natural jurídica )
Texto do artigo · p. 1 A associação adopta a denominação de Associação dos Adultos e Desenvolvimento Social do Distrito de Homoine, abreviadamente
Texto do artigo · p. 1 designada por ADEADS é uma pessoa colectiva de distrito privado, sem fins lucrativos, de caracter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica ,com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A ADEADS, e uma associação de âmbito nacional, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na localidade de Chinguir, distrito de Homoine, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar
Texto do artigo · p. 1 conveniente, outras formas de representação social em qualquer parte do território ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 1 Um) A ADEADS, tem como objectivos principal promover o espreito de solidariedade e entre ajuda entre os idosos, contribuindo para o seu bem esta físico, moral e social.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Para a prossecução dos seus objectivos a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 1 a) Desenvolver acções que possam contribuir para a melhor qualidade da vida da população;
Número ou marcador · p. 2 b) Criar mecanismo de integração dos idosos;
Número ou marcador · p. 2 c) Proceder a divulgação dos diversos instrumento legais, através de edição der revistas, brochuras, panfletos, cartazes e uso de comunicação social;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover actividades de caridade e de responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 2 e) Empreender acções com vista a formação profissional;
Número ou marcador · p. 2 f) Criação do fundo para o apoio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 g) Sensibilização e educação critica sobre HIV/SIDA.
Número ou marcador · p. 2 CAPITULO II Dos embros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores . todas as pessoas que tenham subscrito o pedido do reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação vontade, decidam aderir aos objectivos da ADEADS, satisfaçam os re quesitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de a tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria,
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da ADEADS todas as pessoas nacionais e estrangeiros que mostrem interesse pelo objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e mais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sem prejuízo do previsto no numero um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários á admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A qualidade de membros adquire-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela subscrição dos estatutos da constituição da associação
Número ou marcador · p. 2 b) Por adesão , qual produzira efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A declaração de adesão será dirigida á direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direcção dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros da ADEADS:
Número ou marcador · p. 2 a) Ter actuação e postura compatível com estatutos:
Número ou marcador · p. 2 b) Difundir e cumprir os estatutos, programa e deliberações;
Número ou marcador · p. 2 c) Servir com dedicação, honestidades disciplina e zelo o cargo para que foi eleito;
Número ou marcador · p. 2 d) Pagar regularmente as quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade membro da ADEADS perdese por:
Número ou marcador · p. 2 a) Renuncia expressa;
Número ou marcador · p. 2 b) Exclusão por praticas de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPITULO III
Texto do artigo · p. 2 Dos órgãos sócias, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgão sociais da ADEADS:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEADS e é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 2 c) Deliberar sobre a extinção da associação:
Número ou marcador · p. 2 d) Traçar os programas de acção;
Número ou marcador · p. 2 e) Admitir os membros da associação
Número ou marcador · p. 2 f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 2 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 2 j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 2 k) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguintes e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 ( Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Convocara Assembleia Geral por sua Iniciativa ou apelido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 2 b) Empossar os membros dos órgão sociais; e
Número ou marcador · p. 2 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete ao secretario:
Número ou marcador · p. 2 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 2 b) Pratica todos os actos de administração necessária ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúne. Se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presente estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação pelo menos mais de metade dos seus membro fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral e convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias mais para todo os efeitos, em caso de reunião extraordinária , o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) As deliberações sobre e alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 2 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da Associacao dos Adultos e Desenvolvimento Social do Distrito de Homoine e o sistino a dar o património requerem o voto favorável de três quarto do numero de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão da administração consulta e apoio , e é constituído por um presidente, um secretario geral e por um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Conselho de Direcção r reúne ordinariamente uma vez por mês e três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos voto presente ou representados, cabendo a cada membros um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Monitorar e supervisor o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Gerir e administrar a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, construído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se odinariamnete de seis em seis meses, sob a convocaçao e direcçao do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar a utilização dos fundos nos paramentos estatutários e dos programas planos de actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO I V Do fundo e dissolução
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fontes de obtenção de receitas da ADEADS:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar as natividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação vindas dos seus parceiros nacionais internacionais; e
Número ou marcador · p. 3 c) As doações feitas por particulares pelas organizações e instituições nacionais e estrangeira, a favor da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 3 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) em caso de extinção, Assembleia Geral devera deliberar, na mesma sessão, sobre o distinho a dar ao património da ADEADS, devendo-se privilegias a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outros que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Omisso)
Texto do artigo · p. 3 Em todo o omisso aplicar-se a as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 ESTTAU, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100489616 uma sociedade denominada ESTTAU, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Ester Augusta Malene Taula, moçambicana, orçamentista, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110100248034M, emitido ao oito de Junho de dois mil e dez em Maputo, residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica, bloco um, edíficio um, flat quatro, bairro do Zimpeto; e
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Manuela Augusta Chidocoro, Moçambicana, Assistente Administrativa, Casada, Bilhete de Identidade n.º 110101510764N, emitido ao vinte e dois de Setembro de dois mil e onze em Maputo, residente na Rua Sindano, número cinquenta e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 3 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a firma de ESTTAU, Lda, com sede em Maputo na Vila Olimpica, bloco um, edifício um, flat quatro, bairro do Zimpeto e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto a actividade comercial que terá o ramo específico de comercialização de acessórios de moda tais como calçados, bolsas, marroquinarias, bijuterias, óculos, chapéus, relógios, colares, pulseiras e produtos artesanais, podendo, inclusive, trabalhar com produtos relacionados ou similares a estes. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de duzentos mil meticais, do sócio Ester Augusta Malene Taula, e outra de valor nominal de cinquenta mil meticais, do sócio Manuela Augusta Chidocoro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pela sócio Ester Augusta Malene Taula que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 4 b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 4 d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 4 f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 4 g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 4 h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 4 i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 4 j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
Número ou marcador · p. 4 Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no número um do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 4 Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 One Step Ahead Result – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480298, uma sociedade denominada One Step Ahead Result, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Nora Joaquim Munhepe Muhlanga, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102913212J, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de One Step Ahead Result – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número dois mil oitocentos trinta e quatro, bairro Central, Maputo cidade, podendo por deliberação o sócio abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios, estabelecimentos comerciais, onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de Publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objectivo:
Texto do artigo · p. 5 Prestar serviços de consultoria, treinamento e seguimento nas seguintes áreas: técnicas profissionais de vendas, técnicas profissionais de vendas - modo avançado, liderança, gestão de equipas e coaching, estratégias de vendas institucionais para grandes negócios e técnicas de negociação e comunicação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades dentro deste mesmo ramo, desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, vinte mil meticais, que corresponde a soma de um único sócio, Nora Joaquim Munhepe Muhlanga, correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Nora Joaquim Munhepe Muhlanga, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos bancários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 5 Em norma, as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 European Fashion, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100489023, uma sociedade denominada European Fashion, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 A European Fashion, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Ibrahim Chahine, casado, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.° 11LB00011110P, emitido aos vinte e três de Janeiro de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 5 Munir Chahine, solteiro, nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.° YA555004, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 5 Pelo, presente contrato de sociedade autorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Que a presente ecritura pública constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que usa a denominação de European Fashion, Limitada, com sede na Avenida Ngungunhane número oitenta e cinco, loja trezentos e sete, distrito Municipal Ka Mpfumu, cujo capital social, subscrito e integralmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivo o comércio a retalho de roupas, calçados, carteiras e cintos incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social subscrito é realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, e representa a soma de duas quotas distribuidas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 5 a) Ibrahim Chahine, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta e dois ponto cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 5 b) Munir Chahine, com uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a trinta e sete ponto cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido por sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Ibrahim Chahine, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O gerente não poderá delegar ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 5 Na sociedade, ambos os sócios têm o direito de assinar e mandar pagar a renda, electricidade, impostos, selos e demais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se à percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 RDJ Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100489244, uma sociedade denominada RDJ Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. José Pedro Ganchos Farinha, casado, natural de Lamas Cadaval, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º L671997, de seis de Abril de dois mil e onze, emitido na Loja do Cidadão em Portugal;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Domingos Manuel Fernandes Cascais, casado sob regime de comunhão de adquiridos, natural de Almargem do Bispo Sintra, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M452612, de dezoito de Dezembro de dois mil e doze, emitido na Loja de Cidadão em Portugal.
Texto do artigo · p. 6 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de RDJ Consultores, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil cento e quarenta e sete, segundo andar, sala número um, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá participar em Sociedade com objecto diferente do seu
Texto do artigo · p. 6 próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Manuel Fernandes Cascais;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Granchos Farinha.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Seis) As deliberações da sssembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Domingos Manuel Fernandes Cascais, desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 6 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a Reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, cinco de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 W Power Security, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e um de Março de dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade
Texto do artigo · p. 7 em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezasseis mil seiscentos e catorze, a folhas setenta do livro C traço quarenta e um, a cessão de quota, onde os sócios Osvaldo Fidélis de Sousa, Estanislau Fidélis de Sousa Júnior e Maysa Vanessa Estanislau Fidélis de Sousa, detentores de uma quota indivisa com o valor nominal de quarenta mil meticais, cederam a totalidade da mesma a favor de Estanislau Fidélis de Sousa, com todos os seus direitos e pelo seu valor nominal, alterando-se por consequência o número um do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, passando a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, o correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Estanislau Fidélis de Sousa;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Fidélis de Sousa.
Texto do artigo · p. 7 Esta conforme. Maputo, vinte e um de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 7 catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Alidata Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100489121, uma sociedade denominada de Alidata Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Fernando Manuel Farinha Amaral, casado, natural de Sertã Castelo Branco, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M930393, de cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido na Loja do Cidadão em Portugal;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Pedro Miguel Farinha Amaral, casado sob regime de comunhão de adquiridos, natural de Cernache do Bonjardim Sertã, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M296839, de vinte e sete de Agosto de dois mil e doze, emitido na Loja de cidadão em Portugal.
Texto do artigo · p. 7 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Alidata Moçambique, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é de âmbito Nacional, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil cento e quarenta e sete, segundo piso, sala número um, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Farinha Amaral;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 7 vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Farinha Amaral;
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Seis) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e Representação)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 9 de Maio de 2014 III SÉRIE — Número 38
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  9. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  10. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministério da Justiça o reconhecimento da Associação dos Adultos e Desenvolvimento Social e Chiginguir, Distrito de Homoine – ADEADS como pessoa jurídica, juntados os estatutos da constituição.
  11. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregue, verificar-se que se trata uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatuados da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  12. Texto do artigo, página 1: Nestes ternos e nos dispostos no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 3 de Outubro vai reconhecida como pessoa jurídica a Associacapo dos Adultos e Desenvolvimento Social de Chiginguir Distrito de Homoine – ADEADS.
  13. Texto do artigo, página 1: Maputo, 12 de Dezembro de 2013. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
  15. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
  16. Texto do artigo, página 1: AVISO
  17. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.˚ 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.˚ 51. I.ª Série, 8.˚ suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.a a Ministra dos Recursos Minerais de 17 de Abril de 2014, foi atribuida à favor de Rowaga Group, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.˚ 5953L, válida até 3 de Abril de 2019, para Gabro Anortosito, Granito, no distrito de Gondola, província da Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
  18. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 618º 49’ 45.00’’ 18º 49’ 45.00’’ 18º 54’ 15.00’’ 18º 54’ 15.00’’ 18º 51’ 45.00’’ 18º 51’ 45.00’’33º 25’ 15.00’’ 33º 33’ 45.00’’ 33º 33’ 45.00’’ 33º 22’ 00.00’’ 33º 22’ 00.00’’ 33º 25’ 15.00’’
  19. Texto do artigo, página 1: 18º 49’ 45.00’’ 18º 49’ 45.00’’ 18º 54’ 15.00’’ 18º 54’ 15.00’’ 18º 51’ 45.00’’ 18º 51’ 45.00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 618º 49’ 45.00’’ 18º 49’ 45.00’’ 18º 54’ 15.00’’ 18º 54’ 15.00’’ 18º 51’ 45.00’’ 18º 51’ 45.00’’33º 25’ 15.00’’ 33º 33’ 45.00’’ 33º 33’ 45.00’’ 33º 22’ 00.00’’ 33º 22’ 00.00’’ 33º 25’ 15.00’’
  20. Texto do artigo, página 1: 33º 25’ 15.00’’ 33º 33’ 45.00’’ 33º 33’ 45.00’’ 33º 22’ 00.00’’ 33º 22’ 00.00’’ 33º 25’ 15.00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 618º 49’ 45.00’’ 18º 49’ 45.00’’ 18º 54’ 15.00’’ 18º 54’ 15.00’’ 18º 51’ 45.00’’ 18º 51’ 45.00’’33º 25’ 15.00’’ 33º 33’ 45.00’’ 33º 33’ 45.00’’ 33º 22’ 00.00’’ 33º 22’ 00.00’’ 33º 25’ 15.00’’
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Abril de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  22. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 1: Associação dos Adultos e Desenvolvimento Social do Distrito de Homoine – ADEADS
  24. Número ou marcador, página 1: CAPITULO I Da denominação, natural jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 1: (Denominação natural jurídica )
  27. Texto do artigo, página 1: A associação adopta a denominação de Associação dos Adultos e Desenvolvimento Social do Distrito de Homoine, abreviadamente
  28. Texto do artigo, página 1: designada por ADEADS é uma pessoa colectiva de distrito privado, sem fins lucrativos, de caracter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica ,com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
  31. Número ou marcador, página 1: Um) A ADEADS, e uma associação de âmbito nacional, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na localidade de Chinguir, distrito de Homoine, província de Inhambane.
  32. Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar
  33. Texto do artigo, página 1: conveniente, outras formas de representação social em qualquer parte do território ou no estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  36. Número ou marcador, página 1: Um) A ADEADS, tem como objectivos principal promover o espreito de solidariedade e entre ajuda entre os idosos, contribuindo para o seu bem esta físico, moral e social.
  37. Número ou marcador, página 1: Dois) Para a prossecução dos seus objectivos a associação propõe-se a:
  38. Número ou marcador, página 1: a) Desenvolver acções que possam contribuir para a melhor qualidade da vida da população;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Criar mecanismo de integração dos idosos;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Proceder a divulgação dos diversos instrumento legais, através de edição der revistas, brochuras, panfletos, cartazes e uso de comunicação social;
  41. Número ou marcador, página 2: d) Promover actividades de caridade e de responsabilidade social;
  42. Número ou marcador, página 2: e) Empreender acções com vista a formação profissional;
  43. Número ou marcador, página 2: f) Criação do fundo para o apoio dos seus membros;
  44. Número ou marcador, página 2: g) Sensibilização e educação critica sobre HIV/SIDA.
  45. Número ou marcador, página 2: CAPITULO II Dos embros
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  48. Texto do artigo, página 2: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores . todas as pessoas que tenham subscrito o pedido do reconhecimento jurídico da associação;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação vontade, decidam aderir aos objectivos da ADEADS, satisfaçam os re quesitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de a tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria,
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da ADEADS todas as pessoas nacionais e estrangeiros que mostrem interesse pelo objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e mais regulamentação interna.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Sem prejuízo do previsto no numero um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários á admissão dos membros.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membros adquire-se:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Pela subscrição dos estatutos da constituição da associação
  60. Número ou marcador, página 2: b) Por adesão , qual produzira efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) A declaração de adesão será dirigida á direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 2: (Direcção dos membros)
  64. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da ADEADS:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Ter actuação e postura compatível com estatutos:
  66. Número ou marcador, página 2: b) Difundir e cumprir os estatutos, programa e deliberações;
  67. Número ou marcador, página 2: c) Servir com dedicação, honestidades disciplina e zelo o cargo para que foi eleito;
  68. Número ou marcador, página 2: d) Pagar regularmente as quotas.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  71. Texto do artigo, página 2: A qualidade membro da ADEADS perdese por:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Renuncia expressa;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Exclusão por praticas de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Por extinção da associação.
  75. Número ou marcador, página 2: CAPITULO III
  76. Texto do artigo, página 2: Dos órgãos sócias, seus titulares, competências e funcionamento
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 2: (Órgão sociais)
  79. Texto do artigo, página 2: São órgão sociais da ADEADS:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  82. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEADS e é constituída por todos os seus membros.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 2: Compete á Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 2: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  90. Número ou marcador, página 2: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento Interno;
  91. Número ou marcador, página 2: c) Deliberar sobre a extinção da associação:
  92. Número ou marcador, página 2: d) Traçar os programas de acção;
  93. Número ou marcador, página 2: e) Admitir os membros da associação
  94. Número ou marcador, página 2: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membros;
  95. Número ou marcador, página 2: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais
  96. Número ou marcador, página 2: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
  97. Número ou marcador, página 2: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  98. Número ou marcador, página 2: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do conselho de direcção;
  99. Número ou marcador, página 2: k) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguintes e aprovar o respectivo orçamento.
  100. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 2: ( Mesa da Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
  103. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 2: a) Convocara Assembleia Geral por sua Iniciativa ou apelido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  105. Número ou marcador, página 2: b) Empossar os membros dos órgão sociais; e
  106. Número ou marcador, página 2: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao secretario:
  108. Número ou marcador, página 2: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  109. Número ou marcador, página 2: b) Pratica todos os actos de administração necessária ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 2: (funcionamento da Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne. Se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presente estatutos.
  113. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação pelo menos mais de metade dos seus membro fundadores e ou efectivos presentes.
  114. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral e convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias mais para todo os efeitos, em caso de reunião extraordinária , o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  115. Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  116. Número ou marcador, página 2: Cinco) As deliberações sobre e alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  117. Número ou marcador, página 2: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da Associacao dos Adultos e Desenvolvimento Social do Distrito de Homoine e o sistino a dar o património requerem o voto favorável de três quarto do numero de todos os seus membros.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão da administração consulta e apoio , e é constituído por um presidente, um secretario geral e por um tesoureiro.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  122. Número ou marcador, página 3: Três) Conselho de Direcção r reúne ordinariamente uma vez por mês e três dos seus membros.
  123. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos voto presente ou representados, cabendo a cada membros um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  126. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Monitorar e supervisor o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  130. Número ou marcador, página 3: d) Gerir e administrar a associação.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, construído por um presidente, um relator e um vogal.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se odinariamnete de seis em seis meses, sob a convocaçao e direcçao do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  135. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  138. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  139. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  140. Número ou marcador, página 3: b) Verificar a utilização dos fundos nos paramentos estatutários e dos programas planos de actividades;
  141. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  142. Número ou marcador, página 3: CAPITULO I V Do fundo e dissolução
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  144. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  145. Texto do artigo, página 3: Constituem fontes de obtenção de receitas da ADEADS:
  146. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar as natividades da associação;
  147. Número ou marcador, página 3: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação vindas dos seus parceiros nacionais internacionais; e
  148. Número ou marcador, página 3: c) As doações feitas por particulares pelas organizações e instituições nacionais e estrangeira, a favor da associação.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  150. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  151. Número ou marcador, página 3: Um) A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos
  152. Número ou marcador, página 3: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 3: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  154. Número ou marcador, página 3: c) Nos demais casos previstos na lei.
  155. Número ou marcador, página 3: Dois) em caso de extinção, Assembleia Geral devera deliberar, na mesma sessão, sobre o distinho a dar ao património da ADEADS, devendo-se privilegias a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outros que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 3: (Omisso)
  158. Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso aplicar-se a as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 3: ESTTAU, Limitada
  160. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100489616 uma sociedade denominada ESTTAU, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Ester Augusta Malene Taula, moçambicana, orçamentista, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110100248034M, emitido ao oito de Junho de dois mil e dez em Maputo, residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica, bloco um, edíficio um, flat quatro, bairro do Zimpeto; e
  162. Texto do artigo, página 3: Segundo. Manuela Augusta Chidocoro, Moçambicana, Assistente Administrativa, Casada, Bilhete de Identidade n.º 110101510764N, emitido ao vinte e dois de Setembro de dois mil e onze em Maputo, residente na Rua Sindano, número cinquenta e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento.
  163. Texto do artigo, página 3: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  164. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a firma de ESTTAU, Lda, com sede em Maputo na Vila Olimpica, bloco um, edifício um, flat quatro, bairro do Zimpeto e durará por tempo indeterminado.
  166. Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a actividade comercial que terá o ramo específico de comercialização de acessórios de moda tais como calçados, bolsas, marroquinarias, bijuterias, óculos, chapéus, relógios, colares, pulseiras e produtos artesanais, podendo, inclusive, trabalhar com produtos relacionados ou similares a estes. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual.
  169. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de duzentos mil meticais, do sócio Ester Augusta Malene Taula, e outra de valor nominal de cinquenta mil meticais, do sócio Manuela Augusta Chidocoro.
  171. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 3: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  173. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 3: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pela sócio Ester Augusta Malene Taula que desde já fica nomeado gerente.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  182. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  185. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
  189. Número ou marcador, página 4: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  190. Número ou marcador, página 4: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  191. Número ou marcador, página 4: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo oitavo;
  192. Número ou marcador, página 4: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  193. Número ou marcador, página 4: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
  194. Número ou marcador, página 4: i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  195. Número ou marcador, página 4: j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
  197. Número ou marcador, página 4: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
  198. Número ou marcador, página 4: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 4: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  204. Número ou marcador, página 4: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  205. Número ou marcador, página 4: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no número um do artigo sexto.
  206. Número ou marcador, página 4: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  207. Número ou marcador, página 4: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  208. Número ou marcador, página 4: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  209. Número ou marcador, página 4: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  210. Número ou marcador, página 4: Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  211. Número ou marcador, página 4: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 4: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 4: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
  218. Texto do artigo, página 4: Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze.
  219. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 4: One Step Ahead Result – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480298, uma sociedade denominada One Step Ahead Result, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 4: Nora Joaquim Munhepe Muhlanga, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102913212J, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo.
  223. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  226. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de One Step Ahead Result – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número dois mil oitocentos trinta e quatro, bairro Central, Maputo cidade, podendo por deliberação o sócio abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios, estabelecimentos comerciais, onde julgar conveniente.
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 4: Duração
  229. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de Publicação do presente contrato social.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objectivo:
  233. Texto do artigo, página 5: Prestar serviços de consultoria, treinamento e seguimento nas seguintes áreas: técnicas profissionais de vendas, técnicas profissionais de vendas - modo avançado, liderança, gestão de equipas e coaching, estratégias de vendas institucionais para grandes negócios e técnicas de negociação e comunicação.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades dentro deste mesmo ramo, desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 5: Capital social
  237. Número ou marcador, página 5: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, vinte mil meticais, que corresponde a soma de um único sócio, Nora Joaquim Munhepe Muhlanga, correspondente a cem por cento.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 5: Administração
  241. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Nora Joaquim Munhepe Muhlanga, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos bancários.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  244. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  247. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 5: Normas subsidiárias
  250. Texto do artigo, página 5: Em norma, as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 5: Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze.
  252. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 5: European Fashion, Limitada
  254. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100489023, uma sociedade denominada European Fashion, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 5: A European Fashion, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 5: Ibrahim Chahine, casado, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.° 11LB00011110P, emitido aos vinte e três de Janeiro de dois mil e treze;
  257. Texto do artigo, página 5: Munir Chahine, solteiro, nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.° YA555004, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e onze.
  258. Texto do artigo, página 5: Pelo, presente contrato de sociedade autorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 5: Que a presente ecritura pública constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que usa a denominação de European Fashion, Limitada, com sede na Avenida Ngungunhane número oitenta e cinco, loja trezentos e sete, distrito Municipal Ka Mpfumu, cujo capital social, subscrito e integralmente em dinheiro.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  264. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo o comércio a retalho de roupas, calçados, carteiras e cintos incluindo importação e exportação.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito é realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, e representa a soma de duas quotas distribuidas de seguinte modo:
  269. Número ou marcador, página 5: a) Ibrahim Chahine, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta e dois ponto cinco por cento do capital social; e
  270. Número ou marcador, página 5: b) Munir Chahine, com uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a trinta e sete ponto cinco por cento do capital social.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  272. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
  273. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 5: Três) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  276. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  277. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido por sócios.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  280. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Ibrahim Chahine, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
  281. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  282. Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente não poderá delegar ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 5: (Morte e incapacidade)
  285. Texto do artigo, página 5: Na sociedade, ambos os sócios têm o direito de assinar e mandar pagar a renda, electricidade, impostos, selos e demais.
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 5: Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se à percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 5: (Omissos)
  290. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 5: Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze.
  292. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 6: RDJ Consultores, Limitada
  294. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100489244, uma sociedade denominada RDJ Consultores, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 6: Entre:
  296. Texto do artigo, página 6: Primeiro. José Pedro Ganchos Farinha, casado, natural de Lamas Cadaval, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º L671997, de seis de Abril de dois mil e onze, emitido na Loja do Cidadão em Portugal;
  297. Texto do artigo, página 6: Segundo. Domingos Manuel Fernandes Cascais, casado sob regime de comunhão de adquiridos, natural de Almargem do Bispo Sintra, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M452612, de dezoito de Dezembro de dois mil e doze, emitido na Loja de Cidadão em Portugal.
  298. Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  301. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de RDJ Consultores, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 6: (Sede e representações)
  304. Texto do artigo, página 6: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil cento e quarenta e sete, segundo andar, sala número um, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  311. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá participar em Sociedade com objecto diferente do seu
  312. Texto do artigo, página 6: próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Manuel Fernandes Cascais;
  317. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Granchos Farinha.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 6: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  321. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  323. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  324. Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  327. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  328. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  329. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  330. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  331. Número ou marcador, página 6: Seis) As deliberações da sssembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  332. Número ou marcador, página 6: Sete) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  335. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Domingos Manuel Fernandes Cascais, desde já nomeado como administrador.
  336. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 6: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  338. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  339. Número ou marcador, página 6: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 6: (Lucros e perdas)
  342. Texto do artigo, página 6: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a Reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  345. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 6: Maputo, cinco de Maio de dois mil e catorze.
  347. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 6: W Power Security, Limitada
  349. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e um de Março de dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade
  350. Texto do artigo, página 7: em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezasseis mil seiscentos e catorze, a folhas setenta do livro C traço quarenta e um, a cessão de quota, onde os sócios Osvaldo Fidélis de Sousa, Estanislau Fidélis de Sousa Júnior e Maysa Vanessa Estanislau Fidélis de Sousa, detentores de uma quota indivisa com o valor nominal de quarenta mil meticais, cederam a totalidade da mesma a favor de Estanislau Fidélis de Sousa, com todos os seus direitos e pelo seu valor nominal, alterando-se por consequência o número um do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, passando a reger-se do seguinte modo:
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  354. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, o correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Estanislau Fidélis de Sousa;
  355. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Fidélis de Sousa.
  356. Texto do artigo, página 7: Esta conforme. Maputo, vinte e um de Março de dois mil e
  357. Texto do artigo, página 7: catorze. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 7: Alidata Moçambique, Limitada
  359. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100489121, uma sociedade denominada de Alidata Moçambique, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 7: Entre:
  361. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Fernando Manuel Farinha Amaral, casado, natural de Sertã Castelo Branco, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M930393, de cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido na Loja do Cidadão em Portugal;
  362. Texto do artigo, página 7: Segundo. Pedro Miguel Farinha Amaral, casado sob regime de comunhão de adquiridos, natural de Cernache do Bonjardim Sertã, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M296839, de vinte e sete de Agosto de dois mil e doze, emitido na Loja de cidadão em Portugal.
  363. Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  366. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Alidata Moçambique, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 7: (Sede e representações)
  369. Texto do artigo, página 7: A sociedade é de âmbito Nacional, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil cento e quarenta e sete, segundo piso, sala número um, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  375. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  377. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  380. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  381. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Farinha Amaral;
  382. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a
  383. Texto do artigo, página 7: vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Farinha Amaral;
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 7: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  387. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  388. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  389. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  390. Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  393. Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  395. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  396. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  397. Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  398. Número ou marcador, página 7: Sete) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 7: (Administração e Representação)
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