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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Gebomsa Moçambique – Serviços de Bimbagem, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do dia dois de Outubro do ano de dois mil e treze, pelas dez horas, na respectiva sede social, sita na Rua dos Desportistas, númerooitocentos e trinta e três, Edifício Jat V traço um, décimo quinto andar, cidade de Maputo, decidiram os sócios, por unanimidade, alterar parcialmente os estatutos da Gebomsa Moçambique – Serviços de Bimbagem, Limitada, nomeadamente, os artigos quarto, décimo-segundo, décimo-terceiro e décimoquarto, do pacto social, os quais passarão a reger, conforme segue:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte milhões de meticais e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove milhões novecentos e noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove vírgula novecentos e noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Melpa Internacional, S.A.;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a zero vírgula zero zero cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Paulo de Fátima Frechaut.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A realização integral do capital social e as respectivas entradas em dinheiro, nos cofres da sociedade, serão efectuados de forma diferida no tempo, de acordo com a seguinte calendarização:
- Número ou marcador, página 25: a) O montante equivalente a um milhão oitocentos e setenta e quatro mil seiscentos e seis meticais, a realizar no dia dois de Outubro de dois mil e treze;
- Número ou marcador, página 25: b) O montante equivalente a oito milhões trezentos e trinta e quatro mil e vinte e três meticais, a realizar no dia catorze de Outubro de dois mil e treze;
- Número ou marcador, página 25: c) O montante equivalente a cinco milhões novecentos e sete mil e quarenta e cinco meticais, a realizar no dia treze de Novembro de dois mil e treze;
- Número ou marcador, página 25: d) O montante equivalente a um milhão quinhentos e setenta e cinco mil duzentos e doze meticais, a realizar no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e treze;
- Número ou marcador, página 25: e) O montante equivalente a dois milhões duzentos e nove mil e cento e quinze meticais será realizado até ao final do primeiro trimestre de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 25: Três) Anterior número dois; Quatro) Anterior número três; Quinto) Anterior número quatro. (…)
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, não inferior a três, eleito pela assembleia geral de sócios, a qual deverá eleger, igualmente, o presidente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes, por igual período de tempo.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que for convocado por qualquer administrador, devendo ser elaborada a respectiva acta de cada reunião, a qual deverá ser assinada por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 26: Ressalvadas as situações previstas na lei e nos estatutos da sociedade, os membros do conselho de administração terão plenos poderes para administrar a sociedade e prosseguir o respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade vincula-se, perante terceiros, com a assinatura:
- Número ou marcador, página 26: a) Da maioria dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) De um administrador com poderes delegados pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 26: c) De um procurador ou mais procuradores com poderes para o efeito com respeito a actos ou categorias de actos determinados na procuração;
- Número ou marcador, página 26: d) De qualquer um dos administradores ou de qualquer procurador, com poderes bastantes para o efeito, em relação aos actos de mero expediente que não impliquem a assunção de encargos financeiros.
- Texto do artigo, página 26: (…)
- Texto do artigo, página 26: Maputo,vinte de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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