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Texto do artigo · p. 25 Gebomsa Moçambique – Serviços de Bimbagem, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do dia dois de Outubro do ano de dois mil e treze, pelas dez horas, na respectiva sede social, sita na Rua dos Desportistas, númerooitocentos e trinta e três, Edifício Jat V traço um, décimo quinto andar, cidade de Maputo, decidiram os sócios, por unanimidade, alterar parcialmente os estatutos da Gebomsa Moçambique – Serviços de Bimbagem, Limitada, nomeadamente, os artigos quarto, décimo-segundo, décimo-terceiro e décimoquarto, do pacto social, os quais passarão a reger, conforme segue:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte milhões de meticais e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove milhões novecentos e noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove vírgula novecentos e noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Melpa Internacional, S.A.;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a zero vírgula zero zero cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Paulo de Fátima Frechaut.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A realização integral do capital social e as respectivas entradas em dinheiro, nos cofres da sociedade, serão efectuados de forma diferida no tempo, de acordo com a seguinte calendarização:
Número ou marcador · p. 25 a) O montante equivalente a um milhão oitocentos e setenta e quatro mil seiscentos e seis meticais, a realizar no dia dois de Outubro de dois mil e treze;
Número ou marcador · p. 25 b) O montante equivalente a oito milhões trezentos e trinta e quatro mil e vinte e três meticais, a realizar no dia catorze de Outubro de dois mil e treze;
Número ou marcador · p. 25 c) O montante equivalente a cinco milhões novecentos e sete mil e quarenta e cinco meticais, a realizar no dia treze de Novembro de dois mil e treze;
Número ou marcador · p. 25 d) O montante equivalente a um milhão quinhentos e setenta e cinco mil duzentos e doze meticais, a realizar no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e treze;
Número ou marcador · p. 25 e) O montante equivalente a dois milhões duzentos e nove mil e cento e quinze meticais será realizado até ao final do primeiro trimestre de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 25 Três) Anterior número dois; Quatro) Anterior número três; Quinto) Anterior número quatro. (…)
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, não inferior a três, eleito pela assembleia geral de sócios, a qual deverá eleger, igualmente, o presidente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes, por igual período de tempo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que for convocado por qualquer administrador, devendo ser elaborada a respectiva acta de cada reunião, a qual deverá ser assinada por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 26 Ressalvadas as situações previstas na lei e nos estatutos da sociedade, os membros do conselho de administração terão plenos poderes para administrar a sociedade e prosseguir o respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade vincula-se, perante terceiros, com a assinatura:
Número ou marcador · p. 26 a) Da maioria dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) De um administrador com poderes delegados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 c) De um procurador ou mais procuradores com poderes para o efeito com respeito a actos ou categorias de actos determinados na procuração;
Número ou marcador · p. 26 d) De qualquer um dos administradores ou de qualquer procurador, com poderes bastantes para o efeito, em relação aos actos de mero expediente que não impliquem a assunção de encargos financeiros.
Texto do artigo · p. 26 (…)
Texto do artigo · p. 26 Maputo,vinte de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Gebomsa Moçambique – Serviços de Bimbagem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do dia dois de Outubro do ano de dois mil e treze, pelas dez horas, na respectiva sede social, sita na Rua dos Desportistas, númerooitocentos e trinta e três, Edifício Jat V traço um, décimo quinto andar, cidade de Maputo, decidiram os sócios, por unanimidade, alterar parcialmente os estatutos da Gebomsa Moçambique – Serviços de Bimbagem, Limitada, nomeadamente, os artigos quarto, décimo-segundo, décimo-terceiro e décimoquarto, do pacto social, os quais passarão a reger, conforme segue:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte milhões de meticais e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
  6. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove milhões novecentos e noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove vírgula novecentos e noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Melpa Internacional, S.A.;
  7. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a zero vírgula zero zero cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Paulo de Fátima Frechaut.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A realização integral do capital social e as respectivas entradas em dinheiro, nos cofres da sociedade, serão efectuados de forma diferida no tempo, de acordo com a seguinte calendarização:
  9. Número ou marcador, página 25: a) O montante equivalente a um milhão oitocentos e setenta e quatro mil seiscentos e seis meticais, a realizar no dia dois de Outubro de dois mil e treze;
  10. Número ou marcador, página 25: b) O montante equivalente a oito milhões trezentos e trinta e quatro mil e vinte e três meticais, a realizar no dia catorze de Outubro de dois mil e treze;
  11. Número ou marcador, página 25: c) O montante equivalente a cinco milhões novecentos e sete mil e quarenta e cinco meticais, a realizar no dia treze de Novembro de dois mil e treze;
  12. Número ou marcador, página 25: d) O montante equivalente a um milhão quinhentos e setenta e cinco mil duzentos e doze meticais, a realizar no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e treze;
  13. Número ou marcador, página 25: e) O montante equivalente a dois milhões duzentos e nove mil e cento e quinze meticais será realizado até ao final do primeiro trimestre de dois mil e catorze.
  14. Número ou marcador, página 25: Três) Anterior número dois; Quatro) Anterior número três; Quinto) Anterior número quatro. (…)
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, não inferior a três, eleito pela assembleia geral de sócios, a qual deverá eleger, igualmente, o presidente.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes, por igual período de tempo.
  19. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 25: Quatro) O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que for convocado por qualquer administrador, devendo ser elaborada a respectiva acta de cada reunião, a qual deverá ser assinada por todos os administradores presentes.
  21. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 26: (Poderes do conselho de administração)
  24. Texto do artigo, página 26: Ressalvadas as situações previstas na lei e nos estatutos da sociedade, os membros do conselho de administração terão plenos poderes para administrar a sociedade e prosseguir o respectivo objecto social.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 26: A sociedade vincula-se, perante terceiros, com a assinatura:
  28. Número ou marcador, página 26: a) Da maioria dos administradores da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 26: b) De um administrador com poderes delegados pelo conselho de administração;
  30. Número ou marcador, página 26: c) De um procurador ou mais procuradores com poderes para o efeito com respeito a actos ou categorias de actos determinados na procuração;
  31. Número ou marcador, página 26: d) De qualquer um dos administradores ou de qualquer procurador, com poderes bastantes para o efeito, em relação aos actos de mero expediente que não impliquem a assunção de encargos financeiros.
  32. Texto do artigo, página 26: (…)
  33. Texto do artigo, página 26: Maputo,vinte de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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