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- Texto do artigo, página 14: FIP – Investimentos e Participações, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Abril de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e vinte e três a folhas cento e trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e onze traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartorio, constituída entre: Urs Wettstein, Jalaludin Sidi, Yunus Ahmad Assane Bahadur e Rahim Julfikarali Ibrahim, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FIP – Investimentos e Participacões, Limitada, com sede no bairro do Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre, casa número mil e cem na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de FIP – Investimentos e Participações, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre, casa número mil e cem na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de investimentos directos, gestão de suas participações sociais, consultoria multidisciplinar, gestão de infra-estruturas assim como apoio logístico e outsourcing nas áreas de transportes, saúde, agricultura e prospecção de recursos naturais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem dentro do que se acha estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital inicial da sociedade, é de um milhão de meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuído por quatro quotas nomeadamente a saber:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio Urs Wettstein;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspon-dente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jalaludin Sidi;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yunus Ahmad Assane Bahadur;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahim Julfikarali Ibrahim.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 14: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 14: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 14: d) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira, trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais entre si bem como por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: Dependem de deliberação da assembleia geral os se seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 15: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 15: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 15: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 15: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Por cada cinquenta mil meticais do capital corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por três ou mais gerentes ou seus mandatários a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos
- Texto do artigo, página 15: e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de três gerentes no mínimo, ou seus mandantarios.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma
- Texto do artigo, página 15: aprovada por deliberação dos sócios Esta conforme. Maputo, sete de Maio de dois mil e ca-
- Texto do artigo, página 15: torze. — O Técnico, Ilgível.
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