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Texto do artigo · p. 14 FIP – Investimentos e Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Abril de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e vinte e três a folhas cento e trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e onze traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartorio, constituída entre: Urs Wettstein, Jalaludin Sidi, Yunus Ahmad Assane Bahadur e Rahim Julfikarali Ibrahim, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FIP – Investimentos e Participacões, Limitada, com sede no bairro do Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre, casa número mil e cem na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de FIP – Investimentos e Participações, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre, casa número mil e cem na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de investimentos directos, gestão de suas participações sociais, consultoria multidisciplinar, gestão de infra-estruturas assim como apoio logístico e outsourcing nas áreas de transportes, saúde, agricultura e prospecção de recursos naturais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem dentro do que se acha estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital inicial da sociedade, é de um milhão de meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuído por quatro quotas nomeadamente a saber:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio Urs Wettstein;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspon-dente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jalaludin Sidi;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yunus Ahmad Assane Bahadur;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahim Julfikarali Ibrahim.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 14 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 14 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 14 d) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira, trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais entre si bem como por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Dependem de deliberação da assembleia geral os se seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 15 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 15 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 15 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Por cada cinquenta mil meticais do capital corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por três ou mais gerentes ou seus mandatários a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos
Texto do artigo · p. 15 e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de três gerentes no mínimo, ou seus mandantarios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 15 aprovada por deliberação dos sócios Esta conforme. Maputo, sete de Maio de dois mil e ca-
Texto do artigo · p. 15 torze. — O Técnico, Ilgível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: FIP – Investimentos e Participações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Abril de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e vinte e três a folhas cento e trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e onze traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartorio, constituída entre: Urs Wettstein, Jalaludin Sidi, Yunus Ahmad Assane Bahadur e Rahim Julfikarali Ibrahim, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FIP – Investimentos e Participacões, Limitada, com sede no bairro do Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre, casa número mil e cem na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de FIP – Investimentos e Participações, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre, casa número mil e cem na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de investimentos directos, gestão de suas participações sociais, consultoria multidisciplinar, gestão de infra-estruturas assim como apoio logístico e outsourcing nas áreas de transportes, saúde, agricultura e prospecção de recursos naturais.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem dentro do que se acha estabelecido na lei.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital inicial da sociedade, é de um milhão de meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuído por quatro quotas nomeadamente a saber:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio Urs Wettstein;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspon-dente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jalaludin Sidi;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yunus Ahmad Assane Bahadur;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahim Julfikarali Ibrahim.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 14: a) Acordo com o respectivo titular;
  35. Número ou marcador, página 14: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  36. Número ou marcador, página 14: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  37. Número ou marcador, página 14: d) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  40. Número ou marcador, página 14: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira, trinta dias após a data da deliberação.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  46. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais entre si bem como por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  49. Texto do artigo, página 15: Dependem de deliberação da assembleia geral os se seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  50. Número ou marcador, página 15: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  51. Número ou marcador, página 15: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  52. Número ou marcador, página 15: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  53. Número ou marcador, página 15: d) Alteração do contrato de sociedade;
  54. Número ou marcador, página 15: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 15: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 15: (Quórum, representação e deliberação)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) Por cada cinquenta mil meticais do capital corresponde a um voto.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  60. Número ou marcador, página 15: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por três ou mais gerentes ou seus mandatários a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  65. Número ou marcador, página 15: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos
  66. Texto do artigo, página 15: e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  67. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de três gerentes no mínimo, ou seus mandantarios.
  68. Número ou marcador, página 15: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 15: (Exercício, contas e resultados)
  71. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  75. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma
  77. Texto do artigo, página 15: aprovada por deliberação dos sócios Esta conforme. Maputo, sete de Maio de dois mil e ca-
  78. Texto do artigo, página 15: torze. — O Técnico, Ilgível.
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