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- Texto do artigo, página 28: GTS (Gildo, Thiago e Sheila) Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Abril de dois mil e catorze, lavrada de folhas vinte e três e seguintes do livro de escrituras avulso número quinze da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi
- Texto do artigo, página 28: constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de sociedade por quotas unipessoal, GTS (Gildo, Thiago e Sheila), Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Centro Comercial, número setecentos e noventa e nove, bairro do Macúti, cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleiageral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade mineira (extracção, produção, processamento e venda de pedra de construção) e actividades a ela conexionadas ou afins.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de cem mil meticais, realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, sendo cem por cento, o equivalente a cem mil meticais, para o único sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio é livre de transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio ou por este nomeado, como gerente, sendo dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente depositado na conta do sócio.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique
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