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Texto do artigo · p. 28 GTS (Gildo, Thiago e Sheila) Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Abril de dois mil e catorze, lavrada de folhas vinte e três e seguintes do livro de escrituras avulso número quinze da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi
Texto do artigo · p. 28 constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de sociedade por quotas unipessoal, GTS (Gildo, Thiago e Sheila), Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Centro Comercial, número setecentos e noventa e nove, bairro do Macúti, cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleiageral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade mineira (extracção, produção, processamento e venda de pedra de construção) e actividades a ela conexionadas ou afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de cem mil meticais, realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, sendo cem por cento, o equivalente a cem mil meticais, para o único sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio é livre de transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio ou por este nomeado, como gerente, sendo dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente depositado na conta do sócio.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique
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  1. Texto do artigo, página 28: GTS (Gildo, Thiago e Sheila) Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Abril de dois mil e catorze, lavrada de folhas vinte e três e seguintes do livro de escrituras avulso número quinze da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi
  3. Texto do artigo, página 28: constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de sociedade por quotas unipessoal, GTS (Gildo, Thiago e Sheila), Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Centro Comercial, número setecentos e noventa e nove, bairro do Macúti, cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleiageral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  10. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade mineira (extracção, produção, processamento e venda de pedra de construção) e actividades a ela conexionadas ou afins.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de cem mil meticais, realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, sendo cem por cento, o equivalente a cem mil meticais, para o único sócio.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio é livre de transmitir a sua quota a terceiros.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
  22. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio ou por este nomeado, como gerente, sendo dispensado de prestar caução.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 28: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente depositado na conta do sócio.
  28. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência a legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique
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