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Texto do artigo · p. 20 Pollution Controls Services Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488930 uma entidade denominada Pollution Control Services, Limitada, que reger-se-á pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Abaphumeleli Trading 651, representada pelo senhor Rajandhran Arumugam, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.˚ A02458620, nascida aos onze de Setembro de mil novecentos e setenta e sete, emitido aos nove de Novembro de dois mil e doze com validade até nove de Novembro de dois mil e vinte e dois acidentalmente em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Rajandhran Arumugam, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.˚ A02458620, nascida aos onze de Setembro de mil novecentos e setenta e sete, emitido aos nove de Novembro de dois mil e doze com validade até nove de Novembro de dois mil e vinte e dois acidentalmente em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 Nome
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o nome de Pollution Control Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser regulada pelos presentes estatutos e pelas leis aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 Sede social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e dezanove, nono andar esquerdo em Maputo, Moçambique e delegações no Parque Industrial de Beloluane (Boane), na cidade de Xai-Xai, na cidade de Nacala e também na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer local por decisão da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode abrir e encerrar quaisquer agências, subsidiárias, delegações, ou qualquer outra forma de representação da sociedade, dentro ou fora do território nacional, sempre que assim decidido por assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto da sociedade será da gestão de resíduos sólidos, líquidos , industriais e domésticos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Super sucção a seco e a vapor;
Número ou marcador · p. 20 b) jactos de alta pressão de agua;
Número ou marcador · p. 20 c) Desumpimento de drenos;
Número ou marcador · p. 20 d) Decantação de lagoas;
Número ou marcador · p. 20 e) Limpezas de derrames nas estradas;
Número ou marcador · p. 20 f) Decapagem abrasiva a seco;
Número ou marcador · p. 20 g) Fornecimento de kits de limpeza de derramentos;
Número ou marcador · p. 20 h) Fornecimento de absorventes de óleos e escumadores;
Número ou marcador · p. 20 i) Remendos biológicos;
Número ou marcador · p. 20 j) Fornecimentos de absorventes químicos;
Número ou marcador · p. 20 k) Renovação de óleos biológicos;
Número ou marcador · p. 20 l) Limpeza de fossas sépticas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A prestação de serviços relacionado com o objecto em um.
Número ou marcador · p. 20 Três) A importação e exportação de produtos relacionados com a gestão de resíduos líquidos, sólidos industriais domésticos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de trezentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil
Texto do artigo · p. 21 meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abaphumeleli Trading 651.
Número ou marcador · p. 21 b) Uma outra quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rajandhran Arumugam.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por decisão da assembleia geral, através de provisões em dinheiro ou activos, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A menos que determinado de outra forma por uma deliberação dos membros numa assembleia geral, qualquer aumento do capital social será feito na proporção dos interesses de participação, e de outra forma nas condições definidas pela assembleia geral relativas ao preço e designação de pessoal competente para assinar a escritura pública do aumento de capital para executar as acções preparatórias e subsequentes.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Os sócios estão obrigados a fazer suprimentos para a empresa, nos termos a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral tem a competência dada por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocação da assembleia geral será feita pela administração por escrito, com uma antecedência de pelo menos dez dias da data da reunião relevante.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração é obrigado a convocar uma assembleia geral sempre que a reunião for solicitada com a indicação da agenda pelos sócios que representem pelo menos a décima parte do capital. Se a direcção não convocar a reunião nestas condições, o sócio ou os sócios com a décima parte do capital podem convocar a reunião directamente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A reunião geral é realizada no primeiro trimestre de cada ano para apreciar o balanço e aprovar as contas relativas no ano anterior, bem como decidir sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As decisões tomadas numa reunião que tenha sido irregularmente realizada são válidas desde que todos os sócios participem nessa reunião.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Qualquer sócio pode nomear qualquer pessoa para agir como procurador, por autorização escrita assinada por ou em nome do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) Dependem da deliberação da assembleia geral, que não sejam as decisões determinadas por lei, os actos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) A chamada e o reembolso de equidade suplementar;
Número ou marcador · p. 21 b) A amortização de acções;
Número ou marcador · p. 21 c) A aquisição, alienação ou embargo de acções detidas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) O consentimento para a cessão ou embargo de acções dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 e) A exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 21 f) Nomeação, remuneração e demissão dos Directores;
Número ou marcador · p. 21 g) A aprovação do relatório da direcção e das contas, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 21 h) A destribuição de lucros e o tratamento de perdas;
Número ou marcador · p. 21 i) A instauração a acção legal contra os directores ou qualquer membro da reunião de sócios;
Número ou marcador · p. 21 j) A alteração destes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 k) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 l) A fusão, dissolução, transformação e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 m) A nomeação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 n) Qualquer alteração com base de contabilidade, que não seja de acordo com os bons princípios de contabilidade aceites, à usada pela sociedade durante o ano financeiro imediatamente precedentes;
Número ou marcador · p. 21 o) Qualquer alienação de qualquer dos activos da sociedade que não seja no decurso normal de actividade da empresa;
Número ou marcador · p. 21 p) Qualquer alienação da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 q) A penhora, hipoteca ou oneração de qualquer dos bens da sociedade que não sejam em conformidade com ou exigidas pela implementação deste contrato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O quórum para a deliberação pela assembleia geral é de setenta e cinco do total do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 Três) Se numa primeira reunião o quórum meniconado no parágrafo acima não estiver presente ou representado, o presidente da
Texto do artigo · p. 21 assembleia geral convocará uma segunda reunião, não antes de quinze e nem depois de trinta dias da primeira reunião, sendo dispensadas outras formalidades de convocação de assembleias gerais, excepto a notificação por escrito da nova data a todos os sócios;
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A segunda reunião será sempre considerada o quórum para deliberar, independentemente da percentagem do capital presente ou representado, com excepção das deliberações relativas a liquidação da sociedade, às quais será aplicável o artido cento e trinta e um e cento e trinta e dois do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Não obstante o número abaixo, todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada dos votos presentes e representados;
Número ou marcador · p. 21 Seis) As deliberações da assembleia geral com referência às alíneas b), j), k) e l) da cláusula dezasseis ponto um acima, serão tomadas por setenta e cinco por cento dos votos do total do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A acta da assembleia geral identificará o nome dos sócios e de seus representantes, o valor das acções de cada sócio, as deliberações tomadas, e será assinada por todos os sócios ou por seus representantes na reunião.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Os titulares de obrigações da sociedade não podem assistir às ou participar nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Rajandhran Arumugam que fica desde já nomeados director-geral, ou por mandatário devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica validamente obrigada com a assinatura director-geral ou dum procurador constituído.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 Mandatários
Texto do artigo · p. 21 A administração pode nomear mandatários para agirem em nome da sociedade de acordo com os poderes que possam ser determinados, na data relevante, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Comprometimentos da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do director-geral senhor Rajandhran Arumugam;
Número ou marcador · p. 21 b) Pelas assinaturas dos mandatários da sociedade, desde que os seus mandatos relevantes lhe confiram poderes de assinar o documento em questão.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 Contas bancárias
Número ou marcador · p. 22 Um) As contas bancarias da sociedade serão abertas e movimentadas pelo director-geral senhor Rajandhran Arumugam.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderão o ser também pelas assinaturas dos mandatários da sociedade, desde que os seus mandatos relevantes lhe confiram lhes poderes em questão.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 22 O relatório da direcção e as contas do ano, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros líquidos serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 22 a) A percentagem legal para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 22 b) Os montantes que, determinados pela assembleia geral, incorporarão os fundos de reserva especial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros restantes serão distribuídos pelos sócios em conformidade com deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e sujeitos aos termos e condições previstos na lei ou por decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral que decidir sobre a dissolução da sociedade nomeará um administrador de falência e determinará a forma de liquidação.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Pollution Controls Services Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488930 uma entidade denominada Pollution Control Services, Limitada, que reger-se-á pelos estatutos em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Abaphumeleli Trading 651, representada pelo senhor Rajandhran Arumugam, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.˚ A02458620, nascida aos onze de Setembro de mil novecentos e setenta e sete, emitido aos nove de Novembro de dois mil e doze com validade até nove de Novembro de dois mil e vinte e dois acidentalmente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo. Rajandhran Arumugam, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.˚ A02458620, nascida aos onze de Setembro de mil novecentos e setenta e sete, emitido aos nove de Novembro de dois mil e doze com validade até nove de Novembro de dois mil e vinte e dois acidentalmente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 20: Nome
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome de Pollution Control Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser regulada pelos presentes estatutos e pelas leis aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 20: Duração
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 20: Sede social
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e dezanove, nono andar esquerdo em Maputo, Moçambique e delegações no Parque Industrial de Beloluane (Boane), na cidade de Xai-Xai, na cidade de Nacala e também na cidade de Tete.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer local por decisão da assembleia geral da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode abrir e encerrar quaisquer agências, subsidiárias, delegações, ou qualquer outra forma de representação da sociedade, dentro ou fora do território nacional, sempre que assim decidido por assembleia geral da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade será da gestão de resíduos sólidos, líquidos , industriais e domésticos, nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Super sucção a seco e a vapor;
  22. Número ou marcador, página 20: b) jactos de alta pressão de agua;
  23. Número ou marcador, página 20: c) Desumpimento de drenos;
  24. Número ou marcador, página 20: d) Decantação de lagoas;
  25. Número ou marcador, página 20: e) Limpezas de derrames nas estradas;
  26. Número ou marcador, página 20: f) Decapagem abrasiva a seco;
  27. Número ou marcador, página 20: g) Fornecimento de kits de limpeza de derramentos;
  28. Número ou marcador, página 20: h) Fornecimento de absorventes de óleos e escumadores;
  29. Número ou marcador, página 20: i) Remendos biológicos;
  30. Número ou marcador, página 20: j) Fornecimentos de absorventes químicos;
  31. Número ou marcador, página 20: k) Renovação de óleos biológicos;
  32. Número ou marcador, página 20: l) Limpeza de fossas sépticas.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A prestação de serviços relacionado com o objecto em um.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) A importação e exportação de produtos relacionados com a gestão de resíduos líquidos, sólidos industriais domésticos.
  35. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  36. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  37. Texto do artigo, página 20: Capital social
  38. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de trezentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
  39. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil
  40. Texto do artigo, página 21: meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abaphumeleli Trading 651.
  41. Número ou marcador, página 21: b) Uma outra quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rajandhran Arumugam.
  42. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  43. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital social
  44. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por decisão da assembleia geral, através de provisões em dinheiro ou activos, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) A menos que determinado de outra forma por uma deliberação dos membros numa assembleia geral, qualquer aumento do capital social será feito na proporção dos interesses de participação, e de outra forma nas condições definidas pela assembleia geral relativas ao preço e designação de pessoal competente para assinar a escritura pública do aumento de capital para executar as acções preparatórias e subsequentes.
  46. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  47. Texto do artigo, página 21: Suprimentos
  48. Texto do artigo, página 21: Os sócios estão obrigados a fazer suprimentos para a empresa, nos termos a deliberar pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  50. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  51. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral tem a competência dada por lei e pelos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação da assembleia geral será feita pela administração por escrito, com uma antecedência de pelo menos dez dias da data da reunião relevante.
  54. Número ou marcador, página 21: Três) A administração é obrigado a convocar uma assembleia geral sempre que a reunião for solicitada com a indicação da agenda pelos sócios que representem pelo menos a décima parte do capital. Se a direcção não convocar a reunião nestas condições, o sócio ou os sócios com a décima parte do capital podem convocar a reunião directamente.
  55. Número ou marcador, página 21: Quatro) A reunião geral é realizada no primeiro trimestre de cada ano para apreciar o balanço e aprovar as contas relativas no ano anterior, bem como decidir sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade.
  56. Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões tomadas numa reunião que tenha sido irregularmente realizada são válidas desde que todos os sócios participem nessa reunião.
  57. Número ou marcador, página 21: Seis) Qualquer sócio pode nomear qualquer pessoa para agir como procurador, por autorização escrita assinada por ou em nome do sócio.
  58. Número ou marcador, página 21: Sete) A assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  59. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  60. Texto do artigo, página 21: Deliberações da assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 21: Um) Dependem da deliberação da assembleia geral, que não sejam as decisões determinadas por lei, os actos seguintes:
  62. Número ou marcador, página 21: a) A chamada e o reembolso de equidade suplementar;
  63. Número ou marcador, página 21: b) A amortização de acções;
  64. Número ou marcador, página 21: c) A aquisição, alienação ou embargo de acções detidas pela sociedade;
  65. Número ou marcador, página 21: d) O consentimento para a cessão ou embargo de acções dos sócios;
  66. Número ou marcador, página 21: e) A exclusão de um sócio;
  67. Número ou marcador, página 21: f) Nomeação, remuneração e demissão dos Directores;
  68. Número ou marcador, página 21: g) A aprovação do relatório da direcção e das contas, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  69. Número ou marcador, página 21: h) A destribuição de lucros e o tratamento de perdas;
  70. Número ou marcador, página 21: i) A instauração a acção legal contra os directores ou qualquer membro da reunião de sócios;
  71. Número ou marcador, página 21: j) A alteração destes estatutos;
  72. Número ou marcador, página 21: k) Aumento ou redução do capital social;
  73. Número ou marcador, página 21: l) A fusão, dissolução, transformação e liquidação da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 21: m) A nomeação dos auditores da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 21: n) Qualquer alteração com base de contabilidade, que não seja de acordo com os bons princípios de contabilidade aceites, à usada pela sociedade durante o ano financeiro imediatamente precedentes;
  76. Número ou marcador, página 21: o) Qualquer alienação de qualquer dos activos da sociedade que não seja no decurso normal de actividade da empresa;
  77. Número ou marcador, página 21: p) Qualquer alienação da actividade da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 21: q) A penhora, hipoteca ou oneração de qualquer dos bens da sociedade que não sejam em conformidade com ou exigidas pela implementação deste contrato.
  79. Número ou marcador, página 21: Dois) O quórum para a deliberação pela assembleia geral é de setenta e cinco do total do capital social da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 21: Três) Se numa primeira reunião o quórum meniconado no parágrafo acima não estiver presente ou representado, o presidente da
  81. Texto do artigo, página 21: assembleia geral convocará uma segunda reunião, não antes de quinze e nem depois de trinta dias da primeira reunião, sendo dispensadas outras formalidades de convocação de assembleias gerais, excepto a notificação por escrito da nova data a todos os sócios;
  82. Número ou marcador, página 21: Quatro) A segunda reunião será sempre considerada o quórum para deliberar, independentemente da percentagem do capital presente ou representado, com excepção das deliberações relativas a liquidação da sociedade, às quais será aplicável o artido cento e trinta e um e cento e trinta e dois do Código Comercial.
  83. Número ou marcador, página 21: Cinco) Não obstante o número abaixo, todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada dos votos presentes e representados;
  84. Número ou marcador, página 21: Seis) As deliberações da assembleia geral com referência às alíneas b), j), k) e l) da cláusula dezasseis ponto um acima, serão tomadas por setenta e cinco por cento dos votos do total do capital social.
  85. Número ou marcador, página 21: Sete) A acta da assembleia geral identificará o nome dos sócios e de seus representantes, o valor das acções de cada sócio, as deliberações tomadas, e será assinada por todos os sócios ou por seus representantes na reunião.
  86. Número ou marcador, página 21: Oito) Os titulares de obrigações da sociedade não podem assistir às ou participar nas assembleias gerais.
  87. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  88. Texto do artigo, página 21: Administração
  89. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Rajandhran Arumugam que fica desde já nomeados director-geral, ou por mandatário devidamente constituído.
  90. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada com a assinatura director-geral ou dum procurador constituído.
  91. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  92. Texto do artigo, página 21: Mandatários
  93. Texto do artigo, página 21: A administração pode nomear mandatários para agirem em nome da sociedade de acordo com os poderes que possam ser determinados, na data relevante, por decisão da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  95. Texto do artigo, página 21: Comprometimentos da sociedade
  96. Texto do artigo, página 21: A sociedade é obrigada:
  97. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do director-geral senhor Rajandhran Arumugam;
  98. Número ou marcador, página 21: b) Pelas assinaturas dos mandatários da sociedade, desde que os seus mandatos relevantes lhe confiram poderes de assinar o documento em questão.
  99. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  100. Texto do artigo, página 22: Contas bancárias
  101. Número ou marcador, página 22: Um) As contas bancarias da sociedade serão abertas e movimentadas pelo director-geral senhor Rajandhran Arumugam.
  102. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão o ser também pelas assinaturas dos mandatários da sociedade, desde que os seus mandatos relevantes lhe confiram lhes poderes em questão.
  103. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  104. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  105. Texto do artigo, página 22: Balanço e aprovação de contas
  106. Texto do artigo, página 22: O relatório da direcção e as contas do ano, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre do ano seguinte.
  107. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  108. Texto do artigo, página 22: Aplicação de resultados
  109. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos serão deduzidos:
  110. Número ou marcador, página 22: a) A percentagem legal para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  111. Número ou marcador, página 22: b) Os montantes que, determinados pela assembleia geral, incorporarão os fundos de reserva especial.
  112. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros restantes serão distribuídos pelos sócios em conformidade com deliberações da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  114. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  115. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e sujeitos aos termos e condições previstos na lei ou por decisão dos sócios em assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral que decidir sobre a dissolução da sociedade nomeará um administrador de falência e determinará a forma de liquidação.
  117. Texto do artigo, página 22: Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze.
  118. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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