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- Texto do artigo, página 28: Anakhanha, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488957 uma entidade denominada Anakhanha, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Entre:
- Texto do artigo, página 28: Gerson Talmon Sitoe, solteiro, maior, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101024712N emitido doze de Abril de dois mil e onze pelo arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Hélio Francisco Maculane, solteiro, maior, natural da Matola província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101230740C, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e onze pelo arquivo de identificação civil de Maputo, residente na cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 29: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do codigo comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Anakhanha, Limitada, (Consultoria e Serviços) e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de malhangalene rua da resistencia, número cento e vinte, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter e sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços profissionais e técnicos;
- Número ou marcador, página 29: b) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 29: c) Consultoria financeira, contabilística, auditoria e peritagens;
- Número ou marcador, página 29: d) Análise de riscos;
- Número ou marcador, página 29: e) Pesquisas, sondagem de opinião pública;
- Número ou marcador, página 29: f) Sistemas e programas informaticos, eglobando serviços e venda de equipamentos;
- Número ou marcador, página 29: g) Analise e controlo de projectos;
- Número ou marcador, página 29: h) Constituição de empresas;
- Número ou marcador, página 29: i) Representação de empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades
- Texto do artigo, página 29: a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 29: a) Gerson Tálmon Sitoe, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 29: b) Hélio Francisco Maculane, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos vinte por cento destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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