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- Texto do artigo, página 17: Desafios Trocados Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas seiscentos e noventa e oito a cem do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e setenta e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação, Desafios Trocados Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade é em Maputo. Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá, a todo o tempo, ser transferida para qualquer outra localidade dentro do território de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em quaisquer localidades do território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização a grosso e a retalho de artigos desportivos, prestação de serviços, instalação de equipamentos desportivos, organização de eventos, actividades de consultoria, a elaboração de estudos, projectos, do planeamento à promoção e investimento, a administração, comercialização e cessão de investimentos turísticos, industriais, comerciais, habitacionais e de quaisquer bens imóveis, gestão de materiais de construção, elaboração de estudos técnicos, gestão e execução de projectos, gestão de investimentos, prestação de serviços técnicos de consultoria gestão, representações, construção civil e obras publicas, compra e venda de materiais de construção civil, importação e exportação, e demais trabalhos/ /serviços acessórios e conexos necessários ao desenvolvimento da actividade da sociedade e outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo ramo de actividade, ou dedicar-se a qualquer outra actividade industrial, comercial ou de prestação de serviços não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Montante do capital)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, nos termos da lei, é de quinze mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, nos seguintes temos:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota do valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente á sócia Rita Alexandra Gonçalves Macedo de Sousa;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota do valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio José Diogo Andrade Vilarinho Durão Leitão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) De acordo com as necessidades da actividade da sociedade, e na sequência de deliberação da assembleia geral adoptada para o efeito, o capital social poderá ser reduzido ou aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a cessão de quotas a conjugês, ascendentes ou descendentes, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade e dos sócios a deliberar em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, os sócios terão direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez em cada ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, sem prejuízo da realização de reuniões extraordinárias sempre que tal se mostre necessário. As reuniões deverão ter lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões deverão ser convocadas pela administração ou, se esta não o fizer, por qualquer sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de trinta dias ou, encontrando-se todos os sócios presentes, por simples deliberação por unanimidade. Da convocatória deverão constar os assuntos a tratar na reunião.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse sem necessidade de formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e acordem, por unanimidade, não só quanto à dispensa de formalidades para a realização da reunião, como também sobre os assuntos a submeter-lhe.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer numa reunião poderá fazer-se representar por outro sócio ou por procurador munido de procuração, se necessário com poderes especiais para o efeito. Se o sócio for uma pessoa colectiva, a sua representação nas reuniões da assembleia geral deverá ser assegurada pelos respectivos representantes legais ou por qualquer outra pessoa nomeada para o efeito mediante carta de representação endereçada à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 18: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 18: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração é composta por um ou mais administradores, eleitos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador, no caso de administração singular;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, no caso de administração plural;
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura do administrador delegado, no âmbito dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 18: d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, nos termos definidos no mandato;
- Número ou marcador, página 18: e) Pela assinatura de um mandatário, nos termos definidos no mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Condições da amortização)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio quando a mesma tenha sido penhorada ou arrestada, se não for logo desonerada, ou se tiver sido vendida, quer judicialmente, quer em violação do disposto no artigo sexto relativamente ao consentimento expresso da sociedade e ao direito de preferência dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo acordo em contrário, o preço da amortização será o valor real da quota apurado de acordo com o último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 18: Três) A amortização considerar-se-á efectuada pela outorga da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso a sociedade não tenha fundos suficientes para liquidar o preço da amortização poderão estes ser-lhe subministrados por um ou mais dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 18: Um) Qualquer litígio que venha a emergir entre os sócios, ou entre qualquer destes e a sociedade, em conexão com estes estatutos, ou com o cumprimento por qualquer dos sócios de alguma disposição destes estatutos, incluindo, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será decidido por acordo entre as partes em litígio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de sessenta dias a contar da data em que se deu a primeira troca de correspondência entre elas a declarar a existência do litígio e a encetar negociações tendentes à sua resolução por acordo, esse litígio poderá ser submetido ao Tribunal Arbitral de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Administradores)
- Número ou marcador, página 18: Um) Ficam desde já nomeados administradores os sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) Rita Alexandra Gonçalves Macedo de Sousa, portuguesa, divorciada, titular do Passaporte n.º M005189, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e doze;
- Número ou marcador, página 18: b) José Diogo Andrade Vilarinho Durão Leitão, português, casado, titular do Passaporte n.º M060997, emitido aos dezanove de Março de dois mil e doze.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores poderão proceder ao levantamento e à utilização do capital social para custear despesas de arranque da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, dezaoito de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 18: e catorze. — A Ajudante do Notário, Ilegível.
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