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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: European Fashion, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100489023, uma sociedade denominada European Fashion, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: A European Fashion, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Ibrahim Chahine, casado, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.° 11LB00011110P, emitido aos vinte e três de Janeiro de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 5: Munir Chahine, solteiro, nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.° YA555004, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 5: Pelo, presente contrato de sociedade autorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Que a presente ecritura pública constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que usa a denominação de European Fashion, Limitada, com sede na Avenida Ngungunhane número oitenta e cinco, loja trezentos e sete, distrito Municipal Ka Mpfumu, cujo capital social, subscrito e integralmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo o comércio a retalho de roupas, calçados, carteiras e cintos incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito é realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, e representa a soma de duas quotas distribuidas de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 5: a) Ibrahim Chahine, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta e dois ponto cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 5: b) Munir Chahine, com uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a trinta e sete ponto cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido por sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Ibrahim Chahine, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente não poderá delegar ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 5: Na sociedade, ambos os sócios têm o direito de assinar e mandar pagar a renda, electricidade, impostos, selos e demais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se à percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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