3DF Fotofilmagem, Limitada

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3DF Fotofilmagem, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 3DF Fotofilmagem, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicaçãoo, que no dia dois de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488906 uma entidade denominada 3DF Fotofilmagem, Limitada que reger-se-á pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Nélio Manuel Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022102E, emitido ao treze de Maio de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na província de Maputo, cidade de Maputo, Bairro George Dimitrov;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Arcénio Augusto Raimundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558058B, de vinte e um de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro da Machava Nkobe.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação de 3DF Fotofilmagem, Limitada,
Texto do artigo · p. 19 com sede na Avenida Ahmed SekouTouré, número mil setecentos e quarenta, primeiro andar flat dois Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 19 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 19 o exercício de actividades na área de cobertura de eventos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 i) Artigos fotográficos; ii) Vídeos; iii) DVD; iv) Casamentos;
Número ou marcador · p. 19 v) Graduações; vi) Bailes; vii) Publicidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integral é de cinquenta mil meticais, distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Nélio Manuel Sitoe com cinquenta por cento correspondentes a vinte e cinco mil meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Arcénio Augusto Raimundo com quinze por cento correspondente a vinte e cinco mil meticais, do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado, desde que deliberado em assembleia-geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e para que o nível de participação dos sócios individuais fundadores não fique nunca diminuído.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral serão convocados pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem ou os sócios de comum acordo assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É dispensada a reunião da assembleiageral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Director executivo, director-geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao Sócio Arcénio Augusto Raimundo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O cargo de director-geralé confiado ao sócio Nélio Manuel Sitoe
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 20 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Aumento do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura apenas pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo um dos sócios, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Ano de exercício)
Texto do artigo · p. 20 O ano de exercício corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Nos casos omissos regularão as disposições legais previstas no código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: 3DF Fotofilmagem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicaçãoo, que no dia dois de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488906 uma entidade denominada 3DF Fotofilmagem, Limitada que reger-se-á pelos estatutos em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Nélio Manuel Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022102E, emitido ao treze de Maio de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na província de Maputo, cidade de Maputo, Bairro George Dimitrov;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Arcénio Augusto Raimundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558058B, de vinte e um de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro da Machava Nkobe.
  5. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação, localização e duração)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação de 3DF Fotofilmagem, Limitada,
  9. Texto do artigo, página 19: com sede na Avenida Ahmed SekouTouré, número mil setecentos e quarenta, primeiro andar flat dois Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do país.
  11. Número ou marcador, página 19: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal
  15. Texto do artigo, página 19: o exercício de actividades na área de cobertura de eventos, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 19: i) Artigos fotográficos; ii) Vídeos; iii) DVD; iv) Casamentos;
  17. Número ou marcador, página 19: v) Graduações; vi) Bailes; vii) Publicidade.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integral é de cinquenta mil meticais, distribuídos da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Nélio Manuel Sitoe com cinquenta por cento correspondentes a vinte e cinco mil meticais do capital social;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Arcénio Augusto Raimundo com quinze por cento correspondente a vinte e cinco mil meticais, do capital social.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado, desde que deliberado em assembleia-geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e para que o nível de participação dos sócios individuais fundadores não fique nunca diminuído.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo conselho de direcção.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem ou os sócios de comum acordo assim o entenderem.
  30. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  31. Número ou marcador, página 20: Cinco) É dispensada a reunião da assembleiageral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Conselho de direcção)
  34. Texto do artigo, página 20: A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Director executivo, director-geral)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao Sócio Arcénio Augusto Raimundo.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) O cargo de director-geralé confiado ao sócio Nélio Manuel Sitoe
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  43. Número ou marcador, página 20: a) Alteração do pacto social;
  44. Número ou marcador, página 20: b) Dissolução da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 20: c) Aumento do capital social; e
  46. Número ou marcador, página 20: d) Divisão e cessão de quotas.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  49. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura apenas pelo presidente do conselho de administração.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo um dos sócios, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 20: (Cessão ou divisão de quotas)
  53. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 20: (Ano de exercício)
  59. Texto do artigo, página 20: O ano de exercício corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regularão as disposições legais previstas no código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 20: Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze.
  64. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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