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Texto do artigo · p. 15 MMD Equipmanetos, Máquinas & Material de Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e duas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos: i) divisão da quota do sócio Ibraimo Ibraimo Júnior, no valor nominal de cento e dez mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, em quatro novas quotas, sendo uma no valor nominal
Texto do artigo · p. 16 no valor nominal de trinta e dois mil meticais, que guardar para si, e três quotas iguais, no valor nominal de vinte e seis mil meticais cada uma, uma das quais cede ao sócio Danial Amade Omargy, outra ao sócio Mauro Cassimo Ibraimo e a terceira ao sócio Abdul Carimo Cassimo Ibraimo iii) unificação das quotas adquiridas pelos sócios Danial Amade Omargy, Mauro Cassimo Ibraimo e Abdul Carimo Cassimo Ibraimo com as quotas que estes já detinham na sociedade, passando cada um deles a deter uma única quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, representativa vinte e oito por cento do capital social; e, em virtude da divisão, cessão e unificação das referidas quotas, iv) alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passará ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Cassimo Ibraimo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Danial Amade Omargy;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Cassimo Ibraimo;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ibraimo Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais os estatutos da sociedade
Texto do artigo · p. 16 mantêm-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, vinte e três de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e catorze. — O Ajudante da Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: MMD Equipmanetos, Máquinas & Material de Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e duas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos: i) divisão da quota do sócio Ibraimo Ibraimo Júnior, no valor nominal de cento e dez mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, em quatro novas quotas, sendo uma no valor nominal
  3. Texto do artigo, página 16: no valor nominal de trinta e dois mil meticais, que guardar para si, e três quotas iguais, no valor nominal de vinte e seis mil meticais cada uma, uma das quais cede ao sócio Danial Amade Omargy, outra ao sócio Mauro Cassimo Ibraimo e a terceira ao sócio Abdul Carimo Cassimo Ibraimo iii) unificação das quotas adquiridas pelos sócios Danial Amade Omargy, Mauro Cassimo Ibraimo e Abdul Carimo Cassimo Ibraimo com as quotas que estes já detinham na sociedade, passando cada um deles a deter uma única quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, representativa vinte e oito por cento do capital social; e, em virtude da divisão, cessão e unificação das referidas quotas, iv) alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passará ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  6. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Cassimo Ibraimo;
  7. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Danial Amade Omargy;
  8. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Cassimo Ibraimo;
  9. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ibraimo Júnior.
  10. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais os estatutos da sociedade
  11. Texto do artigo, página 16: mantêm-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, vinte e três de Abril de dois mil
  12. Texto do artigo, página 16: e catorze. — O Ajudante da Notária, Ilegível.
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