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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Sandton Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e catorze. Foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100460408, uma entidade denominada Sandton Servi,os – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Diógenes Alexandre Zandamela, solteiro, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300185543I,
- Texto do artigo, página 17: emitido pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo, aos quatro de Dezembro de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento constitui, uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigo seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedadeadopta a denominação Sandton Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Kampfumo, Bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine PH7, número dois mil e duzentos e noventa e dois, décimo primeiro andar, flat um, quarteirão dezasseis, podendosertransferida para outro local, dentro e fora da província.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. A sociedade poderá ou fecharsucursais ou agênciasou outras formas de representação social onde e quando a gerênciadeterminar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: O objecto da sociedade é a prestação de serviço de limpeza fumigação, podendo fazer actividades similares do ramo em sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de dez mil meticais, correspondente à soma de quota única.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo, e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Diógenes Alexandre Zandamela que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade e todos seus actos e documentos.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seuspoderes a pessoas estranhas a sociedade se assim justificar o fundamento.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo segundo. Em caso algum, porém, o gerente ou o representante poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos que não diga respeito as operações da sociedade, designadamente, emletras de valor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 17: Um) Salvo o caso em que a lei exija expressamente ou outra forma, as Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas por meio de cartas registadas e expedidas com uma antecedência de dez dias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Porém, a assembleia geral extraordinária, poderá ser convocado com antecedência de quarenta e oito horas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado um balanço fechado, com uma de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros, deduzidos cinco por cento pelo menos para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que assembleia geral reserva, serão divididos para o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição os herdeiros ou representantes do falecido ou do interdito, exercerão, em comum os respectivos direitos, devendo escolher entre eles, um a que a todos represente em sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolvera nos casos fixados na lei, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 17: Em todo caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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