III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2014

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Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Pedro Miguel Farinha Amaral, desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 8 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Transport Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Dezembro de dois mil e doze, lavrada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituiu Bruno Cassamo Carreia Sucá, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transport Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, número cento e vinte e cinco, na Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a dominação social de Transport Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número cento e vinte e cinco, na
Texto do artigo · p. 8 Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou dele.
Texto do artigo · p. 8 ATIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 8 a) Transporte de carga diversa, passageiros rodoviários, ferroviária e aérea;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão imobiliária, compra, venda, e aluguer de propriedades
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 d) Mediação e consultoria na área de transporte, importação exportação;
Número ou marcador · p. 8 e) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 8 f) Gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 8 g) Desenvolvimento de outras actividades subsidiarias ou afins do objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá a adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, constituído por uma única quota de cinco mil meticais, pertencente ao único sócio Bruno Cassamo Carreira Suca.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 O sócio único pode a todo modificar a saciedade em sociedade por quotas plural, através de divisão e cessão de quotas ou de aumentos de capital por entrada de novo sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Bruno Cassamo Suca que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Obrigação da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Reuniões
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Aplicação de resultado
Texto do artigo · p. 8 O lucro de cada exercício terá aplicação que o sócio livremente deliberar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso será supletiva a legislação
Texto do artigo · p. 8 comercial em vigor no país. Está conforme. Maputo, quinze de Abril dois mil e doze. —
Texto do artigo · p. 8 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Tecnoconcrete Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Abril de dois mil e catorze, lavrada a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Tecnoconcrete Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e quinhentos e nove, terceiro andar porta vinte e dois barra vinte e três, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de construção civil em geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, distribuído em três quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Calide Chamane;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Danilo Khalide Ismael Chamane; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Mauro Ismael Chamane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alternando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) Administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios, bem como os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstancias ou urgência o justiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete administração da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 9 a) Dois sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) Um administrador nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano da sociedade como o do ano civil, iniciando a um de Janeiro a trinta e um de Dezembro .
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício uma proposta da aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declara a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiro, caso estas manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifesta, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 9 b) Se a quota por penhora, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 9 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, trinta de Abril de dois mil e ca-
Texto do artigo · p. 9 torze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Safe Car, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488841, uma sociedade denominada Safe Car, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. JCR – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Avenida Martires de Mueda, número quatrocentos e trinta e um, cidade se Maputo, matriculada sob NUEL 100382385, com NUIT 400426945 e representada por José Carlos Teixeira Ramos;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Mário Jorge Fernandes Lopes, de nacionalidade portuguesa, no estado de divorciado, portadora de Passaporte n.º M841170, emitido em Portugal, a nove de Outubro de dois mil e treze, com residência habitual emRua Vasco da Gama número cinquenta e oito, Gaia 4400-603, Porto; Portugal.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Safe Car, Limitada, e vai terá sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços,centro de colisão auto, serviços de reboque, oficina de reparação, importação, exportação e comercialização de peças, tintas e artigos de pintura, materiais e carros, reparação de motores mecânicos e metalomecânicos, fabrico e reparação na área damecânica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) JCR-Sociedade Unipessoal, Limitada, noventa mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Mário Jorge Fernandes Lopes, dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser elevado por uma ou mais vezes, nos valores que vierem a ser deliberados pelos sócios, de acordo com as necessidades e objectivos da sociedade e em observância das formalidades estabelecidas pela legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da datada sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão ou cessão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de Quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contando do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota e,
Número ou marcador · p. 10 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ficam desde já nomeados como administradores ou sócios primitivos da sociedade e com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social da sociedade e limitados somente pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Além das competências que são fixadas por lei, os referidos administradores são responsáveis, entre outras, pela administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos conferindo-lhes tais poderes através de uma procuração, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica vinculada:
Número ou marcador · p. 10 a) Com a assinaturade quaisquer um dos dois administradores sócios da mesma;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do procurador com poderes especiais para a prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores/sócios, também a assinatura de qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por escrito para a prática de acto certo e determinado.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores da sociedade não poderão obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais da mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para apreciação aprovação e/ /ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, e para efeitos legalmente estabelecidos e/ou acordados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Participação social)
Texto do artigo · p. 10 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordos por deliberação de assembleia geral, serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Omissão)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso neste contrato de sociedade, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Aldeiamento Turístico de Malhampsene-Malhampsene Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Abril do ano dois mil e catorze, da assembleia geral extraordinária da sociedade Aldeamento Turístico de MalhampseneMalhampsene Lodge, Limitada, matriculada nos livros do registo de entidades legais sob o NUEL 100408104, os sócios Benedito Ernesto Uetela e Lizi Adriano Massiuana, reuniram-se se em assembleia geral extraordinária e debateram sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 11 Ponto um e único: Aumento de mais actividades no objecto social.
Texto do artigo · p. 11 E em consequência deste aumento, alteram, a redação do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova relação:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil, alojamento e eventos;
Número ou marcador · p. 11 b) Exploração e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de produtos minerais.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá exercer outras actividades
Texto do artigo · p. 11 subsidiárias as actividades principais. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, sete de Maio de
Texto do artigo · p. 11 dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Universo Relampago Service, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488833, uma entidade denominada Universo Relampago Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Macanaque Fefé Machate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101954109N emitido aos onze de Janeiro de dois mil e doze, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Petricha Janete Machate Tembe de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102121985J, emitido aos dez de Abril de dois mil e doze, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a designação Universo Relampago Service, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Khamkhomba, número mil e novecentos e doze Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de delegação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do pais mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início contasse a partir da assinatura da escritura publica de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objetivo:
Número ou marcador · p. 11 a) Restauração de casas e edifícios;
Número ou marcador · p. 11 b) Electricidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Montagem e reparação de sistema de refrigeração;
Número ou marcador · p. 11 d) Pintura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, sendo:
Número ou marcador · p. 11 a) Macanaque Fefé Machate com sessenta por cento do valor correspondente a noventa mil meticais;
Número ou marcador · p. 11 b) Petricha Janete Machate Tembe com quarenta por cento do valor correspondente a sessenta mil meticais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a sessão de quotas deverá ser em consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, esse decidirá a sua alienação a quem pelo preço que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete aos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo pessoal da empresa como constituir mandatários para práticas de actos determinados ou determinada categoria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vez for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Aos assuntos da competência da assembleia figuram dentre outras as principais:
Número ou marcador · p. 11 i) Aumento do capital social; ii) Suprimento dos sócios, cessão de quotas, nomeação de director executivo; iii) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e meios apurados em cada balanço depois de deduzido valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só s e dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quanto assim se entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, seis de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 MMD Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta e dois
Texto do artigo · p. 12 traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos: i) divisão da quota do sócio Ibraimo Ibraimo Júnior, no valor nominal de sete milhões, cento e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, em quatro novas quotas, sendo uma no valor nominal de dois milhões e oitenta mil meticais, que guardar para si, e três quotas iguais, no valor nominal de um milhão seiscentos e noventa mil meticais cada uma, uma das quais cede ao sócio Danial Amade Omargy, outra ao sócio Mauro Cassimo Ibraimo e a terceira ao sócio Abdul Carimo Cassimo Ibraimo iii) unificação das quotas adquiridas pelos sócios Danial Amade Omargy, Mauro Cassimo Ibraimo e Abdul Carimo Cassimo Ibraimo com as quotas que estes já detinham na sociedade, passando cada um deles deter uma única quota com o valor nominal de três milhões seiscentos e quarenta mil meticais, representativa vinte e oito por cento do capital social; e, em virtude da divisão, cessão e unificação das referidas quotas, iv) alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passará ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de treze milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de três milhões e seiscentos e quarenta mil meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Cassimo Ibraimo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de três milhões e seiscentos e quarenta mil meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Danial Amade Omargy;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de três milhões e seiscentos e quarenta mil meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Cassimo Ibraimo;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e oitenta mil meticais, representativa de dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ibraimo Júnior.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais os estatutos da sociedade
Texto do artigo · p. 12 mantêm-se sem qualquer alteração. Esta conforme. Maputo, vinte e três de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e catorze. — O Ajudante da Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 3 Hermanos
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade 3 Hermanos, Limitada, pessoa colectiva n.º 100410141, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, os sócios deliberaram a cessão e cedência de quotas dos sócios Mohamed Hussein Merhi e Ali Hussein Merhi, à favor do senhor Badr Hussein Merhi Emelie, duas quotas sendo uma no valor nominal de trinta e tres mil meticais, equivalente a trinta e tres por cento do capital social e a outra no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da cessão e cedência de quotas ficou deliberada a composição do artigo sétimo, no seguinte termo:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de uma quota distribuída da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Badr Hussein Merhi,
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Procurement & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100489546, uma entidade denominada Procurement & Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Januário Vicente Rocheque, solteiro, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, dois mil e trezentos e setenta e três, décimo quarto andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido no dia catorze de Maio de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segunda. Mischa Mariana Mikayla Rocheque, menor, representada pelo primeiro sócio;
Texto do artigo · p. 12 Terceira. Ayize Emanuel Rocheque, menor, representado pelo primeiro sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Procurement & Logistics, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha,
Texto do artigo · p. 12 número setenta e cinco, segundo andar sala sete, em Maputo, Moçambique e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço de consultoria e provedora de serviço de tercerização de procurement, venda e logística.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Três)A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, divido pelos sócios Januário Vicente Rocheque com dezasseis mil meticais, equivalentes a oitenta por cento, Mischa Mariana Mikayla Rocheque, com dois mil meticais equivalente a dez por cento e Ayize Emmanuel Rocheque com dois mil meticais equivalente a dez por do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondestes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão ao cargo do sócio gerente Januário Vicente Rocheque. A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Lucros
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 A Ruina – Beach Restaurante & Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480336, uma entidade denominada A Ruina – Beach Restaurante & Bar, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Nuno Miguel Pinto Boquinhas, divorciado, natural de Portugal, residente na Avenida Eduardo Mondlane número centos e vinte e sete, décimo segundo andar, flat trinta e quatro, Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00040797Q, válido até vinte e sete de Setembro de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 13 Henrique Constantino Pedro Cossa, casado, natural de Moçambique, residente na Rua das Rosas, número setenta e três, Sommerchield II, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100463507Q, válido até um de Outubro de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 13 António Maria Afonso Pedro, casado sem convenção antenupcial, natural de Maxixe Inhambane, residente no Plot 6010, 552 street em Kigali, Rwanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100547630M; Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adota a denominação de A Ruina – Beach Restaurante & Bar, Limitada, e tem como sede a Quinta Vila Verde, estrada da Mozal, Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a exploração e gestão de espaços de restauração e similares, criação de eventos, take-away e catering.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido pelos sócios, Nuno Miguel Pinto Boquinhas, com valor de três mil trezentos e
Texto do artigo · p. 13 trinta e três meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, Henrique Constantino Pedro Cossa, com valor de três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social e António Maria Afonso Pedro, com valor de três mil trezentos e trinta e quatro meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, na qualidade de directores-gerais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 FIP – Investimentos e Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Abril de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e vinte e três a folhas cento e trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e onze traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartorio, constituída entre: Urs Wettstein, Jalaludin Sidi, Yunus Ahmad Assane Bahadur e Rahim Julfikarali Ibrahim, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FIP – Investimentos e Participacões, Limitada, com sede no bairro do Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre, casa número mil e cem na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de FIP – Investimentos e Participações, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre, casa número mil e cem na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de investimentos directos, gestão de suas participações sociais, consultoria multidisciplinar, gestão de infra-estruturas assim como apoio logístico e outsourcing nas áreas de transportes, saúde, agricultura e prospecção de recursos naturais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem dentro do que se acha estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital inicial da sociedade, é de um milhão de meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuído por quatro quotas nomeadamente a saber:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio Urs Wettstein;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspon-dente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jalaludin Sidi;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yunus Ahmad Assane Bahadur;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahim Julfikarali Ibrahim.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 14 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 14 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 14 d) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Pedro Miguel Farinha Amaral, desde já nomeado como administrador.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 8: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  4. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  5. Número ou marcador, página 8: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 8: (Lucros e perdas)
  8. Texto do artigo, página 8: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 8: Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 8: Transport Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Dezembro de dois mil e doze, lavrada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituiu Bruno Cassamo Carreia Sucá, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transport Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, número cento e vinte e cinco, na Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a dominação social de Transport Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número cento e vinte e cinco, na
  18. Texto do artigo, página 8: Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou dele.
  19. Texto do artigo, página 8: ATIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreas de:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Transporte de carga diversa, passageiros rodoviários, ferroviária e aérea;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Gestão imobiliária, compra, venda, e aluguer de propriedades
  27. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços;
  28. Número ou marcador, página 8: d) Mediação e consultoria na área de transporte, importação exportação;
  29. Número ou marcador, página 8: e) Agenciamento;
  30. Número ou marcador, página 8: f) Gestão de frotas;
  31. Número ou marcador, página 8: g) Desenvolvimento de outras actividades subsidiarias ou afins do objecto principal.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá a adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, constituído por uma única quota de cinco mil meticais, pertencente ao único sócio Bruno Cassamo Carreira Suca.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  38. Texto do artigo, página 8: O sócio único pode a todo modificar a saciedade em sociedade por quotas plural, através de divisão e cessão de quotas ou de aumentos de capital por entrada de novo sócio.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 8: Gerência
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Bruno Cassamo Suca que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 8: Obrigação da sociedade
  45. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 8: Reuniões
  48. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 8: Aplicação de resultado
  51. Texto do artigo, página 8: O lucro de cada exercício terá aplicação que o sócio livremente deliberar.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso será supletiva a legislação
  58. Texto do artigo, página 8: comercial em vigor no país. Está conforme. Maputo, quinze de Abril dois mil e doze. —
  59. Texto do artigo, página 8: A Técnica, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 8: Tecnoconcrete Construções, Limitada
  61. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Abril de dois mil e catorze, lavrada a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  62. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  65. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Tecnoconcrete Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e quinhentos e nove, terceiro andar porta vinte e dois barra vinte e três, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 9: Duração
  68. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: Objecto
  71. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de construção civil em geral.
  72. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 9: Capital social
  75. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, distribuído em três quotas iguais a saber:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Calide Chamane;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Danilo Khalide Ismael Chamane; e
  78. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Mauro Ismael Chamane.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  81. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alternando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  85. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  87. Número ou marcador, página 9: Um) Administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios, bem como os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstancias ou urgência o justiquem.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) Compete administração da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 9: Direcção-geral
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  96. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  97. Número ou marcador, página 9: a) Dois sócios;
  98. Número ou marcador, página 9: b) Um administrador nomeado pelos sócios.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  100. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  103. Número ou marcador, página 9: Um) O ano da sociedade como o do ano civil, iniciando a um de Janeiro a trinta e um de Dezembro .
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício uma proposta da aplicação de resultados.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
  107. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  111. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) Declara a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiro, caso estas manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifesta, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  117. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo;
  118. Número ou marcador, página 9: b) Se a quota por penhora, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  121. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  122. Texto do artigo, página 9: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, trinta de Abril de dois mil e ca-
  123. Texto do artigo, página 9: torze. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 9: Safe Car, Limitada
  125. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488841, uma sociedade denominada Safe Car, Limitada.
  126. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, entre:
  127. Texto do artigo, página 9: Primeiro. JCR – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Avenida Martires de Mueda, número quatrocentos e trinta e um, cidade se Maputo, matriculada sob NUEL 100382385, com NUIT 400426945 e representada por José Carlos Teixeira Ramos;
  128. Texto do artigo, página 10: Segundo. Mário Jorge Fernandes Lopes, de nacionalidade portuguesa, no estado de divorciado, portadora de Passaporte n.º M841170, emitido em Portugal, a nove de Outubro de dois mil e treze, com residência habitual emRua Vasco da Gama número cinquenta e oito, Gaia 4400-603, Porto; Portugal.
  129. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Safe Car, Limitada, e vai terá sua sede na cidade de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços,centro de colisão auto, serviços de reboque, oficina de reparação, importação, exportação e comercialização de peças, tintas e artigos de pintura, materiais e carros, reparação de motores mecânicos e metalomecânicos, fabrico e reparação na área damecânica.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
  138. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma das seguintes quotas:
  142. Número ou marcador, página 10: a) JCR-Sociedade Unipessoal, Limitada, noventa mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Mário Jorge Fernandes Lopes, dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social;
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser elevado por uma ou mais vezes, nos valores que vierem a ser deliberados pelos sócios, de acordo com as necessidades e objectivos da sociedade e em observância das formalidades estabelecidas pela legislação moçambicana vigente.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da datada sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  150. Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições a estabelecer em assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO (Cessão de quotas)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar o direito de preferência.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou à sociedade.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 10: (Amortização de Quotas)
  156. Texto do artigo, página 10: A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contando do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo de sócios;
  158. Número ou marcador, página 10: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota e,
  159. Número ou marcador, página 10: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  162. Número ou marcador, página 10: Um) Ficam desde já nomeados como administradores ou sócios primitivos da sociedade e com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social da sociedade e limitados somente pela legislação em vigor.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) Além das competências que são fixadas por lei, os referidos administradores são responsáveis, entre outras, pela administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
  164. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos conferindo-lhes tais poderes através de uma procuração, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 10: (Obrigação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica vinculada:
  168. Número ou marcador, página 10: a) Com a assinaturade quaisquer um dos dois administradores sócios da mesma;
  169. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do procurador com poderes especiais para a prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato da respectiva procuração.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores/sócios, também a assinatura de qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por escrito para a prática de acto certo e determinado.
  171. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores da sociedade não poderão obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais da mesma.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  174. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para apreciação aprovação e/ /ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, e para efeitos legalmente estabelecidos e/ou acordados.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 10: (Participação social)
  177. Texto do artigo, página 10: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
  180. Texto do artigo, página 10: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordos por deliberação de assembleia geral, serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 10: (Omissão)
  183. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso neste contrato de sociedade, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
  184. Texto do artigo, página 10: Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 11: Aldeiamento Turístico de Malhampsene-Malhampsene Lodge, Limitada
  186. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Abril do ano dois mil e catorze, da assembleia geral extraordinária da sociedade Aldeamento Turístico de MalhampseneMalhampsene Lodge, Limitada, matriculada nos livros do registo de entidades legais sob o NUEL 100408104, os sócios Benedito Ernesto Uetela e Lizi Adriano Massiuana, reuniram-se se em assembleia geral extraordinária e debateram sobre o seguinte ponto de agenda:
  187. Texto do artigo, página 11: Ponto um e único: Aumento de mais actividades no objecto social.
  188. Texto do artigo, página 11: E em consequência deste aumento, alteram, a redação do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova relação:
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 11: Objecto
  191. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social:
  192. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil, alojamento e eventos;
  193. Número ou marcador, página 11: b) Exploração e prospecção mineira;
  194. Número ou marcador, página 11: c) Venda de produtos minerais.
  195. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá exercer outras actividades
  196. Texto do artigo, página 11: subsidiárias as actividades principais. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, sete de Maio de
  197. Texto do artigo, página 11: dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 11: Universo Relampago Service, Limitada
  199. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488833, uma entidade denominada Universo Relampago Service, Limitada, entre:
  200. Texto do artigo, página 11: Macanaque Fefé Machate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101954109N emitido aos onze de Janeiro de dois mil e doze, residente em Maputo;
  201. Texto do artigo, página 11: Petricha Janete Machate Tembe de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102121985J, emitido aos dez de Abril de dois mil e doze, residente em Maputo.
  202. Texto do artigo, página 11: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a designação Universo Relampago Service, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Khamkhomba, número mil e novecentos e doze Maputo.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de delegação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do pais mediante a autorização das autoridades competentes.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  209. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início contasse a partir da assinatura da escritura publica de constituição.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 11: (Objeto social)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objetivo:
  213. Número ou marcador, página 11: a) Restauração de casas e edifícios;
  214. Número ou marcador, página 11: b) Electricidade;
  215. Número ou marcador, página 11: c) Montagem e reparação de sistema de refrigeração;
  216. Número ou marcador, página 11: d) Pintura.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  218. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, sendo:
  222. Número ou marcador, página 11: a) Macanaque Fefé Machate com sessenta por cento do valor correspondente a noventa mil meticais;
  223. Número ou marcador, página 11: b) Petricha Janete Machate Tembe com quarenta por cento do valor correspondente a sessenta mil meticais
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  226. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a sessão de quotas deverá ser em consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
  227. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, esse decidirá a sua alienação a quem pelo preço que achar conveniente.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  230. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete aos sócios gerentes.
  231. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo pessoal da empresa como constituir mandatários para práticas de actos determinados ou determinada categoria.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  234. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vez for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  236. Número ou marcador, página 11: Três) Aos assuntos da competência da assembleia figuram dentre outras as principais:
  237. Número ou marcador, página 11: i) Aumento do capital social; ii) Suprimento dos sócios, cessão de quotas, nomeação de director executivo; iii) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar)
  240. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  243. Texto do artigo, página 11: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e meios apurados em cada balanço depois de deduzido valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  246. Texto do artigo, página 11: A sociedade só s e dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quanto assim se entenderem.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 11: (Normas supletivas)
  249. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria e demais legislação aplicável.
  250. Texto do artigo, página 11: Maputo, seis de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 11: MMD Construções, Limitada
  252. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta e dois
  253. Texto do artigo, página 12: traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos: i) divisão da quota do sócio Ibraimo Ibraimo Júnior, no valor nominal de sete milhões, cento e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, em quatro novas quotas, sendo uma no valor nominal de dois milhões e oitenta mil meticais, que guardar para si, e três quotas iguais, no valor nominal de um milhão seiscentos e noventa mil meticais cada uma, uma das quais cede ao sócio Danial Amade Omargy, outra ao sócio Mauro Cassimo Ibraimo e a terceira ao sócio Abdul Carimo Cassimo Ibraimo iii) unificação das quotas adquiridas pelos sócios Danial Amade Omargy, Mauro Cassimo Ibraimo e Abdul Carimo Cassimo Ibraimo com as quotas que estes já detinham na sociedade, passando cada um deles deter uma única quota com o valor nominal de três milhões seiscentos e quarenta mil meticais, representativa vinte e oito por cento do capital social; e, em virtude da divisão, cessão e unificação das referidas quotas, iv) alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passará ter a seguinte redacção:
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de treze milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  256. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de três milhões e seiscentos e quarenta mil meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Cassimo Ibraimo;
  257. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de três milhões e seiscentos e quarenta mil meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Danial Amade Omargy;
  258. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de três milhões e seiscentos e quarenta mil meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Cassimo Ibraimo;
  259. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e oitenta mil meticais, representativa de dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ibraimo Júnior.
  260. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais os estatutos da sociedade
  261. Texto do artigo, página 12: mantêm-se sem qualquer alteração. Esta conforme. Maputo, vinte e três de Abril de dois mil
  262. Texto do artigo, página 12: e catorze. — O Ajudante da Notária, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 12: 3 Hermanos
  264. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade 3 Hermanos, Limitada, pessoa colectiva n.º 100410141, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, os sócios deliberaram a cessão e cedência de quotas dos sócios Mohamed Hussein Merhi e Ali Hussein Merhi, à favor do senhor Badr Hussein Merhi Emelie, duas quotas sendo uma no valor nominal de trinta e tres mil meticais, equivalente a trinta e tres por cento do capital social e a outra no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital social.
  265. Texto do artigo, página 12: Em consequência da cessão e cedência de quotas ficou deliberada a composição do artigo sétimo, no seguinte termo:
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de uma quota distribuída da seguinte forma:
  269. Texto do artigo, página 12: Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Badr Hussein Merhi,
  270. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 12: Procurement & Logistics, Limitada
  272. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100489546, uma entidade denominada Procurement & Logistics, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  274. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Januário Vicente Rocheque, solteiro, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, dois mil e trezentos e setenta e três, décimo quarto andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido no dia catorze de Maio de dois mil e dez, em Maputo;
  275. Texto do artigo, página 12: Segunda. Mischa Mariana Mikayla Rocheque, menor, representada pelo primeiro sócio;
  276. Texto do artigo, página 12: Terceira. Ayize Emanuel Rocheque, menor, representado pelo primeiro sócio.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  279. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Procurement & Logistics, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha,
  280. Texto do artigo, página 12: número setenta e cinco, segundo andar sala sete, em Maputo, Moçambique e durará por tempo indeterminado.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 12: Duração
  283. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 12: Objecto
  286. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço de consultoria e provedora de serviço de tercerização de procurement, venda e logística.
  287. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  288. Texto do artigo, página 12: Três)A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 12: Capital social
  291. Texto do artigo, página 12: O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, divido pelos sócios Januário Vicente Rocheque com dezasseis mil meticais, equivalentes a oitenta por cento, Mischa Mariana Mikayla Rocheque, com dois mil meticais equivalente a dez por cento e Ayize Emmanuel Rocheque com dois mil meticais equivalente a dez por do capital.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  294. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  298. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  299. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondestes a sua participação na sociedade.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 13: Administração
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão ao cargo do sócio gerente Januário Vicente Rocheque. A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  304. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 13: Lucros
  311. Texto do artigo, página 13: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  314. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  317. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  320. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 13: Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 13: A Ruina – Beach Restaurante & Bar, Limitada
  323. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480336, uma entidade denominada A Ruina – Beach Restaurante & Bar, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  325. Texto do artigo, página 13: Nuno Miguel Pinto Boquinhas, divorciado, natural de Portugal, residente na Avenida Eduardo Mondlane número centos e vinte e sete, décimo segundo andar, flat trinta e quatro, Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00040797Q, válido até vinte e sete de Setembro de dois mil e catorze;
  326. Texto do artigo, página 13: Henrique Constantino Pedro Cossa, casado, natural de Moçambique, residente na Rua das Rosas, número setenta e três, Sommerchield II, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100463507Q, válido até um de Outubro de dois mil e vinte;
  327. Texto do artigo, página 13: António Maria Afonso Pedro, casado sem convenção antenupcial, natural de Maxixe Inhambane, residente no Plot 6010, 552 street em Kigali, Rwanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100547630M; Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  330. Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação de A Ruina – Beach Restaurante & Bar, Limitada, e tem como sede a Quinta Vila Verde, estrada da Mozal, Matola-Rio.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 13: Duração
  333. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 13: Objecto
  336. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a exploração e gestão de espaços de restauração e similares, criação de eventos, take-away e catering.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 13: Capital social
  339. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido pelos sócios, Nuno Miguel Pinto Boquinhas, com valor de três mil trezentos e
  340. Texto do artigo, página 13: trinta e três meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, Henrique Constantino Pedro Cossa, com valor de três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social e António Maria Afonso Pedro, com valor de três mil trezentos e trinta e quatro meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e quatro por cento do capital social.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  343. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  346. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  347. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 13: Administração
  350. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, na qualidade de directores-gerais.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  352. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
  353. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  356. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  359. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  362. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 14: Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 14: FIP – Investimentos e Participações, Limitada
  365. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Abril de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e vinte e três a folhas cento e trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e onze traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartorio, constituída entre: Urs Wettstein, Jalaludin Sidi, Yunus Ahmad Assane Bahadur e Rahim Julfikarali Ibrahim, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FIP – Investimentos e Participacões, Limitada, com sede no bairro do Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre, casa número mil e cem na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de FIP – Investimentos e Participações, Limitada.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre, casa número mil e cem na cidade de Maputo.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de investimentos directos, gestão de suas participações sociais, consultoria multidisciplinar, gestão de infra-estruturas assim como apoio logístico e outsourcing nas áreas de transportes, saúde, agricultura e prospecção de recursos naturais.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem dentro do que se acha estabelecido na lei.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 14: O capital inicial da sociedade, é de um milhão de meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuído por quatro quotas nomeadamente a saber:
  381. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio Urs Wettstein;
  382. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspon-dente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jalaludin Sidi;
  383. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yunus Ahmad Assane Bahadur;
  384. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahim Julfikarali Ibrahim.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  391. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  393. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  396. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  397. Número ou marcador, página 14: a) Acordo com o respectivo titular;
  398. Número ou marcador, página 14: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  399. Número ou marcador, página 14: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  400. Número ou marcador, página 14: d) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
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