III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2014

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Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira, trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais entre si bem como por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Dependem de deliberação da assembleia geral os se seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 15 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 15 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 15 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Por cada cinquenta mil meticais do capital corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por três ou mais gerentes ou seus mandatários a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos
Texto do artigo · p. 15 e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de três gerentes no mínimo, ou seus mandantarios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 15 aprovada por deliberação dos sócios Esta conforme. Maputo, sete de Maio de dois mil e ca-
Texto do artigo · p. 15 torze. — O Técnico, Ilgível.
Texto do artigo · p. 15 MMD Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas dezoito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos: i) divisão da quota do sócio Ibraimo Ibraimo Júnior, no valor nominal de cento e dez mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, em quatro novas quotas, sendo uma no valor nominal de no valor nominal de trinta e dois mil meticais, que guarda para si, e três quotas iguais, no valor nominal de vinte e seis mil meticais cada uma, uma das quais cede ao sócio Danial Amade Omargy, outra ao sócio Mauro Cassimo Ibraimo e a terceira ao sócio Abdul Carimo Cassimo Ibraimo iii) unificação das quotas adquiridas pelos sócios Danial Amade Omargy, Mauro Cassimo Ibraimo e Abdul Carimo Cassimo Ibraimo com as quotas que estes já detinham na sociedade, passando cada um deles a deter uma única quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, representativa de vinte e oito
Texto do artigo · p. 15 por cento do capital social; e, em virtude da divisão, cessão e unificação das referidas quotas, iv) alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passará ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Cassimo Ibraimo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Danial Amade Omargy;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Cassimo Ibraimo;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ibraimo Júnior.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais os estatutos da sociedade
Texto do artigo · p. 15 mantêm-se sem qualquer alteração. Esta conforme. Maputo, vinte e três de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e catorze. — O Ajudante da Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MMD Equipmanetos, Máquinas & Material de Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e duas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos: i) divisão da quota do sócio Ibraimo Ibraimo Júnior, no valor nominal de cento e dez mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, em quatro novas quotas, sendo uma no valor nominal
Texto do artigo · p. 16 no valor nominal de trinta e dois mil meticais, que guardar para si, e três quotas iguais, no valor nominal de vinte e seis mil meticais cada uma, uma das quais cede ao sócio Danial Amade Omargy, outra ao sócio Mauro Cassimo Ibraimo e a terceira ao sócio Abdul Carimo Cassimo Ibraimo iii) unificação das quotas adquiridas pelos sócios Danial Amade Omargy, Mauro Cassimo Ibraimo e Abdul Carimo Cassimo Ibraimo com as quotas que estes já detinham na sociedade, passando cada um deles a deter uma única quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, representativa vinte e oito por cento do capital social; e, em virtude da divisão, cessão e unificação das referidas quotas, iv) alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passará ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Cassimo Ibraimo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Danial Amade Omargy;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Cassimo Ibraimo;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ibraimo Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais os estatutos da sociedade
Texto do artigo · p. 16 mantêm-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, vinte e três de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e catorze. — O Ajudante da Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cesconta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 16 de Entidades Legais sob NUEL 100474581, uma entidade denominada Cesconta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Carlos Eduardo Sive Bucuane, Divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035363 C, emitido em Maputo, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e nove, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Cesconta – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado e tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e oitenta e cinco, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de contabilidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma quota do único sócio Carlos Eduardo Sive Bucuane, equivalente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único Carlos Eduardo Sive Bucuane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Só após o cumprimento dos procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Sandton Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e catorze. Foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100460408, uma entidade denominada Sandton Servi,os – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Diógenes Alexandre Zandamela, solteiro, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300185543I,
Texto do artigo · p. 17 emitido pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo, aos quatro de Dezembro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente instrumento constitui, uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigo seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedadeadopta a denominação Sandton Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Kampfumo, Bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine PH7, número dois mil e duzentos e noventa e dois, décimo primeiro andar, flat um, quarteirão dezasseis, podendosertransferida para outro local, dentro e fora da província.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. A sociedade poderá ou fecharsucursais ou agênciasou outras formas de representação social onde e quando a gerênciadeterminar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 O objecto da sociedade é a prestação de serviço de limpeza fumigação, podendo fazer actividades similares do ramo em sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de dez mil meticais, correspondente à soma de quota única.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo, e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Diógenes Alexandre Zandamela que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade e todos seus actos e documentos.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo primeiro. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seuspoderes a pessoas estranhas a sociedade se assim justificar o fundamento.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo segundo. Em caso algum, porém, o gerente ou o representante poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos que não diga respeito as operações da sociedade, designadamente, emletras de valor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) Salvo o caso em que a lei exija expressamente ou outra forma, as Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas por meio de cartas registadas e expedidas com uma antecedência de dez dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Porém, a assembleia geral extraordinária, poderá ser convocado com antecedência de quarenta e oito horas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) Anualmente será dado um balanço fechado, com uma de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros, deduzidos cinco por cento pelo menos para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que assembleia geral reserva, serão divididos para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou interdição os herdeiros ou representantes do falecido ou do interdito, exercerão, em comum os respectivos direitos, devendo escolher entre eles, um a que a todos represente em sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolvera nos casos fixados na lei, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 17 Em todo caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Desafios Trocados Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas seiscentos e noventa e oito a cem do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e setenta e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação, Desafios Trocados Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade é em Maputo. Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá, a todo o tempo, ser transferida para qualquer outra localidade dentro do território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em quaisquer localidades do território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização a grosso e a retalho de artigos desportivos, prestação de serviços, instalação de equipamentos desportivos, organização de eventos, actividades de consultoria, a elaboração de estudos, projectos, do planeamento à promoção e investimento, a administração, comercialização e cessão de investimentos turísticos, industriais, comerciais, habitacionais e de quaisquer bens imóveis, gestão de materiais de construção, elaboração de estudos técnicos, gestão e execução de projectos, gestão de investimentos, prestação de serviços técnicos de consultoria gestão, representações, construção civil e obras publicas, compra e venda de materiais de construção civil, importação e exportação, e demais trabalhos/ /serviços acessórios e conexos necessários ao desenvolvimento da actividade da sociedade e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo ramo de actividade, ou dedicar-se a qualquer outra actividade industrial, comercial ou de prestação de serviços não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Montante do capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, nos termos da lei, é de quinze mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, nos seguintes temos:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota do valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente á sócia Rita Alexandra Gonçalves Macedo de Sousa;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota do valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio José Diogo Andrade Vilarinho Durão Leitão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) De acordo com as necessidades da actividade da sociedade, e na sequência de deliberação da assembleia geral adoptada para o efeito, o capital social poderá ser reduzido ou aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a cessão de quotas a conjugês, ascendentes ou descendentes, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade e dos sócios a deliberar em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, os sócios terão direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez em cada ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, sem prejuízo da realização de reuniões extraordinárias sempre que tal se mostre necessário. As reuniões deverão ter lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 18 Três) As reuniões deverão ser convocadas pela administração ou, se esta não o fizer, por qualquer sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de trinta dias ou, encontrando-se todos os sócios presentes, por simples deliberação por unanimidade. Da convocatória deverão constar os assuntos a tratar na reunião.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral poderá reunirse sem necessidade de formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e acordem, por unanimidade, não só quanto à dispensa de formalidades para a realização da reunião, como também sobre os assuntos a submeter-lhe.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer numa reunião poderá fazer-se representar por outro sócio ou por procurador munido de procuração, se necessário com poderes especiais para o efeito. Se o sócio for uma pessoa colectiva, a sua representação nas reuniões da assembleia geral deverá ser assegurada pelos respectivos representantes legais ou por qualquer outra pessoa nomeada para o efeito mediante carta de representação endereçada à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 18 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 18 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração é composta por um ou mais administradores, eleitos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um administrador, no caso de administração singular;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, no caso de administração plural;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura do administrador delegado, no âmbito dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 18 d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, nos termos definidos no mandato;
Número ou marcador · p. 18 e) Pela assinatura de um mandatário, nos termos definidos no mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Condições da amortização)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio quando a mesma tenha sido penhorada ou arrestada, se não for logo desonerada, ou se tiver sido vendida, quer judicialmente, quer em violação do disposto no artigo sexto relativamente ao consentimento expresso da sociedade e ao direito de preferência dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo acordo em contrário, o preço da amortização será o valor real da quota apurado de acordo com o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 18 Três) A amortização considerar-se-á efectuada pela outorga da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Caso a sociedade não tenha fundos suficientes para liquidar o preço da amortização poderão estes ser-lhe subministrados por um ou mais dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 18 Um) Qualquer litígio que venha a emergir entre os sócios, ou entre qualquer destes e a sociedade, em conexão com estes estatutos, ou com o cumprimento por qualquer dos sócios de alguma disposição destes estatutos, incluindo, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será decidido por acordo entre as partes em litígio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de sessenta dias a contar da data em que se deu a primeira troca de correspondência entre elas a declarar a existência do litígio e a encetar negociações tendentes à sua resolução por acordo, esse litígio poderá ser submetido ao Tribunal Arbitral de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administradores)
Número ou marcador · p. 18 Um) Ficam desde já nomeados administradores os sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Rita Alexandra Gonçalves Macedo de Sousa, portuguesa, divorciada, titular do Passaporte n.º M005189, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e doze;
Número ou marcador · p. 18 b) José Diogo Andrade Vilarinho Durão Leitão, português, casado, titular do Passaporte n.º M060997, emitido aos dezanove de Março de dois mil e doze.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores poderão proceder ao levantamento e à utilização do capital social para custear despesas de arranque da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, dezaoito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e catorze. — A Ajudante do Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Construções e Transportes de Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488868, uma entidade legal supra constituída, por Comité Provincial do Partido FRELIMO de Inhambane, com sede na Avenida Samora Machel, no Bairro Balane-3, na cidade de Inhambane, regulado por leis moçambicanas, representado neste acto pelo senhor Carlos Zefanias Maela, de nacionalidade moçambicana, casado com Maria da Graça Luís Devesse, sob o regime de comunhão de bens, natural de Homoine e residente no Bairro Balane, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582413P de sete de Outubro de dois mil e dez emitido em Inhambane, na qualidade de primeiro secretário do Comité Provincial, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes no documento complementar em anexo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Demonização e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Construções e Transporte de Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, esquina com Avenida Amílcar Cabral, Bairro Balane-3, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivos exercer actividades de prestação de serviços na área de construção civil e transportes de passageiros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Podendo no futuro exercer outras actividades conexas ou complementares do abjecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único socio o Comité Provincial do Partido FRELIMO de Inhambane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 19 A alteração do capital social da sociedade poderá ser alterado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente cinco vezes por ano, sendo uma vez por trimestre com objectivo de analisar
Texto do artigo · p. 19 o funcionamento da sociedade e uma vez por ano para apreciação do relatório de contas da administração no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunirá extra- ordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo Presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e forma de representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo director geral, a ser eleito pelo conselho de administração da sociedade, com poderes para designar o corpo directivo com a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 19 a) Director-geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Director financeiro;
Número ou marcador · p. 19 c) Director/engenheiro de construção civil; e
Número ou marcador · p. 19 d) Director dos transportes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director geral ou um dos seus directores mediante uma designação formal.
Número ou marcador · p. 19 Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte de seus poderes de gerência a um dos Directores da sociedade desde que o faça por escrito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O director-geral não poderá obrigar a empresa em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonação sem aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Interdição)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de impedimentos do presidente da assembleia geral a sociedade será presidida por um membro do Secretariado do Comité Provincial do Partido FRELIMO designado por escrito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do Primeiro Secretario do Comité Provincial em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos socias, separada a parte de sessenta por cento para o fundo de reserva legal e os quarenta por cento separados de quaisquer deduções decididas pelo Primeiro Secretario do Comité Provincial, destinam-se ao Comité Provincial do Partido FRELIMO.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, dois de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 3DF Fotofilmagem, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicaçãoo, que no dia dois de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488906 uma entidade denominada 3DF Fotofilmagem, Limitada que reger-se-á pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Nélio Manuel Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022102E, emitido ao treze de Maio de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na província de Maputo, cidade de Maputo, Bairro George Dimitrov;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Arcénio Augusto Raimundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558058B, de vinte e um de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro da Machava Nkobe.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação de 3DF Fotofilmagem, Limitada,
Texto do artigo · p. 19 com sede na Avenida Ahmed SekouTouré, número mil setecentos e quarenta, primeiro andar flat dois Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 19 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 19 o exercício de actividades na área de cobertura de eventos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 i) Artigos fotográficos; ii) Vídeos; iii) DVD; iv) Casamentos;
Número ou marcador · p. 19 v) Graduações; vi) Bailes; vii) Publicidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integral é de cinquenta mil meticais, distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Nélio Manuel Sitoe com cinquenta por cento correspondentes a vinte e cinco mil meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Arcénio Augusto Raimundo com quinze por cento correspondente a vinte e cinco mil meticais, do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado, desde que deliberado em assembleia-geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e para que o nível de participação dos sócios individuais fundadores não fique nunca diminuído.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral serão convocados pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem ou os sócios de comum acordo assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É dispensada a reunião da assembleiageral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Director executivo, director-geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao Sócio Arcénio Augusto Raimundo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O cargo de director-geralé confiado ao sócio Nélio Manuel Sitoe
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 20 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Aumento do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura apenas pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo um dos sócios, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Ano de exercício)
Texto do artigo · p. 20 O ano de exercício corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Nos casos omissos regularão as disposições legais previstas no código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Pollution Controls Services Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488930 uma entidade denominada Pollution Control Services, Limitada, que reger-se-á pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Abaphumeleli Trading 651, representada pelo senhor Rajandhran Arumugam, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.˚ A02458620, nascida aos onze de Setembro de mil novecentos e setenta e sete, emitido aos nove de Novembro de dois mil e doze com validade até nove de Novembro de dois mil e vinte e dois acidentalmente em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Rajandhran Arumugam, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.˚ A02458620, nascida aos onze de Setembro de mil novecentos e setenta e sete, emitido aos nove de Novembro de dois mil e doze com validade até nove de Novembro de dois mil e vinte e dois acidentalmente em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 Nome
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o nome de Pollution Control Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser regulada pelos presentes estatutos e pelas leis aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 Sede social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e dezanove, nono andar esquerdo em Maputo, Moçambique e delegações no Parque Industrial de Beloluane (Boane), na cidade de Xai-Xai, na cidade de Nacala e também na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer local por decisão da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode abrir e encerrar quaisquer agências, subsidiárias, delegações, ou qualquer outra forma de representação da sociedade, dentro ou fora do território nacional, sempre que assim decidido por assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto da sociedade será da gestão de resíduos sólidos, líquidos , industriais e domésticos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Super sucção a seco e a vapor;
Número ou marcador · p. 20 b) jactos de alta pressão de agua;
Número ou marcador · p. 20 c) Desumpimento de drenos;
Número ou marcador · p. 20 d) Decantação de lagoas;
Número ou marcador · p. 20 e) Limpezas de derrames nas estradas;
Número ou marcador · p. 20 f) Decapagem abrasiva a seco;
Número ou marcador · p. 20 g) Fornecimento de kits de limpeza de derramentos;
Número ou marcador · p. 20 h) Fornecimento de absorventes de óleos e escumadores;
Número ou marcador · p. 20 i) Remendos biológicos;
Número ou marcador · p. 20 j) Fornecimentos de absorventes químicos;
Número ou marcador · p. 20 k) Renovação de óleos biológicos;
Número ou marcador · p. 20 l) Limpeza de fossas sépticas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A prestação de serviços relacionado com o objecto em um.
Número ou marcador · p. 20 Três) A importação e exportação de produtos relacionados com a gestão de resíduos líquidos, sólidos industriais domésticos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de trezentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil
Texto do artigo · p. 21 meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abaphumeleli Trading 651.
Número ou marcador · p. 21 b) Uma outra quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rajandhran Arumugam.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por decisão da assembleia geral, através de provisões em dinheiro ou activos, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A menos que determinado de outra forma por uma deliberação dos membros numa assembleia geral, qualquer aumento do capital social será feito na proporção dos interesses de participação, e de outra forma nas condições definidas pela assembleia geral relativas ao preço e designação de pessoal competente para assinar a escritura pública do aumento de capital para executar as acções preparatórias e subsequentes.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Os sócios estão obrigados a fazer suprimentos para a empresa, nos termos a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral tem a competência dada por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocação da assembleia geral será feita pela administração por escrito, com uma antecedência de pelo menos dez dias da data da reunião relevante.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração é obrigado a convocar uma assembleia geral sempre que a reunião for solicitada com a indicação da agenda pelos sócios que representem pelo menos a décima parte do capital. Se a direcção não convocar a reunião nestas condições, o sócio ou os sócios com a décima parte do capital podem convocar a reunião directamente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A reunião geral é realizada no primeiro trimestre de cada ano para apreciar o balanço e aprovar as contas relativas no ano anterior, bem como decidir sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As decisões tomadas numa reunião que tenha sido irregularmente realizada são válidas desde que todos os sócios participem nessa reunião.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Qualquer sócio pode nomear qualquer pessoa para agir como procurador, por autorização escrita assinada por ou em nome do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) Dependem da deliberação da assembleia geral, que não sejam as decisões determinadas por lei, os actos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) A chamada e o reembolso de equidade suplementar;
Número ou marcador · p. 21 b) A amortização de acções;
Número ou marcador · p. 21 c) A aquisição, alienação ou embargo de acções detidas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) O consentimento para a cessão ou embargo de acções dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 e) A exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 21 f) Nomeação, remuneração e demissão dos Directores;
Número ou marcador · p. 21 g) A aprovação do relatório da direcção e das contas, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 21 h) A destribuição de lucros e o tratamento de perdas;
Número ou marcador · p. 21 i) A instauração a acção legal contra os directores ou qualquer membro da reunião de sócios;
Número ou marcador · p. 21 j) A alteração destes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 k) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 l) A fusão, dissolução, transformação e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 m) A nomeação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 n) Qualquer alteração com base de contabilidade, que não seja de acordo com os bons princípios de contabilidade aceites, à usada pela sociedade durante o ano financeiro imediatamente precedentes;
Número ou marcador · p. 21 o) Qualquer alienação de qualquer dos activos da sociedade que não seja no decurso normal de actividade da empresa;
Número ou marcador · p. 21 p) Qualquer alienação da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 q) A penhora, hipoteca ou oneração de qualquer dos bens da sociedade que não sejam em conformidade com ou exigidas pela implementação deste contrato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O quórum para a deliberação pela assembleia geral é de setenta e cinco do total do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 Três) Se numa primeira reunião o quórum meniconado no parágrafo acima não estiver presente ou representado, o presidente da
Texto do artigo · p. 21 assembleia geral convocará uma segunda reunião, não antes de quinze e nem depois de trinta dias da primeira reunião, sendo dispensadas outras formalidades de convocação de assembleias gerais, excepto a notificação por escrito da nova data a todos os sócios;
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A segunda reunião será sempre considerada o quórum para deliberar, independentemente da percentagem do capital presente ou representado, com excepção das deliberações relativas a liquidação da sociedade, às quais será aplicável o artido cento e trinta e um e cento e trinta e dois do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Não obstante o número abaixo, todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada dos votos presentes e representados;
Número ou marcador · p. 21 Seis) As deliberações da assembleia geral com referência às alíneas b), j), k) e l) da cláusula dezasseis ponto um acima, serão tomadas por setenta e cinco por cento dos votos do total do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A acta da assembleia geral identificará o nome dos sócios e de seus representantes, o valor das acções de cada sócio, as deliberações tomadas, e será assinada por todos os sócios ou por seus representantes na reunião.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Os titulares de obrigações da sociedade não podem assistir às ou participar nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Rajandhran Arumugam que fica desde já nomeados director-geral, ou por mandatário devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica validamente obrigada com a assinatura director-geral ou dum procurador constituído.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  2. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  3. Número ou marcador, página 14: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira, trinta dias após a data da deliberação.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  9. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais entre si bem como por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  12. Texto do artigo, página 15: Dependem de deliberação da assembleia geral os se seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Alteração do contrato de sociedade;
  17. Número ou marcador, página 15: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 15: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 15: (Quórum, representação e deliberação)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) Por cada cinquenta mil meticais do capital corresponde a um voto.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por três ou mais gerentes ou seus mandatários a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos
  29. Texto do artigo, página 15: e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  30. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de três gerentes no mínimo, ou seus mandantarios.
  31. Número ou marcador, página 15: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 15: (Exercício, contas e resultados)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma
  40. Texto do artigo, página 15: aprovada por deliberação dos sócios Esta conforme. Maputo, sete de Maio de dois mil e ca-
  41. Texto do artigo, página 15: torze. — O Técnico, Ilgível.
  42. Texto do artigo, página 15: MMD Imobiliária, Limitada
  43. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas dezoito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos: i) divisão da quota do sócio Ibraimo Ibraimo Júnior, no valor nominal de cento e dez mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, em quatro novas quotas, sendo uma no valor nominal de no valor nominal de trinta e dois mil meticais, que guarda para si, e três quotas iguais, no valor nominal de vinte e seis mil meticais cada uma, uma das quais cede ao sócio Danial Amade Omargy, outra ao sócio Mauro Cassimo Ibraimo e a terceira ao sócio Abdul Carimo Cassimo Ibraimo iii) unificação das quotas adquiridas pelos sócios Danial Amade Omargy, Mauro Cassimo Ibraimo e Abdul Carimo Cassimo Ibraimo com as quotas que estes já detinham na sociedade, passando cada um deles a deter uma única quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, representativa de vinte e oito
  44. Texto do artigo, página 15: por cento do capital social; e, em virtude da divisão, cessão e unificação das referidas quotas, iv) alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passará ter a seguinte redacção:
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  47. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Cassimo Ibraimo;
  48. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Danial Amade Omargy;
  49. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Cassimo Ibraimo;
  50. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ibraimo Júnior.
  51. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais os estatutos da sociedade
  52. Texto do artigo, página 15: mantêm-se sem qualquer alteração. Esta conforme. Maputo, vinte e três de Abril de dois mil
  53. Texto do artigo, página 15: e catorze. — O Ajudante da Notária, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 15: MMD Equipmanetos, Máquinas & Material de Construção, Limitada
  55. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e duas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos: i) divisão da quota do sócio Ibraimo Ibraimo Júnior, no valor nominal de cento e dez mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, em quatro novas quotas, sendo uma no valor nominal
  56. Texto do artigo, página 16: no valor nominal de trinta e dois mil meticais, que guardar para si, e três quotas iguais, no valor nominal de vinte e seis mil meticais cada uma, uma das quais cede ao sócio Danial Amade Omargy, outra ao sócio Mauro Cassimo Ibraimo e a terceira ao sócio Abdul Carimo Cassimo Ibraimo iii) unificação das quotas adquiridas pelos sócios Danial Amade Omargy, Mauro Cassimo Ibraimo e Abdul Carimo Cassimo Ibraimo com as quotas que estes já detinham na sociedade, passando cada um deles a deter uma única quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, representativa vinte e oito por cento do capital social; e, em virtude da divisão, cessão e unificação das referidas quotas, iv) alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passará ter a seguinte redacção:
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  59. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Cassimo Ibraimo;
  60. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Danial Amade Omargy;
  61. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Cassimo Ibraimo;
  62. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ibraimo Júnior.
  63. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais os estatutos da sociedade
  64. Texto do artigo, página 16: mantêm-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, vinte e três de Abril de dois mil
  65. Texto do artigo, página 16: e catorze. — O Ajudante da Notária, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 16: Cesconta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  68. Texto do artigo, página 16: de Entidades Legais sob NUEL 100474581, uma entidade denominada Cesconta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Carlos Eduardo Sive Bucuane, Divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035363 C, emitido em Maputo, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e nove, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  72. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Cesconta – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado e tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e oitenta e cinco, primeiro andar, cidade de Maputo.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  79. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de contabilidade.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma quota do único sócio Carlos Eduardo Sive Bucuane, equivalente a cem por cento.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  85. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único Carlos Eduardo Sive Bucuane.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) Só após o cumprimento dos procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  100. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 16: Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 16: Sandton Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e catorze. Foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100460408, uma entidade denominada Sandton Servi,os – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  108. Texto do artigo, página 16: Diógenes Alexandre Zandamela, solteiro, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300185543I,
  109. Texto do artigo, página 17: emitido pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo, aos quatro de Dezembro de dois mil e treze.
  110. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento constitui, uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigo seguintes:
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 17: A sociedadeadopta a denominação Sandton Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Kampfumo, Bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine PH7, número dois mil e duzentos e noventa e dois, décimo primeiro andar, flat um, quarteirão dezasseis, podendosertransferida para outro local, dentro e fora da província.
  113. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. A sociedade poderá ou fecharsucursais ou agênciasou outras formas de representação social onde e quando a gerênciadeterminar.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 17: O objecto da sociedade é a prestação de serviço de limpeza fumigação, podendo fazer actividades similares do ramo em sociedade.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 17: O capital social é de dez mil meticais, correspondente à soma de quota única.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 17: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo, e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Diógenes Alexandre Zandamela que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade e todos seus actos e documentos.
  122. Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seuspoderes a pessoas estranhas a sociedade se assim justificar o fundamento.
  123. Texto do artigo, página 17: Parágrafo segundo. Em caso algum, porém, o gerente ou o representante poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos que não diga respeito as operações da sociedade, designadamente, emletras de valor, fiança e abonações.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  125. Número ou marcador, página 17: Um) Salvo o caso em que a lei exija expressamente ou outra forma, as Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas por meio de cartas registadas e expedidas com uma antecedência de dez dias.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) Porém, a assembleia geral extraordinária, poderá ser convocado com antecedência de quarenta e oito horas.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  128. Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado um balanço fechado, com uma de trinta e um de Dezembro.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros, deduzidos cinco por cento pelo menos para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que assembleia geral reserva, serão divididos para o sócio na proporção da sua quota.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição os herdeiros ou representantes do falecido ou do interdito, exercerão, em comum os respectivos direitos, devendo escolher entre eles, um a que a todos represente em sociedade.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolvera nos casos fixados na lei, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DECIMO
  135. Texto do artigo, página 17: Em todo caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 17: Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 17: Desafios Trocados Moçambique, Limitada
  138. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas seiscentos e noventa e oito a cem do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e setenta e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 17: (Forma e denominação)
  141. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação, Desafios Trocados Moçambique, Limitada.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade é em Maputo. Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá, a todo o tempo, ser transferida para qualquer outra localidade dentro do território de Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em quaisquer localidades do território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização a grosso e a retalho de artigos desportivos, prestação de serviços, instalação de equipamentos desportivos, organização de eventos, actividades de consultoria, a elaboração de estudos, projectos, do planeamento à promoção e investimento, a administração, comercialização e cessão de investimentos turísticos, industriais, comerciais, habitacionais e de quaisquer bens imóveis, gestão de materiais de construção, elaboração de estudos técnicos, gestão e execução de projectos, gestão de investimentos, prestação de serviços técnicos de consultoria gestão, representações, construção civil e obras publicas, compra e venda de materiais de construção civil, importação e exportação, e demais trabalhos/ /serviços acessórios e conexos necessários ao desenvolvimento da actividade da sociedade e outras actividades permitidas por lei.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo ramo de actividade, ou dedicar-se a qualquer outra actividade industrial, comercial ou de prestação de serviços não proibida por lei.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 17: (Montante do capital)
  155. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, nos termos da lei, é de quinze mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, nos seguintes temos:
  156. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota do valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente á sócia Rita Alexandra Gonçalves Macedo de Sousa;
  157. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota do valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio José Diogo Andrade Vilarinho Durão Leitão.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) De acordo com as necessidades da actividade da sociedade, e na sequência de deliberação da assembleia geral adoptada para o efeito, o capital social poderá ser reduzido ou aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a cessão de quotas a conjugês, ascendentes ou descendentes, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade e dos sócios a deliberar em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  163. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, os sócios terão direito de preferência.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez em cada ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, sem prejuízo da realização de reuniões extraordinárias sempre que tal se mostre necessário. As reuniões deverão ter lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  168. Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões deverão ser convocadas pela administração ou, se esta não o fizer, por qualquer sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de trinta dias ou, encontrando-se todos os sócios presentes, por simples deliberação por unanimidade. Da convocatória deverão constar os assuntos a tratar na reunião.
  169. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse sem necessidade de formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e acordem, por unanimidade, não só quanto à dispensa de formalidades para a realização da reunião, como também sobre os assuntos a submeter-lhe.
  170. Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer numa reunião poderá fazer-se representar por outro sócio ou por procurador munido de procuração, se necessário com poderes especiais para o efeito. Se o sócio for uma pessoa colectiva, a sua representação nas reuniões da assembleia geral deverá ser assegurada pelos respectivos representantes legais ou por qualquer outra pessoa nomeada para o efeito mediante carta de representação endereçada à assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 18: Seis) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  172. Número ou marcador, página 18: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
  173. Número ou marcador, página 18: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A administração é composta por um ou mais administradores, eleitos pelos sócios.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
  178. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador, no caso de administração singular;
  179. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, no caso de administração plural;
  180. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura do administrador delegado, no âmbito dos poderes delegados;
  181. Número ou marcador, página 18: d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, nos termos definidos no mandato;
  182. Número ou marcador, página 18: e) Pela assinatura de um mandatário, nos termos definidos no mandato.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 18: (Condições da amortização)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio quando a mesma tenha sido penhorada ou arrestada, se não for logo desonerada, ou se tiver sido vendida, quer judicialmente, quer em violação do disposto no artigo sexto relativamente ao consentimento expresso da sociedade e ao direito de preferência dos restantes sócios.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo acordo em contrário, o preço da amortização será o valor real da quota apurado de acordo com o último balanço aprovado.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) A amortização considerar-se-á efectuada pela outorga da respectiva escritura.
  188. Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso a sociedade não tenha fundos suficientes para liquidar o preço da amortização poderão estes ser-lhe subministrados por um ou mais dos restantes sócios.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 18: (Resolução de litígios)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) Qualquer litígio que venha a emergir entre os sócios, ou entre qualquer destes e a sociedade, em conexão com estes estatutos, ou com o cumprimento por qualquer dos sócios de alguma disposição destes estatutos, incluindo, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será decidido por acordo entre as partes em litígio.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de sessenta dias a contar da data em que se deu a primeira troca de correspondência entre elas a declarar a existência do litígio e a encetar negociações tendentes à sua resolução por acordo, esse litígio poderá ser submetido ao Tribunal Arbitral de Maputo.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 18: (Administradores)
  195. Número ou marcador, página 18: Um) Ficam desde já nomeados administradores os sócios:
  196. Número ou marcador, página 18: a) Rita Alexandra Gonçalves Macedo de Sousa, portuguesa, divorciada, titular do Passaporte n.º M005189, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e doze;
  197. Número ou marcador, página 18: b) José Diogo Andrade Vilarinho Durão Leitão, português, casado, titular do Passaporte n.º M060997, emitido aos dezanove de Março de dois mil e doze.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores poderão proceder ao levantamento e à utilização do capital social para custear despesas de arranque da sociedade.
  199. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, dezaoito de Fevereiro de dois mil
  200. Texto do artigo, página 18: e catorze. — A Ajudante do Notário, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 18: Construções e Transportes de Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488868, uma entidade legal supra constituída, por Comité Provincial do Partido FRELIMO de Inhambane, com sede na Avenida Samora Machel, no Bairro Balane-3, na cidade de Inhambane, regulado por leis moçambicanas, representado neste acto pelo senhor Carlos Zefanias Maela, de nacionalidade moçambicana, casado com Maria da Graça Luís Devesse, sob o regime de comunhão de bens, natural de Homoine e residente no Bairro Balane, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582413P de sete de Outubro de dois mil e dez emitido em Inhambane, na qualidade de primeiro secretário do Comité Provincial, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes no documento complementar em anexo.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 18: (Demonização e duração)
  205. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Construções e Transporte de Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  208. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, esquina com Avenida Amílcar Cabral, Bairro Balane-3, cidade de Inhambane.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivos exercer actividades de prestação de serviços na área de construção civil e transportes de passageiros.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) Podendo no futuro exercer outras actividades conexas ou complementares do abjecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  215. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único socio o Comité Provincial do Partido FRELIMO de Inhambane.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
  218. Texto do artigo, página 19: A alteração do capital social da sociedade poderá ser alterado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente cinco vezes por ano, sendo uma vez por trimestre com objectivo de analisar
  222. Texto do artigo, página 19: o funcionamento da sociedade e uma vez por ano para apreciação do relatório de contas da administração no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá extra- ordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo Presidente da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 19: (Administração e forma de representação)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo director geral, a ser eleito pelo conselho de administração da sociedade, com poderes para designar o corpo directivo com a seguinte composição:
  227. Número ou marcador, página 19: a) Director-geral;
  228. Número ou marcador, página 19: b) Director financeiro;
  229. Número ou marcador, página 19: c) Director/engenheiro de construção civil; e
  230. Número ou marcador, página 19: d) Director dos transportes.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director geral ou um dos seus directores mediante uma designação formal.
  232. Número ou marcador, página 19: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte de seus poderes de gerência a um dos Directores da sociedade desde que o faça por escrito.
  233. Número ou marcador, página 19: Quatro) O director-geral não poderá obrigar a empresa em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonação sem aprovação da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 19: (Interdição)
  236. Texto do artigo, página 19: Em caso de impedimentos do presidente da assembleia geral a sociedade será presidida por um membro do Secretariado do Comité Provincial do Partido FRELIMO designado por escrito.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultado)
  239. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do Primeiro Secretario do Comité Provincial em assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos socias, separada a parte de sessenta por cento para o fundo de reserva legal e os quarenta por cento separados de quaisquer deduções decididas pelo Primeiro Secretario do Comité Provincial, destinam-se ao Comité Provincial do Partido FRELIMO.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, dois de Maio de dois mil
  245. Texto do artigo, página 19: e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 19: 3DF Fotofilmagem, Limitada
  247. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicaçãoo, que no dia dois de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488906 uma entidade denominada 3DF Fotofilmagem, Limitada que reger-se-á pelos estatutos em anexo, entre:
  248. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Nélio Manuel Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022102E, emitido ao treze de Maio de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na província de Maputo, cidade de Maputo, Bairro George Dimitrov;
  249. Texto do artigo, página 19: Segundo. Arcénio Augusto Raimundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558058B, de vinte e um de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro da Machava Nkobe.
  250. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: (Denominação, localização e duração)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação de 3DF Fotofilmagem, Limitada,
  254. Texto do artigo, página 19: com sede na Avenida Ahmed SekouTouré, número mil setecentos e quarenta, primeiro andar flat dois Maputo, Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do país.
  256. Número ou marcador, página 19: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal
  260. Texto do artigo, página 19: o exercício de actividades na área de cobertura de eventos, nomeadamente:
  261. Número ou marcador, página 19: i) Artigos fotográficos; ii) Vídeos; iii) DVD; iv) Casamentos;
  262. Número ou marcador, página 19: v) Graduações; vi) Bailes; vii) Publicidade.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  266. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integral é de cinquenta mil meticais, distribuídos da seguinte maneira:
  267. Número ou marcador, página 19: a) Nélio Manuel Sitoe com cinquenta por cento correspondentes a vinte e cinco mil meticais do capital social;
  268. Número ou marcador, página 19: b) Arcénio Augusto Raimundo com quinze por cento correspondente a vinte e cinco mil meticais, do capital social.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado, desde que deliberado em assembleia-geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e para que o nível de participação dos sócios individuais fundadores não fique nunca diminuído.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  272. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  273. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo conselho de direcção.
  274. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem ou os sócios de comum acordo assim o entenderem.
  275. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  276. Número ou marcador, página 20: Cinco) É dispensada a reunião da assembleiageral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 20: (Conselho de direcção)
  279. Texto do artigo, página 20: A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 20: (Director executivo, director-geral)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao Sócio Arcénio Augusto Raimundo.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) O cargo de director-geralé confiado ao sócio Nélio Manuel Sitoe
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  288. Número ou marcador, página 20: a) Alteração do pacto social;
  289. Número ou marcador, página 20: b) Dissolução da sociedade;
  290. Número ou marcador, página 20: c) Aumento do capital social; e
  291. Número ou marcador, página 20: d) Divisão e cessão de quotas.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  294. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura apenas pelo presidente do conselho de administração.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo um dos sócios, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 20: (Cessão ou divisão de quotas)
  298. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  301. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 20: (Ano de exercício)
  304. Texto do artigo, página 20: O ano de exercício corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  307. Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regularão as disposições legais previstas no código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 20: Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze.
  309. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 20: Pollution Controls Services Limitada
  311. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488930 uma entidade denominada Pollution Control Services, Limitada, que reger-se-á pelos estatutos em anexo, entre:
  312. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Abaphumeleli Trading 651, representada pelo senhor Rajandhran Arumugam, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.˚ A02458620, nascida aos onze de Setembro de mil novecentos e setenta e sete, emitido aos nove de Novembro de dois mil e doze com validade até nove de Novembro de dois mil e vinte e dois acidentalmente em Maputo;
  313. Texto do artigo, página 20: Segundo. Rajandhran Arumugam, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.˚ A02458620, nascida aos onze de Setembro de mil novecentos e setenta e sete, emitido aos nove de Novembro de dois mil e doze com validade até nove de Novembro de dois mil e vinte e dois acidentalmente em Maputo.
  314. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  315. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  316. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  317. Texto do artigo, página 20: Nome
  318. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome de Pollution Control Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser regulada pelos presentes estatutos e pelas leis aplicáveis.
  319. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  320. Texto do artigo, página 20: Duração
  321. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  323. Texto do artigo, página 20: Sede social
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e dezanove, nono andar esquerdo em Maputo, Moçambique e delegações no Parque Industrial de Beloluane (Boane), na cidade de Xai-Xai, na cidade de Nacala e também na cidade de Tete.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer local por decisão da assembleia geral da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode abrir e encerrar quaisquer agências, subsidiárias, delegações, ou qualquer outra forma de representação da sociedade, dentro ou fora do território nacional, sempre que assim decidido por assembleia geral da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  328. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  329. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade será da gestão de resíduos sólidos, líquidos , industriais e domésticos, nomeadamente:
  330. Número ou marcador, página 20: a) Super sucção a seco e a vapor;
  331. Número ou marcador, página 20: b) jactos de alta pressão de agua;
  332. Número ou marcador, página 20: c) Desumpimento de drenos;
  333. Número ou marcador, página 20: d) Decantação de lagoas;
  334. Número ou marcador, página 20: e) Limpezas de derrames nas estradas;
  335. Número ou marcador, página 20: f) Decapagem abrasiva a seco;
  336. Número ou marcador, página 20: g) Fornecimento de kits de limpeza de derramentos;
  337. Número ou marcador, página 20: h) Fornecimento de absorventes de óleos e escumadores;
  338. Número ou marcador, página 20: i) Remendos biológicos;
  339. Número ou marcador, página 20: j) Fornecimentos de absorventes químicos;
  340. Número ou marcador, página 20: k) Renovação de óleos biológicos;
  341. Número ou marcador, página 20: l) Limpeza de fossas sépticas.
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) A prestação de serviços relacionado com o objecto em um.
  343. Número ou marcador, página 20: Três) A importação e exportação de produtos relacionados com a gestão de resíduos líquidos, sólidos industriais domésticos.
  344. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  345. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  346. Texto do artigo, página 20: Capital social
  347. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de trezentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
  348. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil
  349. Texto do artigo, página 21: meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abaphumeleli Trading 651.
  350. Número ou marcador, página 21: b) Uma outra quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rajandhran Arumugam.
  351. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  352. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital social
  353. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por decisão da assembleia geral, através de provisões em dinheiro ou activos, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) A menos que determinado de outra forma por uma deliberação dos membros numa assembleia geral, qualquer aumento do capital social será feito na proporção dos interesses de participação, e de outra forma nas condições definidas pela assembleia geral relativas ao preço e designação de pessoal competente para assinar a escritura pública do aumento de capital para executar as acções preparatórias e subsequentes.
  355. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  356. Texto do artigo, página 21: Suprimentos
  357. Texto do artigo, página 21: Os sócios estão obrigados a fazer suprimentos para a empresa, nos termos a deliberar pela assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  359. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  360. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  361. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral tem a competência dada por lei e pelos presentes estatutos.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação da assembleia geral será feita pela administração por escrito, com uma antecedência de pelo menos dez dias da data da reunião relevante.
  363. Número ou marcador, página 21: Três) A administração é obrigado a convocar uma assembleia geral sempre que a reunião for solicitada com a indicação da agenda pelos sócios que representem pelo menos a décima parte do capital. Se a direcção não convocar a reunião nestas condições, o sócio ou os sócios com a décima parte do capital podem convocar a reunião directamente.
  364. Número ou marcador, página 21: Quatro) A reunião geral é realizada no primeiro trimestre de cada ano para apreciar o balanço e aprovar as contas relativas no ano anterior, bem como decidir sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade.
  365. Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões tomadas numa reunião que tenha sido irregularmente realizada são válidas desde que todos os sócios participem nessa reunião.
  366. Número ou marcador, página 21: Seis) Qualquer sócio pode nomear qualquer pessoa para agir como procurador, por autorização escrita assinada por ou em nome do sócio.
  367. Número ou marcador, página 21: Sete) A assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  368. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  369. Texto do artigo, página 21: Deliberações da assembleia geral
  370. Número ou marcador, página 21: Um) Dependem da deliberação da assembleia geral, que não sejam as decisões determinadas por lei, os actos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 21: a) A chamada e o reembolso de equidade suplementar;
  372. Número ou marcador, página 21: b) A amortização de acções;
  373. Número ou marcador, página 21: c) A aquisição, alienação ou embargo de acções detidas pela sociedade;
  374. Número ou marcador, página 21: d) O consentimento para a cessão ou embargo de acções dos sócios;
  375. Número ou marcador, página 21: e) A exclusão de um sócio;
  376. Número ou marcador, página 21: f) Nomeação, remuneração e demissão dos Directores;
  377. Número ou marcador, página 21: g) A aprovação do relatório da direcção e das contas, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  378. Número ou marcador, página 21: h) A destribuição de lucros e o tratamento de perdas;
  379. Número ou marcador, página 21: i) A instauração a acção legal contra os directores ou qualquer membro da reunião de sócios;
  380. Número ou marcador, página 21: j) A alteração destes estatutos;
  381. Número ou marcador, página 21: k) Aumento ou redução do capital social;
  382. Número ou marcador, página 21: l) A fusão, dissolução, transformação e liquidação da sociedade;
  383. Número ou marcador, página 21: m) A nomeação dos auditores da sociedade;
  384. Número ou marcador, página 21: n) Qualquer alteração com base de contabilidade, que não seja de acordo com os bons princípios de contabilidade aceites, à usada pela sociedade durante o ano financeiro imediatamente precedentes;
  385. Número ou marcador, página 21: o) Qualquer alienação de qualquer dos activos da sociedade que não seja no decurso normal de actividade da empresa;
  386. Número ou marcador, página 21: p) Qualquer alienação da actividade da sociedade;
  387. Número ou marcador, página 21: q) A penhora, hipoteca ou oneração de qualquer dos bens da sociedade que não sejam em conformidade com ou exigidas pela implementação deste contrato.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) O quórum para a deliberação pela assembleia geral é de setenta e cinco do total do capital social da sociedade;
  389. Número ou marcador, página 21: Três) Se numa primeira reunião o quórum meniconado no parágrafo acima não estiver presente ou representado, o presidente da
  390. Texto do artigo, página 21: assembleia geral convocará uma segunda reunião, não antes de quinze e nem depois de trinta dias da primeira reunião, sendo dispensadas outras formalidades de convocação de assembleias gerais, excepto a notificação por escrito da nova data a todos os sócios;
  391. Número ou marcador, página 21: Quatro) A segunda reunião será sempre considerada o quórum para deliberar, independentemente da percentagem do capital presente ou representado, com excepção das deliberações relativas a liquidação da sociedade, às quais será aplicável o artido cento e trinta e um e cento e trinta e dois do Código Comercial.
  392. Número ou marcador, página 21: Cinco) Não obstante o número abaixo, todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada dos votos presentes e representados;
  393. Número ou marcador, página 21: Seis) As deliberações da assembleia geral com referência às alíneas b), j), k) e l) da cláusula dezasseis ponto um acima, serão tomadas por setenta e cinco por cento dos votos do total do capital social.
  394. Número ou marcador, página 21: Sete) A acta da assembleia geral identificará o nome dos sócios e de seus representantes, o valor das acções de cada sócio, as deliberações tomadas, e será assinada por todos os sócios ou por seus representantes na reunião.
  395. Número ou marcador, página 21: Oito) Os titulares de obrigações da sociedade não podem assistir às ou participar nas assembleias gerais.
  396. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  397. Texto do artigo, página 21: Administração
  398. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Rajandhran Arumugam que fica desde já nomeados director-geral, ou por mandatário devidamente constituído.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada com a assinatura director-geral ou dum procurador constituído.
  400. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
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