Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 A Ruina – Beach Restaurante & Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480336, uma entidade denominada A Ruina – Beach Restaurante & Bar, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Nuno Miguel Pinto Boquinhas, divorciado, natural de Portugal, residente na Avenida Eduardo Mondlane número centos e vinte e sete, décimo segundo andar, flat trinta e quatro, Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00040797Q, válido até vinte e sete de Setembro de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 13 Henrique Constantino Pedro Cossa, casado, natural de Moçambique, residente na Rua das Rosas, número setenta e três, Sommerchield II, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100463507Q, válido até um de Outubro de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 13 António Maria Afonso Pedro, casado sem convenção antenupcial, natural de Maxixe Inhambane, residente no Plot 6010, 552 street em Kigali, Rwanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100547630M; Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adota a denominação de A Ruina – Beach Restaurante & Bar, Limitada, e tem como sede a Quinta Vila Verde, estrada da Mozal, Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a exploração e gestão de espaços de restauração e similares, criação de eventos, take-away e catering.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido pelos sócios, Nuno Miguel Pinto Boquinhas, com valor de três mil trezentos e
Texto do artigo · p. 13 trinta e três meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, Henrique Constantino Pedro Cossa, com valor de três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social e António Maria Afonso Pedro, com valor de três mil trezentos e trinta e quatro meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, na qualidade de directores-gerais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: A Ruina – Beach Restaurante & Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480336, uma entidade denominada A Ruina – Beach Restaurante & Bar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Nuno Miguel Pinto Boquinhas, divorciado, natural de Portugal, residente na Avenida Eduardo Mondlane número centos e vinte e sete, décimo segundo andar, flat trinta e quatro, Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00040797Q, válido até vinte e sete de Setembro de dois mil e catorze;
  5. Texto do artigo, página 13: Henrique Constantino Pedro Cossa, casado, natural de Moçambique, residente na Rua das Rosas, número setenta e três, Sommerchield II, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100463507Q, válido até um de Outubro de dois mil e vinte;
  6. Texto do artigo, página 13: António Maria Afonso Pedro, casado sem convenção antenupcial, natural de Maxixe Inhambane, residente no Plot 6010, 552 street em Kigali, Rwanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100547630M; Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação de A Ruina – Beach Restaurante & Bar, Limitada, e tem como sede a Quinta Vila Verde, estrada da Mozal, Matola-Rio.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a exploração e gestão de espaços de restauração e similares, criação de eventos, take-away e catering.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: Capital social
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido pelos sócios, Nuno Miguel Pinto Boquinhas, com valor de três mil trezentos e
  19. Texto do artigo, página 13: trinta e três meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, Henrique Constantino Pedro Cossa, com valor de três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social e António Maria Afonso Pedro, com valor de três mil trezentos e trinta e quatro meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e quatro por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 13: Administração
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, na qualidade de directores-gerais.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 14: Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.