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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: A Ruina – Beach Restaurante & Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480336, uma entidade denominada A Ruina – Beach Restaurante & Bar, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Nuno Miguel Pinto Boquinhas, divorciado, natural de Portugal, residente na Avenida Eduardo Mondlane número centos e vinte e sete, décimo segundo andar, flat trinta e quatro, Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00040797Q, válido até vinte e sete de Setembro de dois mil e catorze;
- Texto do artigo, página 13: Henrique Constantino Pedro Cossa, casado, natural de Moçambique, residente na Rua das Rosas, número setenta e três, Sommerchield II, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100463507Q, válido até um de Outubro de dois mil e vinte;
- Texto do artigo, página 13: António Maria Afonso Pedro, casado sem convenção antenupcial, natural de Maxixe Inhambane, residente no Plot 6010, 552 street em Kigali, Rwanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100547630M; Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação de A Ruina – Beach Restaurante & Bar, Limitada, e tem como sede a Quinta Vila Verde, estrada da Mozal, Matola-Rio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a exploração e gestão de espaços de restauração e similares, criação de eventos, take-away e catering.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido pelos sócios, Nuno Miguel Pinto Boquinhas, com valor de três mil trezentos e
- Texto do artigo, página 13: trinta e três meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, Henrique Constantino Pedro Cossa, com valor de três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social e António Maria Afonso Pedro, com valor de três mil trezentos e trinta e quatro meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e quatro por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, na qualidade de directores-gerais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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