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Texto do artigo · p. 8 Transport Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Dezembro de dois mil e doze, lavrada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituiu Bruno Cassamo Carreia Sucá, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transport Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, número cento e vinte e cinco, na Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a dominação social de Transport Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número cento e vinte e cinco, na
Texto do artigo · p. 8 Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou dele.
Texto do artigo · p. 8 ATIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 8 a) Transporte de carga diversa, passageiros rodoviários, ferroviária e aérea;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão imobiliária, compra, venda, e aluguer de propriedades
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 d) Mediação e consultoria na área de transporte, importação exportação;
Número ou marcador · p. 8 e) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 8 f) Gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 8 g) Desenvolvimento de outras actividades subsidiarias ou afins do objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá a adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, constituído por uma única quota de cinco mil meticais, pertencente ao único sócio Bruno Cassamo Carreira Suca.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 O sócio único pode a todo modificar a saciedade em sociedade por quotas plural, através de divisão e cessão de quotas ou de aumentos de capital por entrada de novo sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Bruno Cassamo Suca que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Obrigação da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Reuniões
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Aplicação de resultado
Texto do artigo · p. 8 O lucro de cada exercício terá aplicação que o sócio livremente deliberar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso será supletiva a legislação
Texto do artigo · p. 8 comercial em vigor no país. Está conforme. Maputo, quinze de Abril dois mil e doze. —
Texto do artigo · p. 8 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Transport Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Dezembro de dois mil e doze, lavrada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituiu Bruno Cassamo Carreia Sucá, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transport Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, número cento e vinte e cinco, na Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a dominação social de Transport Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número cento e vinte e cinco, na
  6. Texto do artigo, página 8: Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou dele.
  7. Texto do artigo, página 8: ATIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Transporte de carga diversa, passageiros rodoviários, ferroviária e aérea;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Gestão imobiliária, compra, venda, e aluguer de propriedades
  15. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Mediação e consultoria na área de transporte, importação exportação;
  17. Número ou marcador, página 8: e) Agenciamento;
  18. Número ou marcador, página 8: f) Gestão de frotas;
  19. Número ou marcador, página 8: g) Desenvolvimento de outras actividades subsidiarias ou afins do objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá a adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, constituído por uma única quota de cinco mil meticais, pertencente ao único sócio Bruno Cassamo Carreira Suca.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 8: O sócio único pode a todo modificar a saciedade em sociedade por quotas plural, através de divisão e cessão de quotas ou de aumentos de capital por entrada de novo sócio.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: Gerência
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Bruno Cassamo Suca que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: Obrigação da sociedade
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: Reuniões
  36. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 8: Aplicação de resultado
  39. Texto do artigo, página 8: O lucro de cada exercício terá aplicação que o sócio livremente deliberar.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso será supletiva a legislação
  46. Texto do artigo, página 8: comercial em vigor no país. Está conforme. Maputo, quinze de Abril dois mil e doze. —
  47. Texto do artigo, página 8: A Técnica, Ilegível.
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