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- Texto do artigo, página 7: Alidata Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100489121, uma sociedade denominada de Alidata Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Fernando Manuel Farinha Amaral, casado, natural de Sertã Castelo Branco, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M930393, de cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido na Loja do Cidadão em Portugal;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Pedro Miguel Farinha Amaral, casado sob regime de comunhão de adquiridos, natural de Cernache do Bonjardim Sertã, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M296839, de vinte e sete de Agosto de dois mil e doze, emitido na Loja de cidadão em Portugal.
- Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Alidata Moçambique, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é de âmbito Nacional, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil cento e quarenta e sete, segundo piso, sala número um, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Farinha Amaral;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 7: vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Farinha Amaral;
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e Representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Pedro Miguel Farinha Amaral, desde já nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 8: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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