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Texto do artigo · p. 7 Alidata Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100489121, uma sociedade denominada de Alidata Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Fernando Manuel Farinha Amaral, casado, natural de Sertã Castelo Branco, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M930393, de cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido na Loja do Cidadão em Portugal;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Pedro Miguel Farinha Amaral, casado sob regime de comunhão de adquiridos, natural de Cernache do Bonjardim Sertã, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M296839, de vinte e sete de Agosto de dois mil e doze, emitido na Loja de cidadão em Portugal.
Texto do artigo · p. 7 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Alidata Moçambique, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é de âmbito Nacional, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil cento e quarenta e sete, segundo piso, sala número um, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Farinha Amaral;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 7 vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Farinha Amaral;
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Seis) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e Representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Pedro Miguel Farinha Amaral, desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 8 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Alidata Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100489121, uma sociedade denominada de Alidata Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Fernando Manuel Farinha Amaral, casado, natural de Sertã Castelo Branco, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M930393, de cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido na Loja do Cidadão em Portugal;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. Pedro Miguel Farinha Amaral, casado sob regime de comunhão de adquiridos, natural de Cernache do Bonjardim Sertã, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M296839, de vinte e sete de Agosto de dois mil e doze, emitido na Loja de cidadão em Portugal.
  6. Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Alidata Moçambique, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade é de âmbito Nacional, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil cento e quarenta e sete, segundo piso, sala número um, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Farinha Amaral;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a
  26. Texto do artigo, página 7: vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Farinha Amaral;
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  33. Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  38. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  41. Número ou marcador, página 7: Sete) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 7: (Administração e Representação)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Pedro Miguel Farinha Amaral, desde já nomeado como administrador.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  47. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  48. Número ou marcador, página 8: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 8: (Lucros e perdas)
  51. Texto do artigo, página 8: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 8: Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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