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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 | 18º 49’ 45.00’’ 18º 49’ 45.00’’ 18º 54’ 15.00’’ 18º 54’ 15.00’’ 18º 51’ 45.00’’ 18º 51’ 45.00’’ | 33º 25’ 15.00’’ 33º 33’ 45.00’’ 33º 33’ 45.00’’ 33º 22’ 00.00’’ 33º 22’ 00.00’’ 33º 25’ 15.00’’ |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.˚ 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.˚ 51. I.ª Série, 8.˚ suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.a a Ministra dos Recursos Minerais de 17 de Abril de 2014, foi atribuida à favor de Rowaga Group, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.˚ 5953L, válida até 3 de Abril de 2019, para Gabro Anortosito, Granito, no distrito de Gondola, província da Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 18º 49’ 45.00’’ 18º 49’ 45.00’’ 18º 54’ 15.00’’ 18º 54’ 15.00’’ 18º 51’ 45.00’’ 18º 51’ 45.00’’ 33º 25’ 15.00’’ 33º 33’ 45.00’’ 33º 33’ 45.00’’ 33º 22’ 00.00’’ 33º 22’ 00.00’’ 33º 25’ 15.00’’ - Texto do artigo, página 1: 18º 49’ 45.00’’ 18º 49’ 45.00’’ 18º 54’ 15.00’’ 18º 54’ 15.00’’ 18º 51’ 45.00’’ 18º 51’ 45.00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 18º 49’ 45.00’’ 18º 49’ 45.00’’ 18º 54’ 15.00’’ 18º 54’ 15.00’’ 18º 51’ 45.00’’ 18º 51’ 45.00’’ 33º 25’ 15.00’’ 33º 33’ 45.00’’ 33º 33’ 45.00’’ 33º 22’ 00.00’’ 33º 22’ 00.00’’ 33º 25’ 15.00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 25’ 15.00’’ 33º 33’ 45.00’’ 33º 33’ 45.00’’ 33º 22’ 00.00’’ 33º 22’ 00.00’’ 33º 25’ 15.00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 18º 49’ 45.00’’ 18º 49’ 45.00’’ 18º 54’ 15.00’’ 18º 54’ 15.00’’ 18º 51’ 45.00’’ 18º 51’ 45.00’’ 33º 25’ 15.00’’ 33º 33’ 45.00’’ 33º 33’ 45.00’’ 33º 22’ 00.00’’ 33º 22’ 00.00’’ 33º 25’ 15.00’’ - Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Abril de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação dos Adultos e Desenvolvimento Social do Distrito de Homoine – ADEADS
- Número ou marcador, página 1: CAPITULO I Da denominação, natural jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação natural jurídica )
- Texto do artigo, página 1: A associação adopta a denominação de Associação dos Adultos e Desenvolvimento Social do Distrito de Homoine, abreviadamente
- Texto do artigo, página 1: designada por ADEADS é uma pessoa colectiva de distrito privado, sem fins lucrativos, de caracter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica ,com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A ADEADS, e uma associação de âmbito nacional, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na localidade de Chinguir, distrito de Homoine, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar
- Texto do artigo, página 1: conveniente, outras formas de representação social em qualquer parte do território ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 1: Um) A ADEADS, tem como objectivos principal promover o espreito de solidariedade e entre ajuda entre os idosos, contribuindo para o seu bem esta físico, moral e social.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Para a prossecução dos seus objectivos a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 1: a) Desenvolver acções que possam contribuir para a melhor qualidade da vida da população;
- Número ou marcador, página 2: b) Criar mecanismo de integração dos idosos;
- Número ou marcador, página 2: c) Proceder a divulgação dos diversos instrumento legais, através de edição der revistas, brochuras, panfletos, cartazes e uso de comunicação social;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover actividades de caridade e de responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 2: e) Empreender acções com vista a formação profissional;
- Número ou marcador, página 2: f) Criação do fundo para o apoio dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: g) Sensibilização e educação critica sobre HIV/SIDA.
- Número ou marcador, página 2: CAPITULO II Dos embros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores . todas as pessoas que tenham subscrito o pedido do reconhecimento jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação vontade, decidam aderir aos objectivos da ADEADS, satisfaçam os re quesitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de a tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria,
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da ADEADS todas as pessoas nacionais e estrangeiros que mostrem interesse pelo objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e mais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Sem prejuízo do previsto no numero um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários á admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membros adquire-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela subscrição dos estatutos da constituição da associação
- Número ou marcador, página 2: b) Por adesão , qual produzira efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A declaração de adesão será dirigida á direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direcção dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da ADEADS:
- Número ou marcador, página 2: a) Ter actuação e postura compatível com estatutos:
- Número ou marcador, página 2: b) Difundir e cumprir os estatutos, programa e deliberações;
- Número ou marcador, página 2: c) Servir com dedicação, honestidades disciplina e zelo o cargo para que foi eleito;
- Número ou marcador, página 2: d) Pagar regularmente as quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade membro da ADEADS perdese por:
- Número ou marcador, página 2: a) Renuncia expressa;
- Número ou marcador, página 2: b) Exclusão por praticas de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPITULO III
- Texto do artigo, página 2: Dos órgãos sócias, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgão sociais da ADEADS:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEADS e é constituída por todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete á Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 2: c) Deliberar sobre a extinção da associação:
- Número ou marcador, página 2: d) Traçar os programas de acção;
- Número ou marcador, página 2: e) Admitir os membros da associação
- Número ou marcador, página 2: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 2: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 2: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 2: k) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguintes e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: ( Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Convocara Assembleia Geral por sua Iniciativa ou apelido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 2: b) Empossar os membros dos órgão sociais; e
- Número ou marcador, página 2: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao secretario:
- Número ou marcador, página 2: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 2: b) Pratica todos os actos de administração necessária ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne. Se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presente estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação pelo menos mais de metade dos seus membro fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral e convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias mais para todo os efeitos, em caso de reunião extraordinária , o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) As deliberações sobre e alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 2: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da Associacao dos Adultos e Desenvolvimento Social do Distrito de Homoine e o sistino a dar o património requerem o voto favorável de três quarto do numero de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão da administração consulta e apoio , e é constituído por um presidente, um secretario geral e por um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Conselho de Direcção r reúne ordinariamente uma vez por mês e três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos voto presente ou representados, cabendo a cada membros um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Monitorar e supervisor o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Gerir e administrar a associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, construído por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se odinariamnete de seis em seis meses, sob a convocaçao e direcçao do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar a utilização dos fundos nos paramentos estatutários e dos programas planos de actividades;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPITULO I V Do fundo e dissolução
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fontes de obtenção de receitas da ADEADS:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar as natividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação vindas dos seus parceiros nacionais internacionais; e
- Número ou marcador, página 3: c) As doações feitas por particulares pelas organizações e instituições nacionais e estrangeira, a favor da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 3: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) em caso de extinção, Assembleia Geral devera deliberar, na mesma sessão, sobre o distinho a dar ao património da ADEADS, devendo-se privilegias a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outros que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Omisso)
- Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso aplicar-se a as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
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