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- Texto do artigo, página 22: Hotse, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100489287 uma entidade denominada Hotse, Limitada, que reger-se-á pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. José Oscar de Viegas Monteiro, casado, natural de Maputo, residente na Rua Ngungunhana número mil setecentos e cinquenta e um, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276190N, emitido no dia vinte e um de Junho de dois mil e dez na cidade de Maputo, com validade vitalícia,
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Catarina Inácio Simbine Monteiro, casada, natural de Inhambane, na Rua Ngungunhana número mil setecentos e cinquenta e um, cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102254133I, emitido no dia três de Novembro de dois mil e um na cidade de Maputo, com validade vitalícia;
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 22: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Forma, denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Hotse, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação, a administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Consultoria e participação em sociedades de consultoria;
- Número ou marcador, página 22: b) Formação;
- Número ou marcador, página 22: c) Investimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 22: d) Participação em sociedades de prestação de serviços na área de artes gráficas, arquitectura e fiscalização de construção;
- Número ou marcador, página 22: e) Actividade hoteleira e similar.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem
- Texto do artigo, página 22: como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 22: Do capital social, suprimentos, divisão, exclusão, amortização, exoneração e aquisição de quotas. Quotas próprias, ónus e encargos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de dez mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Oscar de Viegas Monteiro;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente à sócia Catarina Inácio Simbine Monteiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) O consentimento escrito da sociedade depende:
- Número ou marcador, página 22: a) Da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte;
- Número ou marcador, página 22: b) De o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade; e
- Número ou marcador, página 23: c) Do acordo por escrito do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, bem como em outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Gozam do direito de preferência, na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e, caso esta o não exerça, os sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 6, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento, por meio de simples comunicação por escrito à sociedade
- Número ou marcador, página 23: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com um pré-aviso de pelo menos cinco dias. A comunicação deverá ser efectuada por qualquer meio idóneo, na qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas cópias integrais e fidedignas das mesmas.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a sessenta dias, após a data de recepção da carta referida no número anterior. A sociedade, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, deverá pronunciar-se sobre o seu consentimento à cessão proposta, no mesmo prazo de quinze dias. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota e esta tenha sido detida durante mais de três anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
- Número ou marcador, página 23: Oito) Durante aquele período de quinze dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 23: Nove) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no número seis supra, o cedente poderá, nos trinta dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário, identificado a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições
- Texto do artigo, página 23: que não sejam mais favoráveis do que os constantes nos documentos da alienação.
- Número ou marcador, página 23: Dez) Decorrido o prazo de trinta dias referido no número anterior sem que a quota tenha sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores, caso pretenda ceder a referida quota.
- Número ou marcador, página 23: Onze) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante, causas de exclusão):
- Número ou marcador, página 23: a) No início do procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio;
- Número ou marcador, página 23: b) Nas ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota;
- Número ou marcador, página 23: c) Se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou
- Número ou marcador, página 23: d) Na venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social, no prazo de trinta dias a contar da notificação referida no número anterior ou da data em que um administrador tenha tomado conhecimento da ocorrência de alguma causa de exclusão, devendo ainda ser notificada ao respectivo sócio. se a assembleia geral optar pela aquisição da quota, a respectiva escritura pública será outorgada no prazo de trinta dias a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, no prazo de trinta dias a contar da notificação
- Texto do artigo, página 23: de amortização. Na impossibilidade de ser alcançado acordo entre os sócios, o valor da quota será fixado por um perito avaliador seleccionado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Seis) As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota. O perito avaliador deverá ser especializado neste tipo de actividade e a sua decisão será vinculativa.
- Número ou marcador, página 23: Sete) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Oito) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei ou caso ocorra uma Causa de Exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou de terceiro (doravante, causa de exoneração).
- Número ou marcador, página 23: Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade por escrito, no prazo de noventa dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (doravante notificação de exoneração). No prazo de trinta dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) A amortização ou aquisição da quota é decidida mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social. A quota será cedida, livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço. O processo de amortização ou de aquisição da quota deverá ser concluído no prazo de sessenta dias a contar da notificação de exoneração.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, dentro de trinta dias após a notificação de exoneração. Não havendo tal acordo, o valor será fixado por um perito, seleccionado pelos sócios. Este perito deverá ser especializado neste tipo de actividades e a sua decisão será vinculativa. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota.
- Número ou marcador, página 23: Seis) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Sete) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 24: No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, os respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A reunião da assembleia geral para a deliberação referida no número um do presente artigo será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios e a administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação da assembleia geral será feita por qualquer administrador por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, a qual poderá ser reduzida para cinco, quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada da deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 24: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Considera-se que os sócios se reuniram em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. neste caso, será tida como realizada a assembleia geral no local onde se encontre o maior número de sócios ou no local onde estiver representada a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações para as quais a lei obriga que se realize a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 24: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 24: c) Designação e destituição de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 24: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 24: e) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: f) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 24: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
- Número ou marcador, página 24: h) Aprovar a nomeação do verdadeiro e legal mandatário da sociedade
- Texto do artigo, página 24: e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
- Número ou marcador, página 24: i) Exclusão de um sócio;
- Número ou marcador, página 24: j) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 24: k) Consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas; e
- Número ou marcador, página 24: l) Aprovação da nomeação anual de auditores externos.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores não excedendo o número de três administradores podendo a escolha recair sobre sócios ou estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de dois anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Poderes)
- Texto do artigo, página 24: Os administradores terão todos os poderes para:
- Número ou marcador, página 24: a) Gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 24: b) Celebrar contratos de trabalho;
- Número ou marcador, página 24: c) Receber quantias, passar recibos e dar quitações;
- Número ou marcador, página 24: d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 24: e) Contrair empréstimos e confessar dívidas; bem como;
- Número ou marcador, página 24: f) Praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos precisos termos em que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPITULO IV Da contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos à aprovação da assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPITULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Nos casos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 25: b) Por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos, serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Administradores da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) Para o primeiro mandato, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os dois sócios fundadores, com os poderes consagrados no artigo décimo sexto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios fundadores, poderão escolher de entre si um que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, seis de Maio de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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