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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Boat House Bed And Breakfast
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e treze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100428768.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Rui dos Santos Veiga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100569125S, emitido por Identificação Civil de Tete, aos vinte e sete de Setembro de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 10: Segunda. Megan Michelle Izen, solteira, de nacionalidade norte americana, residente na cidade de Inhambane, portador de Passaporte n.º 4510872618 emitido pela Migração Norte Americana no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e oito, que regerá pelas cláusulas constantes no documento em anexo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Boat House Bed & Breakfast é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade têm a sua sede na Avenida Maguiguane, Bairro Balane 1, na cidade de Inhambane, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outra forma de representação social e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade têm por objecto a exploração na intermediação de arrendamento de quartos e imóveis, podendo ainda desenvolver outras actividades complementares e subsidiárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui dos Santos Veiga;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Megan Michelle Izen.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévia autorização da sociedade, desde que respeitado o formalismo estabelecido no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por mês, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência por meio de carta registada com uma antecedência mínima de dez dias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, havendo acordo dos sócios sobre a deliberação ainda que estas sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e objecto.
- Número ou marcador, página 11: Três) Exceptuam-se relativamente ao dispositivo do número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência social, será exercida pelos sócios da sociedade em todos os actos e contractos, com a assinatura destes, podendo delegar um gerente, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência será renumerada conforme vier a ser deliberado pelos sócios, podendo consistir em participações nos lucros, se assim vier a ser definido.
- Número ou marcador, página 11: Três) Ao gerente, é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em fianças, letras, vales, abonações e outros similares.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Lucros
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o estatuído no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Movimentação da conta Bancária
- Texto do artigo, página 11: A movimentação da conta bancária, será exercida pelos dois sócios, podendo na ausência destes, delegar-se por via de uma procuração um representante.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Disposição diversas
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data de dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e treze. — O Ajudante, Ilegível.
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