Medeiros Transportes Colectivos, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Medeiros Transportes Colectivos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Maio do ano de dois mil e catorze, da assembleia geral da Medeiros Transportes Colectivos, Limitada sociedade comercial por quotas constituída no dia dez de Setembro de mil e novecentos e noventa e sete, e matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, no dia vinte de Maio de dois mil e onze, sob NUEL 100221152, contribuinte fiscal registada sob o NUIT 400077045, Contribuinte no Sistema Nacional de Segurança Social sob o n.º 1006526, na qual foi por unanimidade aceite a alteração da denominação social da sociedade de Medeiros Transportes Colectivos, Limitada, para a denominação Medeiros Transportes & Serviços, Limitada isto em razão da extinção da área dos Transportes Colectivos pela sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Assim fica alterada a composição do artigo primeiro do pacto social que rege a sociedade, o qual é dada a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Medeiros Transportes & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, cidade da Matola, Posto Administrativo da Matola-sede, Rua de Sofala número três mil trezentos e cinco, quarteirão quinze parcela número quarenta e três, Matola B.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão da assembleia geral, abrir ou encerrar, agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Nada mais havendo a deliberar foi encerrada a assembleia geral da qual foi lavrada a presente acta e depois de lida será assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 11 Matola, dois de Maio de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Medeiros Transportes Colectivos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Maio do ano de dois mil e catorze, da assembleia geral da Medeiros Transportes Colectivos, Limitada sociedade comercial por quotas constituída no dia dez de Setembro de mil e novecentos e noventa e sete, e matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, no dia vinte de Maio de dois mil e onze, sob NUEL 100221152, contribuinte fiscal registada sob o NUIT 400077045, Contribuinte no Sistema Nacional de Segurança Social sob o n.º 1006526, na qual foi por unanimidade aceite a alteração da denominação social da sociedade de Medeiros Transportes Colectivos, Limitada, para a denominação Medeiros Transportes & Serviços, Limitada isto em razão da extinção da área dos Transportes Colectivos pela sociedade.
  3. Texto do artigo, página 11: Assim fica alterada a composição do artigo primeiro do pacto social que rege a sociedade, o qual é dada a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Medeiros Transportes & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, cidade da Matola, Posto Administrativo da Matola-sede, Rua de Sofala número três mil trezentos e cinco, quarteirão quinze parcela número quarenta e três, Matola B.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão da assembleia geral, abrir ou encerrar, agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação.
  8. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  9. Texto do artigo, página 11: Nada mais havendo a deliberar foi encerrada a assembleia geral da qual foi lavrada a presente acta e depois de lida será assinada pelos presentes.
  10. Texto do artigo, página 11: Matola, dois de Maio de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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