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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Werthschröder África – Consultores Jurídicos e Comerciais, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil e catorze, exarada de folhas cento vinte e duas a folhas cento vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta
- Texto do artigo, página 12: e cinco A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Werthschröder África Consultores Jurídicos e Comerciais, Limitada, com sede na Avenida cinco de Fevereiro número quinhentos e dezassete, rés-do-chão, na cidade de Matola, podendo por simples deliberação da mesma, abrir agências, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) A prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica e mandato judicial em geral;
- Número ou marcador, página 12: b) A prestação de serviços nas áreas de assessoria e consultoria económica, financeira, de contabilidade e gestão;
- Número ou marcador, página 12: c) Estabelecimento, registo, gestão e administração de empresas, por mandato de terceiros ou participações da própria empresa;
- Número ou marcador, página 12: d) Análise e avaliação de projectos de investimentos próprios ou de terceiros e/ou de associados e a promoção de investimentos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 12: e) Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contractos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos.
- Número ou marcador, página 12: f) Representação de marcas e patentes internacionais;
- Número ou marcador, página 12: g) Promoção de seminários, conferências e workshops;
- Número ou marcador, página 12: h) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida a empresas nacionais ou estrangeiras, bem como participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda exercer qualquer outra actividade afim, em que os sócios acordem expressamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, o que corresponde a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio André Edgar António Maria Thomashausen;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, o que corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Zacarias Ngomacha.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, abrangendo a sua representação em juízo, fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios André Edgar António Maria Thomashausen e José Zacarias Ngomacha, que desde já ficam nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, são necessárias no mínimo duas assinaturas dos sócios gerentes indicados no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção e com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço, fechado com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 13: b) Para outras reservas que sejam criadas por determinação unânime;
- Número ou marcador, página 13: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária, para efeitos de cumprimento dos trâmites subsequentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Sobre todos os casos omissos, regularão as disposições da lei número dez barra dois mil e cinco, de vinte e três de Dezembro, que aprova
- Texto do artigo, página 13: o Código Comercial e outras aplicáveis no ordenamento jurídico em vigor. Está conforme.
- Texto do artigo, página 13: Cartório Notarial da Matola, sete de Maio de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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