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Texto do artigo · p. 12 Werthschröder África – Consultores Jurídicos e Comerciais, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil e catorze, exarada de folhas cento vinte e duas a folhas cento vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta
Texto do artigo · p. 12 e cinco A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Werthschröder África Consultores Jurídicos e Comerciais, Limitada, com sede na Avenida cinco de Fevereiro número quinhentos e dezassete, rés-do-chão, na cidade de Matola, podendo por simples deliberação da mesma, abrir agências, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) A prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica e mandato judicial em geral;
Número ou marcador · p. 12 b) A prestação de serviços nas áreas de assessoria e consultoria económica, financeira, de contabilidade e gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) Estabelecimento, registo, gestão e administração de empresas, por mandato de terceiros ou participações da própria empresa;
Número ou marcador · p. 12 d) Análise e avaliação de projectos de investimentos próprios ou de terceiros e/ou de associados e a promoção de investimentos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 12 e) Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contractos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos.
Número ou marcador · p. 12 f) Representação de marcas e patentes internacionais;
Número ou marcador · p. 12 g) Promoção de seminários, conferências e workshops;
Número ou marcador · p. 12 h) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida a empresas nacionais ou estrangeiras, bem como participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode ainda exercer qualquer outra actividade afim, em que os sócios acordem expressamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, o que corresponde a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio André Edgar António Maria Thomashausen;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, o que corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Zacarias Ngomacha.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade, abrangendo a sua representação em juízo, fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios André Edgar António Maria Thomashausen e José Zacarias Ngomacha, que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, são necessárias no mínimo duas assinaturas dos sócios gerentes indicados no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção e com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente será dado um balanço, fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) Para outras reservas que sejam criadas por determinação unânime;
Número ou marcador · p. 13 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária, para efeitos de cumprimento dos trâmites subsequentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Sobre todos os casos omissos, regularão as disposições da lei número dez barra dois mil e cinco, de vinte e três de Dezembro, que aprova
Texto do artigo · p. 13 o Código Comercial e outras aplicáveis no ordenamento jurídico em vigor. Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Cartório Notarial da Matola, sete de Maio de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Werthschröder África – Consultores Jurídicos e Comerciais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil e catorze, exarada de folhas cento vinte e duas a folhas cento vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta
  3. Texto do artigo, página 12: e cinco A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Werthschröder África Consultores Jurídicos e Comerciais, Limitada, com sede na Avenida cinco de Fevereiro número quinhentos e dezassete, rés-do-chão, na cidade de Matola, podendo por simples deliberação da mesma, abrir agências, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 12: a) A prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica e mandato judicial em geral;
  14. Número ou marcador, página 12: b) A prestação de serviços nas áreas de assessoria e consultoria económica, financeira, de contabilidade e gestão;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Estabelecimento, registo, gestão e administração de empresas, por mandato de terceiros ou participações da própria empresa;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Análise e avaliação de projectos de investimentos próprios ou de terceiros e/ou de associados e a promoção de investimentos nacionais e estrangeiros;
  17. Número ou marcador, página 12: e) Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contractos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos.
  18. Número ou marcador, página 12: f) Representação de marcas e patentes internacionais;
  19. Número ou marcador, página 12: g) Promoção de seminários, conferências e workshops;
  20. Número ou marcador, página 12: h) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida a empresas nacionais ou estrangeiras, bem como participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o objecto da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda exercer qualquer outra actividade afim, em que os sócios acordem expressamente.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, desiguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, o que corresponde a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio André Edgar António Maria Thomashausen;
  26. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, o que corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Zacarias Ngomacha.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, abrangendo a sua representação em juízo, fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios André Edgar António Maria Thomashausen e José Zacarias Ngomacha, que desde já ficam nomeados gerentes.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, são necessárias no mínimo duas assinaturas dos sócios gerentes indicados no número anterior.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção e com antecedência mínima de trinta dias.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: (Contas e resultados)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço, fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  39. Número ou marcador, página 13: a) Para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  40. Número ou marcador, página 13: b) Para outras reservas que sejam criadas por determinação unânime;
  41. Número ou marcador, página 13: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária, para efeitos de cumprimento dos trâmites subsequentes.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 13: Sobre todos os casos omissos, regularão as disposições da lei número dez barra dois mil e cinco, de vinte e três de Dezembro, que aprova
  48. Texto do artigo, página 13: o Código Comercial e outras aplicáveis no ordenamento jurídico em vigor. Está conforme.
  49. Texto do artigo, página 13: Cartório Notarial da Matola, sete de Maio de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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