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- Texto do artigo, página 13: Abdul Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e catorze, foi registada sob número cem milhões quatrocentos e oitenta e nove mil quatrocentos vinte e dois, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Macassute Lenço, mestre em Ciências Jurídicas e conservador superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Abdul Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Abdul Razaque Abdul Remane, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218596J, emitido em doze de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Abdul Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Bairro Bloco Um, cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, Nampula podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação de bens e serviços, comércio a grosso e retalho de bens alimentares e não alimentares; comercialização de refrigirantes e bebidas, congelados e ultracongelados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade igualmente vai dedicarse a venda de eletrodomésticos, aparelhos de son e audio visual, e produtos derivados de cimento, madeira, ferro e alumínio, material de escritório, bijoterias, produtos de higiene e limpeza; comércio de material de construção, motorizadas, biscicletas, viaturas em segunada mão, com ou seus acessórios, indústria têxtil, e outros bens como detergentes, produtos de beleza, material de eletricidade, canalização e pintura.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda desenvolver actividades industriais ou de comércio ou de prestação de serviço, representação de marcas ou produtos, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente em cem por cento de quotas, pertencente ao sócio único Abdul Razaque Abdul Remane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Abdul Razaque Abdul Remane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porem, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
- Número ou marcador, página 14: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros
- Texto do artigo, página 14: o/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, oito de Maio dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Imprensa Nacional de Moçambique
- Texto do artigo, página 14: RECTIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 14: que onde se lê: «Associação Centro Cultural Moçambique ISRAEL», deve se ler: «Centro Cultural Moçambique – ISRAEL (MOZION)».
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