Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Abdul Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e catorze, foi registada sob número cem milhões quatrocentos e oitenta e nove mil quatrocentos vinte e dois, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Macassute Lenço, mestre em Ciências Jurídicas e conservador superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Abdul Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Abdul Razaque Abdul Remane, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218596J, emitido em doze de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Abdul Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no Bairro Bloco Um, cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, Nampula podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação de bens e serviços, comércio a grosso e retalho de bens alimentares e não alimentares; comercialização de refrigirantes e bebidas, congelados e ultracongelados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade igualmente vai dedicarse a venda de eletrodomésticos, aparelhos de son e audio visual, e produtos derivados de cimento, madeira, ferro e alumínio, material de escritório, bijoterias, produtos de higiene e limpeza; comércio de material de construção, motorizadas, biscicletas, viaturas em segunada mão, com ou seus acessórios, indústria têxtil, e outros bens como detergentes, produtos de beleza, material de eletricidade, canalização e pintura.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda desenvolver actividades industriais ou de comércio ou de prestação de serviço, representação de marcas ou produtos, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente em cem por cento de quotas, pertencente ao sócio único Abdul Razaque Abdul Remane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Abdul Razaque Abdul Remane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porem, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 14 c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros
Texto do artigo · p. 14 o/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, oito de Maio dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Imprensa Nacional de Moçambique
Texto do artigo · p. 14 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 14 que onde se lê: «Associação Centro Cultural Moçambique ISRAEL», deve se ler: «Centro Cultural Moçambique – ISRAEL (MOZION)».
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Abdul Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e catorze, foi registada sob número cem milhões quatrocentos e oitenta e nove mil quatrocentos vinte e dois, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Macassute Lenço, mestre em Ciências Jurídicas e conservador superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Abdul Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Abdul Razaque Abdul Remane, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218596J, emitido em doze de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Abdul Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Sede
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Bairro Bloco Um, cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, Nampula podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Duração
  11. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação de bens e serviços, comércio a grosso e retalho de bens alimentares e não alimentares; comercialização de refrigirantes e bebidas, congelados e ultracongelados.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade igualmente vai dedicarse a venda de eletrodomésticos, aparelhos de son e audio visual, e produtos derivados de cimento, madeira, ferro e alumínio, material de escritório, bijoterias, produtos de higiene e limpeza; comércio de material de construção, motorizadas, biscicletas, viaturas em segunada mão, com ou seus acessórios, indústria têxtil, e outros bens como detergentes, produtos de beleza, material de eletricidade, canalização e pintura.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda desenvolver actividades industriais ou de comércio ou de prestação de serviço, representação de marcas ou produtos, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: Capital social
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente em cem por cento de quotas, pertencente ao sócio único Abdul Razaque Abdul Remane.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 13: Administração
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Abdul Razaque Abdul Remane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porem, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 14: Balanço e resultados
  33. Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  35. Número ou marcador, página 14: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  36. Número ou marcador, página 14: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
  37. Número ou marcador, página 14: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 14: Disposições diversas
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros
  41. Texto do artigo, página 14: o/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 14: Nampula, oito de Maio dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 14: Imprensa Nacional de Moçambique
  46. Texto do artigo, página 14: RECTIFICAÇÃO
  47. Texto do artigo, página 14: que onde se lê: «Associação Centro Cultural Moçambique ISRAEL», deve se ler: «Centro Cultural Moçambique – ISRAEL (MOZION)».
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.