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Texto do artigo · p. 14 Buffet Aperitiv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas cento trinta e três a cento trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento, quarenta e quatro traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, foi constituída por Ester Soares Sacramento Monteiro Pedro Francisco, uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 Único) A sociedade adopta a denominação Buffet Aperitivo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob a forma de sociedade unipessoal e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 Único. A sociedade tem a sua sede na Rua da Beira, casa número trezentos e noventa e sete, Bairro Ferroviário, na cidade do Maputo, podendo, por decisão da sócia única, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Catering;
Número ou marcador · p. 14 b) Comercialização de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 14 c) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 14 d) Acomodação, hospedagem, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de vinte mil meticais, o correspondente a uma
Texto do artigo · p. 14 única quota de igual valor pertencente a sócia Ester Soares Sacramento Monteiro Pedro Francisco.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade será confiada a Ester Soares Sacramento Monteiro Pedro Francisco, que desde já fica nomeada sócia gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros e seu destino)
Texto do artigo · p. 14 Único) Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 14 a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 14 b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pela sócia;
Número ou marcador · p. 14 c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se a sócia assim o decidir.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência até ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, vinte e oito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Buffet Aperitiv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas cento trinta e três a cento trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento, quarenta e quatro traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, foi constituída por Ester Soares Sacramento Monteiro Pedro Francisco, uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 14: Único) A sociedade adopta a denominação Buffet Aperitivo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob a forma de sociedade unipessoal e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 14: Único. A sociedade tem a sua sede na Rua da Beira, casa número trezentos e noventa e sete, Bairro Ferroviário, na cidade do Maputo, podendo, por decisão da sócia única, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Catering;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Comercialização de produtos alimentares e bebidas;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Restauração e bar;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Acomodação, hospedagem, hotelaria e turismo.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de vinte mil meticais, o correspondente a uma
  20. Texto do artigo, página 14: única quota de igual valor pertencente a sócia Ester Soares Sacramento Monteiro Pedro Francisco.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade será confiada a Ester Soares Sacramento Monteiro Pedro Francisco, que desde já fica nomeada sócia gerente.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Lucros e seu destino)
  27. Texto do artigo, página 14: Único) Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  29. Número ou marcador, página 14: b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pela sócia;
  30. Número ou marcador, página 14: c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se a sócia assim o decidir.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência até ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por decisão da sócia única.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, vinte e oito de Março de dois mil
  42. Texto do artigo, página 14: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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