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Texto do artigo · p. 17 Rede Baia, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488183, a entidade legal supra constituída, entre Carlos Hernández Pibernat, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 18 espanhola, com Passaporte n.º BC619392 e residente en Inhambane, e Maria Planells Hernandez de Herrera, de nacionalidade espanhola, com DIRE n.º 08ES0022969 e residente em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes no documento complementar em anexo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Rede Baia, Limitada, e a duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida OJM, número quatrocentos e setenta e um de Bairro Balane Três, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 18 a) Assessoria e serviços informáticos em geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria na área de engenharia;
Número ou marcador · p. 18 c) Manutenção e reparação de computadores e outro material informático;
Número ou marcador · p. 18 d) Instalação, documentação e manutenção de programas e outros sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 18 e) Programação, adaptação e configuração de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 18 f) Desenho e manutenção de páginas web;
Número ou marcador · p. 18 g) Aulas e formação técnica informática;
Número ou marcador · p. 18 h) Importação e comércio de material informático.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas, uma de valor nominal de nove mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Carlos Hernández, outra de valor nominal de mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Maria Planells.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Amortização e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Interdição ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 18 b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma fou arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 18 c) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do administrador que será eleito pela assembleia geral por períodos de um ano, renováveis mediante deliberação e decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência e remunerada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembléia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos as que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade, ou por dois membros da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Declararam finalmente os outorgantes: Que as operações sociais poderão iniciar-se a partir de hoje, para o que a gerência fica autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, permitindo lhe ainda o levantamiento da totalidade do capital social depositado para aquisição de equipamento.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Rede Baia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488183, a entidade legal supra constituída, entre Carlos Hernández Pibernat, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 18: espanhola, com Passaporte n.º BC619392 e residente en Inhambane, e Maria Planells Hernandez de Herrera, de nacionalidade espanhola, com DIRE n.º 08ES0022969 e residente em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes no documento complementar em anexo.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Rede Baia, Limitada, e a duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Sede
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida OJM, número quatrocentos e setenta e um de Bairro Balane Três, cidade de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto
  12. Texto do artigo, página 18: O objecto da sociedade consiste em:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Assessoria e serviços informáticos em geral;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria na área de engenharia;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Manutenção e reparação de computadores e outro material informático;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Instalação, documentação e manutenção de programas e outros sistemas informáticos;
  17. Número ou marcador, página 18: e) Programação, adaptação e configuração de programas informáticos;
  18. Número ou marcador, página 18: f) Desenho e manutenção de páginas web;
  19. Número ou marcador, página 18: g) Aulas e formação técnica informática;
  20. Número ou marcador, página 18: h) Importação e comércio de material informático.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: Capital social
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas, uma de valor nominal de nove mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Carlos Hernández, outra de valor nominal de mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Maria Planells.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
  26. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: Amortização e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 18: a) Interdição ou insolvência do sócio.
  32. Número ou marcador, página 18: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma fou arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  33. Número ou marcador, página 18: c) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: Administração
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do administrador que será eleito pela assembleia geral por períodos de um ano, renováveis mediante deliberação e decisão da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência e remunerada.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: Assembléia geral
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício de actividades.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos as que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade, ou por dois membros da assembleia geral.
  43. Texto do artigo, página 18: Declararam finalmente os outorgantes: Que as operações sociais poderão iniciar-se a partir de hoje, para o que a gerência fica autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, permitindo lhe ainda o levantamiento da totalidade do capital social depositado para aquisição de equipamento.
  44. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Abril de dois mil
  45. Texto do artigo, página 18: e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
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