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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Cenhameruv – Centro Comunitário Nhamuende, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao disposto no artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cenhameruv – Centro Comunitário Nhamuende.
- Texto do artigo, página 1: Matola, 26 de Dezembro de 1997. — O Governador Provincial, Soares Bonhaza Nhaca. (2.ª Via)
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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