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- Texto do artigo, página 5: ATM – Autocarros Terrestres de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Maio de dois mil e catorze, exarada a folhas cento e doze á cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e seis traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de ATM – Autocarros Terrestres de Moçambique, Limitada. É uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Venda a retalho de viaturas pesadas e ligeiras, novas e usadas;
- Número ou marcador, página 5: b) Venda de todos os tipos de peças e acessórios para viaturas pesadas e ligeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviço na reparação de viaturas pesadas e ligeiras;
- Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação de viaturas, peças e acessórios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode igualmente exercer as actividades de assistência técnica e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade pode ainda representar marcas nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Na realização das operações referidas nos números anteriores a sociedade observará sempre as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Participação noutras sociedades
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de ne noventa e nove mil meticais, e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Subhan Mustafá, com trinta e três ponto trinta e três por cento, equivalente à trezentos e trinta e três mil meticais;
- Número ou marcador, página 5: b) Hussen Adam Issuf, com trinta e três ponto trinta e três por cento, equivalente à trezentos e trinta e três mil meticais;
- Número ou marcador, página 5: c) Vali Momed Mustafá, com trinta e três ponto trinta e três por cento, equivalente à trezentos e trinta e três mil meticais.
- Texto do artigo, página 5: Único – Por conta das suas quotas e neste acto constitutivo, os sócios fizeram já entrada em dinheiro no valor de seiscentos e sessenta e seis mil meticais.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacote social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no código comercial;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Deliberando qualquer aumento, será o aumento rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo aumento de capital não seja imediato e integralmente realizado, obrigando-se, desde já, os sócios a garantir, no mínimo a entrada imediata de cinquenta por cento do valor da actualização;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. Em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento de capital, gozando os actuais sócios do direito de preferência na sua liquidação ou admitir novos sócios, a quem serão cedidas onerosamente as novas quotas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas a não sócios, bem como a divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos desde a data de outorgarão da respectiva escritura e da sua notificação que poderá ser feita por carta registada com aviso de recepção, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja adjudicada, total ou parcialmente.
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. A sociedade goza, sempre, em primeiro lugar do direito de preferir, em primeiro lugar do direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não querer exercer, caberá aos sócios não cedentes o exercício desse direito na proporção das quotas que já possuem.
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Havendo discordância quanto à quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, obrigandose tanto a sociedade como os sócios a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Formas de convocação
- Texto do artigo, página 6: As assembleias gerais, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, serão convocadas por qualquer gerente ou por carta registada expedida com trinta dias de antecedência pelo menos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Competência de gerência
- Texto do artigo, página 6: Ao gerente compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger a gerência bem como o seu gerente;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre as propostas de alteração de estatutos emanadas da gerência;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger os membros de conselho fiscal, bem como o respectivo presidente e deliberar quanto a conveniência da necessidade deste conselho ser complementada pelos serviços de uma sociedade revisora de contas;
- Número ou marcador, página 6: d) Decidir a forma de distribuição de lucros líquidos bem como a adequada constituição das amortizações, previsões, reservas e reinvestimentos de acordo com proposta de gerência;
- Número ou marcador, página 6: e) Dissolver a sociedade quando esta não se mostre viável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Nomeação de novos gerentes
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral, por deliberação a que correspondam no mínimo os votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social poderá eleger novos gerentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Remunerações dos membros dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão afixadas pela assembleia geral sob proposta de gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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