Deliberação

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Texto do artigo · p. 6 Deliberação
Texto do artigo · p. 6 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes, salvo disposições legais estatuárias que exijam maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 6 Dois) As deliberações relativas à fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos da sociedade só poderão ser tomadas quando na reunião da assembleia geral estiverem representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Local das reuniões
Texto do artigo · p. 6 As assembleias gerais reunir-se-ão na sede social ou no local indicado nos anúncios.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da responsabilidade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Responsabilidade social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será gerida por um corpo de gerência composto por dois membros e podem ser os sócios ou não.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um membro de gerência nos actos de competência desta gerência, salvo nos casos em que for delegada competência num dos sócios, pelo que bastará a assinatura deste.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Competências do gerente
Texto do artigo · p. 6 Ao gerente compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar os sócios e ou assembleia gera, consoante as necessidades;
Número ou marcador · p. 6 b) Regular os trabalhos de gerência;
Número ou marcador · p. 6 c) Fazer executar as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo contrair obrigações,
Texto do artigo · p. 6 propor e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros e assinar termos de responsabilidade;
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 6 Um) Fiscalização dos negócios sociais será exercido nos termos da lei por um conselho fiscal composto por dois membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Auditoria e contas
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral pode cometer a uma sociedade de auditoria a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo da competência do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho fiscal pronunciar-se-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Reuniões do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho fiscal reúne ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VIII Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Reuniões e actas
Número ou marcador · p. 6 Um) As reuniões de órgãos sociais serão sempre lavradas em actas devidamente assinadas por todos os membros presentes das quais constarão as deliberações de votos discordantes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As actas da assembleia geral são assinadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IX Do ano social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 O ano social coincide com o ano civil, devendo ser elaborado em balanço anual com referência a trinta e um de Dezembro, aprovado pela assembleia geral, no prazo legalmente previsto ou na sua falta, até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO X Dos lucros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Aplicação de lucros
Texto do artigo · p. 7 Os lucros líquidos apurados do balanço anual serão distribuídos aos sócios do capital após adequada a constituição de amortização, previsões e reservas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO XI Da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, interdito ou incapacitado, indicando dentre eles um que a todos represente na sociedade e mantendo-se a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO XII Do pessoal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Regime e política
Número ou marcador · p. 7 Um) O regime de prestação do trabalho, bem como os direitos, obrigações e garantias sociais dos trabalhadores da empresa, serão pautados pelas normas relativas a lei do trabalho em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A adequação da política de pessoal da sociedade às normas a que se refere o ponto anterior será estabelecida pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, a sociedade reger-se-á pela lei do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Esta conforme. Maputo, oito de Maio de dois mil e ca-
Texto do artigo · p. 7 torze. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes, salvo disposições legais estatuárias que exijam maioria qualificada.
  3. Texto do artigo, página 6: Dois) As deliberações relativas à fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos da sociedade só poderão ser tomadas quando na reunião da assembleia geral estiverem representados todos os sócios.
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Local das reuniões
  6. Texto do artigo, página 6: As assembleias gerais reunir-se-ão na sede social ou no local indicado nos anúncios.
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da responsabilidade
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 6: Responsabilidade social
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será gerida por um corpo de gerência composto por dois membros e podem ser os sócios ou não.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um membro de gerência nos actos de competência desta gerência, salvo nos casos em que for delegada competência num dos sócios, pelo que bastará a assinatura deste.
  12. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Do conselho de gerência
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 6: Competências do gerente
  15. Texto do artigo, página 6: Ao gerente compete:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Convocar os sócios e ou assembleia gera, consoante as necessidades;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Regular os trabalhos de gerência;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Fazer executar as deliberações da assembleia geral;
  19. Número ou marcador, página 6: d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo contrair obrigações,
  20. Texto do artigo, página 6: propor e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros e assinar termos de responsabilidade;
  21. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Do conselho fiscal
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 6: Um) Fiscalização dos negócios sociais será exercido nos termos da lei por um conselho fiscal composto por dois membros.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 6: Auditoria e contas
  27. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral pode cometer a uma sociedade de auditoria a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo da competência do conselho fiscal.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho fiscal pronunciar-se-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 6: Reuniões do conselho fiscal
  31. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho fiscal reúne ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos seus membros.
  33. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  35. Texto do artigo, página 6: Reuniões e actas
  36. Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões de órgãos sociais serão sempre lavradas em actas devidamente assinadas por todos os membros presentes das quais constarão as deliberações de votos discordantes.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) As actas da assembleia geral são assinadas pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IX Do ano social
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  40. Texto do artigo, página 6: O ano social coincide com o ano civil, devendo ser elaborado em balanço anual com referência a trinta e um de Dezembro, aprovado pela assembleia geral, no prazo legalmente previsto ou na sua falta, até trinta e um de Março do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO X Dos lucros
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 7: Aplicação de lucros
  44. Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados do balanço anual serão distribuídos aos sócios do capital após adequada a constituição de amortização, previsões e reservas.
  45. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO XI Da sociedade
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 7: Dissolução da sociedade
  48. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, interdito ou incapacitado, indicando dentre eles um que a todos represente na sociedade e mantendo-se a quota indivisa.
  50. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO XII Do pessoal
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 7: Regime e política
  53. Número ou marcador, página 7: Um) O regime de prestação do trabalho, bem como os direitos, obrigações e garantias sociais dos trabalhadores da empresa, serão pautados pelas normas relativas a lei do trabalho em vigor na República de Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 7: Dois) A adequação da política de pessoal da sociedade às normas a que se refere o ponto anterior será estabelecida pela gerência.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, a sociedade reger-se-á pela lei do Código Comercial.
  57. Texto do artigo, página 7: Esta conforme. Maputo, oito de Maio de dois mil e ca-
  58. Texto do artigo, página 7: torze. — A Técnica, Ilegível.
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