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Texto do artigo · p. 7 GFM – Global Facility Management Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de seis de Maio de dois mil e catorze, Carlos Manuel da Silva Gomes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M052531,
Texto do artigo · p. 7 emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteira de Portugal, em vinte de Março de dois mil e doze e válido até vinte de Março de dois mil e dezassete, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas denominada GFM – Global Facility Management Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Nome e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de GFM – Global Facility Management Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, (a sociedade) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, por um período indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sede da sociedade localiza-se na Rua mil e trezentos e um, número sessenta e um, segundo andar, Sommerschield I, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de facility management e manutenção de imóveis, instalações industriais, unidades de saúde, unidades hoteleiras e residenciais, serviços de consultoria de projectos de instalação e montagem de escritórios, instalações industriais e de imóveis habitacionais, incluindo space planning, arquitectura de interiores, especialidades e serviços conexos, gestão da sua carteira de títulos, bem como a compra de imóveis para revenda.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Do capital social, quotas, amortização e aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor, pertencente ao sócio Carlos Manuel da Silva Gomes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação do sócio único, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considere adequadas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Pagamentos suplementares, acessórios e empréstimos
Texto do artigo · p. 7 Ao sócio não é exigível que realize qualquer pagamento suplementar ou acessório, podendo, no entanto, conceder quaisquer empréstimos à sociedade, nos termos e condições por si estabelecidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição compete ao sócio único decidir, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócioadministrador, Carlos Manuel da Silva Gomes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado quando expressamente autorizado pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte por cento dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução, liquidação e partilha
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, sete de Maio de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: GFM – Global Facility Management Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de seis de Maio de dois mil e catorze, Carlos Manuel da Silva Gomes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M052531,
  3. Texto do artigo, página 7: emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteira de Portugal, em vinte de Março de dois mil e doze e válido até vinte de Março de dois mil e dezassete, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas denominada GFM – Global Facility Management Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Nome e duração
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de GFM – Global Facility Management Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, (a sociedade) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, por um período indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: Sede
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sede da sociedade localiza-se na Rua mil e trezentos e um, número sessenta e um, segundo andar, Sommerschield I, em Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Objecto
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de facility management e manutenção de imóveis, instalações industriais, unidades de saúde, unidades hoteleiras e residenciais, serviços de consultoria de projectos de instalação e montagem de escritórios, instalações industriais e de imóveis habitacionais, incluindo space planning, arquitectura de interiores, especialidades e serviços conexos, gestão da sua carteira de títulos, bem como a compra de imóveis para revenda.
  15. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  16. Texto do artigo, página 7: Do capital social, quotas, amortização e aumento e redução do capital social
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: Capital social
  19. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor, pertencente ao sócio Carlos Manuel da Silva Gomes.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: Quotas próprias
  22. Texto do artigo, página 7: A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação do sócio único, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considere adequadas aos interesses da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 7: Pagamentos suplementares, acessórios e empréstimos
  25. Texto do artigo, página 7: Ao sócio não é exigível que realize qualquer pagamento suplementar ou acessório, podendo, no entanto, conceder quaisquer empréstimos à sociedade, nos termos e condições por si estabelecidos.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição compete ao sócio único decidir, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócioadministrador, Carlos Manuel da Silva Gomes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado quando expressamente autorizado pelo sócio administrador.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 8: Balanço e aprovação de contas
  40. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: Distribuição de dividendos
  44. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte por cento dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 8: Dissolução, liquidação e partilha
  48. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 8: Legislação aplicável
  52. Texto do artigo, página 8: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 8: Maputo, sete de Maio de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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