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- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária de Defesa e Saneamento do Meio Ambiente de Muzo (ACODEMUZO), requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Defesa e Saneamento do Meio Ambiente de Muzo (ACODEMUZO) com sede na localidade de Muzo, Distrito de Mocubela.
- Texto do artigo, página 1: Quelimane, nove de Setembro de dois mil e catorze. O Governador da Província, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: (Este despacho ja foi publicado no Boletim da República n.º 31. III série, de 17 de Abril de 2015)
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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