III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2015

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 13 de Maio de 2015 III SÉRIE — Número 38
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária de Defesa e Saneamento do Meio Ambiente de Muzo (ACODEMUZO), requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Defesa e Saneamento do Meio Ambiente de Muzo (ACODEMUZO) com sede na localidade de Muzo, Distrito de Mocubela.
Texto do artigo · p. 1 Quelimane, nove de Setembro de dois mil e catorze. O Governador da Província, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 (Este despacho ja foi publicado no Boletim da República n.º 31. III série, de 17 de Abril de 2015)
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Zito Blocos, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze dias do mês de Maio de dois mil e catorze da sociedade Zito Blocos, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100506122, procedeu-se a divisão, cessão de quotas e a transformação da sociedade, alterando-se integralmente o pacto social e, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade denomina-se Zito Blocos, Limitada e é criada por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal de Quissico, bairro Dombe, Distrito de Zavala, podendo, por deliberação dos sócios, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 1 Um) Actividade de fabrico, comercialização e montagem de materiais de construção e produção e distribuição de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Importação e exportação. Três) Exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social é de duzentos mil meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado, e distribuído em quatro quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 1 a) Cinquenta mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zainadin Dauto Aligy Dalsuco;
Número ou marcador · p. 1 b) Cinquenta mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Carlota da Encarnação Dias Dalsuco;
Número ou marcador · p. 1 c) Cinquenta mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Policeman Justice Moropa;
Número ou marcador · p. 1 d) Cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Girishkumar Ambalal.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 1 É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, dependendo do expresso consentimento destes a transmissão a terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 (Administração)
Texto do artigo · p. 1 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita rotativamente entre os sócios, cabendo o seu escalonamento à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 2 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 DQML Aviation Services, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100600234 uma sociedade denominada DQML Aviation Services, S.A.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação DQML Aviation Services, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola número quarenta e um, rés-do-chão, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante simples deliberação, pode o administrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços de assistência em escala e serviços de supervisão nos vários aeroportos de Moçambique
Número ou marcador · p. 2 b) Fornecimento de carregamento e descarregamento de mercadorias e correio, e fornecer supervisão manipulação de voos de carga em vários aeroportos de Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 c) Controlo do tráfego, autorização de desembarque, e coordenar as ranhuras e os contactos em nome do aeroporto com os serviços da CAA e aeroportuárias locais;
Número ou marcador · p. 2 d) Para agir em nome de operadores aéreos estrangeiros regulares e não regulares como um agente de entrega , agente geral de vendas, e ao correio expresso;
Número ou marcador · p. 2 e) Organizar o transporte terrestre e ser capaz de fornecer serviços de catering, e arranjar alojamento em hotel para passageiros e tripulantes;
Número ou marcador · p. 2 f) Contratar, adquirir, alugar e operar equipamentos de assistência em terra em vários aeroportos de Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 g) Prestar serviços de abastecimento de combustível e de supervisão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante decisão do administrador único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As acções estão divididas em três partes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Acções
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Acções próprias
Texto do artigo · p. 2 Mediante deliberação da assembleia geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Transmissão, oneração e alienação de acções
Número ou marcador · p. 2 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a Sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a Sociedade pretenderem usar
Texto do artigo · p. 2 o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observem o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Obrigações
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura do administrador único da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de um ano.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e direito ao voto
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Administrador Único e o Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Administrador Único do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Administrador Único sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os sócios poderão também tomar decisões por deliberação escrita para todos os assuntos que sejam da competência da Assembleia Geral, caso em que os sócios devem declarar por escrito o sentido do seu voto, que deverá estar devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade. Estas deliberações consideram-se tomadas na data em que seja recebida na sociedade e terão o mesmo efeito que as decisões tomadas em reuniões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Sete) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 3 Oito) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 3 Nove) Por acordo expresso dos sócios, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou pelo Administrador Único da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Administrador Único e por este, recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Administrador Único exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Administrador Único poderá delegar a procuradores a gestão diária da sociedade, a serem designados pelo Administrador Único, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverão prestar contas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura do Administrador Único; ou
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 3 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de dois anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cabe ao Administrador Único propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 3 Três) O órgão de fiscalização (caso seja
Texto do artigo · p. 3 nomeado) terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Administrador Único apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de
Texto do artigo · p. 4 contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, o Administrador Único será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Propertymaputo.Com, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de vinte dias do mês de Agosto de dois mil e treze, procedeu-se na Propertymaputo.Com, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, representado por duas quotas, matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 4 de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100400340, à alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Que, em consequência dessa deliberação, altera o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social totalmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única no valor de vinte mil meticais correspondente a cem por do cento do capital social, pertecente ao sócio Bryan Gareth Wester.
Texto do artigo · p. 4 Que, em tudo o mais não alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, vinte e dois de Agosto de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Construções Robust de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação social de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100238071, a divisão e cessão de quota e entrada de novo sócio, onde a sócia Amanhecer, Construções e Consultoria, Limitada, detentora de uma quota com o valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais, dividiu a sua quota em duas partes, sendo uma de um milhão de meticais que cedeu ao João Baptista Colaço Jamal, e outra com o valor de dois milhões e quinhentos mil meticais que cedeu a favor de Paulo Alexandre Martinho Pereira Ribeiro, alterando-se por consequência a redacção do número um do artigo quarto que passou a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, João Baptista Colaço Jamal;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 4 social, pertencente ao sócio, Paulo Alexandre Martinho Pereira Ribeiro.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, vinte e três de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Portachef Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100601419 uma entidade denominada, Portachef Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 4 Olalekan Olaniran Odenusi, casado, natural da Nigéria, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º A06211749, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e catorze; e
Texto do artigo · p. 4 Sekgoma Tshekedi khama, divorciado, natural do Bostwana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN0031310, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Portachef Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: padaria, pastelaria e pizzaria.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo subsidiário ou conexo ao seu objecto social e bem como participar no
Texto do artigo · p. 5 capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, que representa oitenta e três ponto trinta e três por cento, do capital social, subscrita por Olalekan Olaniran Odenusi;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de três mil, trezentos e trinta e quatro meticais, que representa dezasseis ponto e sessenta e sete por cento do capital social, subscrita por Sekgoma Tshekedi Khama.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte dos lucros ou das reservas, devendo-se, para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 5 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Só no caso de a cessão não interessar, tanto à sociedade, como aos sócios é que as quotas poderão ser oferecidas a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no número dois, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo exercê-lo mais de um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das já detidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelos sócios, que desde já são nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, devendo ser convocada com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre as actividades da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, sendo suficiente para a sua representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. Antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre sí que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de liquidação da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens pelos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso, esta sociedade regular-
Texto do artigo · p. 5 -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Servifuturo, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Março de dois mil e quinze, de sociedade Servifuturo, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100389258, inscrita na Autoridade Tributária sob NUIT 400431094.
Texto do artigo · p. 5 Deliberaram a cessão total de quotas, o sócio Hussein Ali Ahmad, que é titular de uma quota de valor nominal de um milhão de meticais, cede vinte e cinco por cento da sua quota de que é titular, ao sócio Hussein Eid, e o remanescente de quinze por cento da sua quota, cede ao Sr. Wissam Manana e sócio Mohamad Ali Hussein Ahmad, que é titular de uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, cede a totalidade da sua quota de dez por cento, correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais, ao senhor Wissam Manana, entrando assim o novo sócio Wissam Manana na sociedade Servifuturo, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Em virtude da referida deliberação, a sociedade procedeu à alteração parcial no seu artigo quinto dos respectivos estatutos, passando os mesmos a adoptar a seguinte e nova redação:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dois milhões e quinhentos mil meticais, e se encontra distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de valor nominal de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Hussein Eid, designado actualmente por primeiro outrorgante;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de valor nominal de seiscentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamil Manana, designado actualmente por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 5 Finalmente, uma quota de valor nominal de seiscentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Wissam Manana, designado actualmente por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 5 Que, em tudo o mais não alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Taqui – Gourmet Comércio Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias de Março de dois mil e quinze, reuniu a assembleia geral da sociedade Taqui – Gourmet Comércio Indústria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número 100573830, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka número duzentos e quarenta e dois, podendo, por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e, ou no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Solar Investimentos e Parcerias, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de vinte e quatro de Outubro de dois mil e catorze, se procedeu, na Solar Investimentos e Parcerias, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, representado por duas quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100352109, à alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Que, em consequência dessa alteração, alteram os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Solar Investimentos e Parcerias, Limitada com sede em Maputo, na Avenida do Trabalho número mil cento e sete, podendo por deliberação da gerência, mudar a sede para qualquer outro local dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito e poderá abrir sucursais, filiais, agência ou quaisquer outras formas de representação social quer
Texto do artigo · p. 6 no território nacional, quer no estrangeiro, devendo notificar aos sócios por escrito dessa mudança.
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) ... Dois) a sociedade tem ainda por objecto o agenciamento, a promoção e a gestão mobiliarias, compreendendo a compra e venda de propriedades, a exploração, venda e arrendamento de imoveis para habitação, comércio e indústria, a prestação de serviços complementares e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) ...
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes a quota única pertecente ao sócio Zainulabedin Goolamali Rawjee.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Solar Investimentos e Parcerias, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de dezasseis de dezembro de dois mil e catorze, se procedeu, na Solar Investimentos e Parcerias Limitada, com o capital social de dez mil meticais, representado por uma quota, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100352109, à alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Que, em consequência dessa deliberação, altera-se o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, e encontra-se dividido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 6 oitenta por cento do capital social, pertecente à sócia Gulbanoo Rawjee;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertecente ao sócio Zainulabedin Goolamali Rawjee.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Nyuki Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de vinte e oito de Março de dois mil e quinze da sociedade Nyuki Soluções, Limitada matriculada sob NUEL 100196336, deliberaram pela divisão e cessão da quota da sócia Shamira Omar Kaná Guerreiro para a nova sócia Sara Kaná Guerreiro.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência directa da precedente alteração efectuada, modifica-se o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente realizado, corresponde a trezentos e cinquenta mil meticais, assim repartidos: Shamira Omar Kaná Guerreiro – duzentos quarenta e cinco mil meticais que corresponde a setenta por cento do capital social, e Sara Kaná Guerreiro – cento e cinco mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) Idem Dois) Idem Três) Fica desde já nomeada para o
Texto do artigo · p. 6 cargo de administradora da sociedade a senhora Shamira Omar Kaná Guerreiro Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Libet Import – Export, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e catorze, na Conservatória do Registo de Entidades Legais em epigrafe procedeu-se a cessão na totalidade das quotas dos senhores Lino Zacarias Massicane, Hermenegildo Domingos Manjate e Rogério Pires Nicolau, o primeiro detentor de uma quota de quatro mil meticais e outros dois últimos detentores de uma quota no valor nominal de seis mil meticais cada uma, na sociedade Libet Import – Export, Limitada constituída e matriculada no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e nove sob o NUEL 100116596, e que cederam ao seu co-sócio, Alberto José Chongo, que as unifica com a sua quota primitiva passando a deter uma única no valor nominal de vinte mil meticais. E os cedentes retiram-se da sociedade e nada mais tem a ver com ela. Em consequência a esta operação ora verificada altera os artigos quarto e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Alberto José Chongo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Alberto José Chongo, que desde já fica nomeado administrador único.
Texto do artigo · p. 7 E nada mais havendo por alterar, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 API Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos vinte e dois dias de Maio de dois mil e treze, da sociedade API Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100320932 com sede social sita na Avenida Mao Tsé Tung, número mil duzentos e setenta e oito, rés-do-chão, deliberam a alteração parcial do seu artigo quarto.
Texto do artigo · p. 7 O alargamento do objecto social, acrescentando-se, deste modo, a exploração de recursos minerais a figurar como objecto social da sociedade API Investimentos, Limitada:
Texto do artigo · p. 7 Em consequência é alterada a redacção dos artigos quatro e sétimo do pacto social, os quais passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O alargamento do objecto social, acrescentando-se deste modo, a
Texto do artigo · p. 7 exploração de recursos minerais a figurar como objecto social da sociedade API Investimentos, Limitada, que ficará da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 Alterar no objecto social as alíneas:
Número ou marcador · p. 7 h) Prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 7 i) Produção mineira;
Número ou marcador · p. 7 j) Filtragem mineira;
Número ou marcador · p. 7 k) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 7 l) Comercialização de ouro, tantalite e todo tipo de pedras semipreciosas etc;
Número ou marcador · p. 7 m) Investimentos e produção mineira;
Número ou marcador · p. 7 n) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 7 Maputo vinte e dois de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Marcleusa Construções
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Agosto de dois mil e dez, da sociedade Marcleusa Construções, Limitada matriculada sob o n.º 100176556 na Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 7 A cessão da quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, da sócia Filomena Iva Katy Mendes Macuacua; e a cessão de quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais da sócia Chelsea Eliane Amos Mendes, passando as mesmas a pertencerem aos sócios José Albino Mendes e Lúcia Catariana Luís Amos Mendes; O capital social mantem-se inalterado nos dez mil milhões de meticais. Em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo terceiro, que rege a dita sociedade, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio José Albino Mendes;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Lúcia Catarina Luís Amós Mendes.
Texto do artigo · p. 7 E, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Matilda Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada em vinte e seis de Junho de dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL n.º 100141167, o aumento do capital social dos sócios na sociedade, alterando-se por consequência a redacção do artigo quinto dos respectivos estatutos, que passará a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seis milhões e dez mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de sete milhões seiscentos e oitenta e oito mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ame East Africa Limited; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de um milhão novecentos e vinte dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio John Paul O’Donoghue.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Mozcrete – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada em dois de Abril de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL n.º 100231263, a nomeação de um novo administrador mandatário da sociedade, alterando-se por consequência a redacção do artigo oitavo dos respectivos estatutos, que passará a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Scott Billy Edwards, de nacionalidade sul-africana, titular do
Texto do artigo · p. 8 Passaporte n.º A01121214, emitido a dez de Junho de dois mil e dez e válido até nove de Junho de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 8 … Maputo, dezassete de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Rentequip Logística, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número dois barra dois mil e quinze da Assembleia Geral da Sociedade Rentequip Logistica, S.A, de catorze de Abril de dois mil e quinze, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do artigo terceiro, do pacto social.
Texto do artigo · p. 8 Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo terceiro passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede e formas de representação social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número duzentos e setenta, em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, quinze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Electro – Muvenny, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte do mês de Maio de dois mil e catorze, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, procedeu-se a cessão de quotas na totalidade na sociedade Electro – Muvenny, Limitada, matriculada sob o NUEL 100235935, no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e cinco, sita no bairro de Muhavire-Expansão, rua Dos Missionários, casa número duzentos e vinte e quatro, rés-do-chão Nampula, em que
Texto do artigo · p. 8 o sócio Jalbino Muthequele Cassamo, detentor da quota nominal de onze mil duzentos e cinquenta Meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social que, decide ceder a sua quota na totalidade ao senhor Domingos Macaposso, que entra como novo sócio, e ele sai da sociedade e nada tem a ver com ela, e em consequência disso, altera-se o artigo quinto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de trinta mil meticais, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Nuro Adamo Sebastião Opoto com sessenta e dois vírgula cinco por cento, correspondente a dezoito setecentos e cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 8 b) Nuro Adamo Sebastião Opoto, com trinta e sete vírgula cinco por cento, correspondente a onze mil duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, quatro de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 8 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Construções CCM, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para os efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, foi efectuada a cedência de quotas na sociedade Construções CCM, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Nanjing Housing & Construction Corporation, detentora de uma quota representativa de cinco milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social; e
Texto do artigo · p. 8 Segundo. China – Africa Investment Co. Limited, titular de uma quota no valor de dois milhões e oitocentos mil meticais equivalente a vinte e oito por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Assim sendo, Nanjing & Construction Corporation, detentora de uma quota representativa de cinco milhões e quinhentos mil meticais equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, cedeu a sua quota a China – Africa Investment Co. Limited que passa a deter uma quota unificada no valor de oito milhões e trezentos meticais equivalente a oitenta e três por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência desta cedência, os sócios concordaram ainda com a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a apresentar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de oito milhões e trezentos mil meticais, equivalente a oitenta e três por cento do capital social, pertencente a China – Africa Investment Co. Limited;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente a Shoucheng Shen; e
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota indivisa no valor de duzentos mil meticais, equivalente a dois por cento do capital social, pertencente a Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Hélio Mesquita Brow Mandua, Eduardo Sebastião Amen Mandua e Augusta Verónica Lois Mandua.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo mais, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 SMP Construções e Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100601524 uma entidade denominada, SMP Construções e Serviço, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Marcelino Estêvão Chume, casado natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Cumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102502527S, emitido no dia cinco de Outubro de dois mil e doze, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Percina Roque Pereire Chume, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Cumbeza, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100479087J, emitido no dia vinte e um de Setembro de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente de contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de SMP Construções e Serviço, Limitada e tem a sua sede no Bairro Cumbeza, quarteirão número dois, casa trezentos e seis, Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objectivo
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objectivo o exercício das actividades de construção civil obras públicas. A sociedade poderá adquirir
Texto do artigo · p. 9 participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectos sociais diferentes do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios Marcelino Estêvão Chume, com valor de cem mil meticais, correspondente a sessenta e seis ponto sessenta e seis por cento do capital, e Percina Roque Pereira Chume, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 13 de Maio de 2015 III SÉRIE — Número 38
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
  8. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  9. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária de Defesa e Saneamento do Meio Ambiente de Muzo (ACODEMUZO), requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
  10. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  11. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Defesa e Saneamento do Meio Ambiente de Muzo (ACODEMUZO) com sede na localidade de Muzo, Distrito de Mocubela.
  12. Texto do artigo, página 1: Quelimane, nove de Setembro de dois mil e catorze. O Governador da Província, Joaquim Veríssimo.
  13. Texto do artigo, página 1: (Este despacho ja foi publicado no Boletim da República n.º 31. III série, de 17 de Abril de 2015)
  14. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  15. Texto do artigo, página 1: Zito Blocos, Limitada
  16. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze dias do mês de Maio de dois mil e catorze da sociedade Zito Blocos, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100506122, procedeu-se a divisão, cessão de quotas e a transformação da sociedade, alterando-se integralmente o pacto social e, passando a ter a seguinte redacção:
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
  19. Texto do artigo, página 1: A sociedade denomina-se Zito Blocos, Limitada e é criada por tempo indeterminado
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  22. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal de Quissico, bairro Dombe, Distrito de Zavala, podendo, por deliberação dos sócios, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  25. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto principal:
  26. Número ou marcador, página 1: Um) Actividade de fabrico, comercialização e montagem de materiais de construção e produção e distribuição de materiais de construção.
  27. Número ou marcador, página 1: Dois) Importação e exportação. Três) Exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 1: (Do capital social)
  30. Texto do artigo, página 1: O capital social é de duzentos mil meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado, e distribuído em quatro quotas, na seguinte proporção:
  31. Número ou marcador, página 1: a) Cinquenta mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zainadin Dauto Aligy Dalsuco;
  32. Número ou marcador, página 1: b) Cinquenta mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Carlota da Encarnação Dias Dalsuco;
  33. Número ou marcador, página 1: c) Cinquenta mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Policeman Justice Moropa;
  34. Número ou marcador, página 1: d) Cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Girishkumar Ambalal.
  35. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 1: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 1: É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, dependendo do expresso consentimento destes a transmissão a terceiros estranhos à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 1: (Administração)
  40. Texto do artigo, página 1: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita rotativamente entre os sócios, cabendo o seu escalonamento à deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  43. Texto do artigo, página 2: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 2: DQML Aviation Services, S.A.
  48. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100600234 uma sociedade denominada DQML Aviation Services, S.A.
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação DQML Aviation Services, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola número quarenta e um, rés-do-chão, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante simples deliberação, pode o administrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 2: Duração
  57. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: Objecto
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de assistência em escala e serviços de supervisão nos vários aeroportos de Moçambique
  62. Número ou marcador, página 2: b) Fornecimento de carregamento e descarregamento de mercadorias e correio, e fornecer supervisão manipulação de voos de carga em vários aeroportos de Moçambique;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Controlo do tráfego, autorização de desembarque, e coordenar as ranhuras e os contactos em nome do aeroporto com os serviços da CAA e aeroportuárias locais;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Para agir em nome de operadores aéreos estrangeiros regulares e não regulares como um agente de entrega , agente geral de vendas, e ao correio expresso;
  65. Número ou marcador, página 2: e) Organizar o transporte terrestre e ser capaz de fornecer serviços de catering, e arranjar alojamento em hotel para passageiros e tripulantes;
  66. Número ou marcador, página 2: f) Contratar, adquirir, alugar e operar equipamentos de assistência em terra em vários aeroportos de Moçambique;
  67. Número ou marcador, página 2: g) Prestar serviços de abastecimento de combustível e de supervisão.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  69. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante decisão do administrador único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  70. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 2: Capital social
  73. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) As acções estão divididas em três partes.
  75. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  76. Número ou marcador, página 2: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 2: Acções
  79. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 2: Acções próprias
  82. Texto do artigo, página 2: Mediante deliberação da assembleia geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 2: Transmissão, oneração e alienação de acções
  85. Número ou marcador, página 2: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  86. Número ou marcador, página 2: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a Sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 2: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a Sociedade pretenderem usar
  88. Texto do artigo, página 2: o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  89. Número ou marcador, página 2: Quatro) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observem o preceituado no presente artigo.
  90. Número ou marcador, página 2: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 2: Obrigações
  93. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 2: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura do administrador único da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  95. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  96. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  99. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 3: Eleição e mandato
  102. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de um ano.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: Natureza e direito ao voto
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) O Administrador Único e o Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 3: Reuniões da Assembleia Geral
  112. Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Administrador Único do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Administrador Único sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  115. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios poderão também tomar decisões por deliberação escrita para todos os assuntos que sejam da competência da Assembleia Geral, caso em que os sócios devem declarar por escrito o sentido do seu voto, que deverá estar devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade. Estas deliberações consideram-se tomadas na data em que seja recebida na sociedade e terão o mesmo efeito que as decisões tomadas em reuniões de Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  117. Número ou marcador, página 3: Seis) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 3: Sete) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  119. Número ou marcador, página 3: Oito) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  120. Número ou marcador, página 3: Nove) Por acordo expresso dos sócios, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 3: Representação em Assembleia Geral
  123. Número ou marcador, página 3: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou pelo Administrador Único da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Administrador Único e por este, recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  125. Número ou marcador, página 3: Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 3: Competências
  128. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Administrador Único exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) O Administrador Único poderá delegar a procuradores a gestão diária da sociedade, a serem designados pelo Administrador Único, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverão prestar contas.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 3: Forma de obrigar a sociedade
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade obriga-se:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do Administrador Único; ou
  134. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 3: Órgão de fiscalização
  138. Número ou marcador, página 3: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de dois anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) Cabe ao Administrador Único propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  140. Número ou marcador, página 3: Três) O órgão de fiscalização (caso seja
  141. Texto do artigo, página 3: nomeado) terá as competências previstas na lei.
  142. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
  145. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  146. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  147. Número ou marcador, página 3: Três) O Administrador Único apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de
  148. Texto do artigo, página 4: contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 4: Resultados
  151. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  155. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
  156. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  158. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, o Administrador Único será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  161. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  162. Texto do artigo, página 4: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  163. Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 4: Propertymaputo.Com, Limitada
  165. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de vinte dias do mês de Agosto de dois mil e treze, procedeu-se na Propertymaputo.Com, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, representado por duas quotas, matriculada na Conservatória
  166. Texto do artigo, página 4: de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100400340, à alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  167. Texto do artigo, página 4: Que, em consequência dessa deliberação, altera o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 4: O capital social totalmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única no valor de vinte mil meticais correspondente a cem por do cento do capital social, pertecente ao sócio Bryan Gareth Wester.
  171. Texto do artigo, página 4: Que, em tudo o mais não alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  172. Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e dois de Agosto de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 4: Construções Robust de Moçambique, Limitada
  174. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação social de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100238071, a divisão e cessão de quota e entrada de novo sócio, onde a sócia Amanhecer, Construções e Consultoria, Limitada, detentora de uma quota com o valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais, dividiu a sua quota em duas partes, sendo uma de um milhão de meticais que cedeu ao João Baptista Colaço Jamal, e outra com o valor de dois milhões e quinhentos mil meticais que cedeu a favor de Paulo Alexandre Martinho Pereira Ribeiro, alterando-se por consequência a redacção do número um do artigo quarto que passou a reger-se do seguinte modo:
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, João Baptista Colaço Jamal;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital
  180. Texto do artigo, página 4: social, pertencente ao sócio, Paulo Alexandre Martinho Pereira Ribeiro.
  181. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, vinte e três de Abril de dois mil
  182. Texto do artigo, página 4: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 4: Portachef Limitada
  184. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100601419 uma entidade denominada, Portachef Limitada.
  185. Texto do artigo, página 4: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  186. Texto do artigo, página 4: Olalekan Olaniran Odenusi, casado, natural da Nigéria, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º A06211749, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e catorze; e
  187. Texto do artigo, página 4: Sekgoma Tshekedi khama, divorciado, natural do Bostwana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN0031310, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e dez.
  188. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  191. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Portachef Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
  194. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: padaria, pastelaria e pizzaria.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo subsidiário ou conexo ao seu objecto social e bem como participar no
  200. Texto do artigo, página 5: capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal a assembleia geral assim o delibere.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  204. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, que representa oitenta e três ponto trinta e três por cento, do capital social, subscrita por Olalekan Olaniran Odenusi;
  205. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de três mil, trezentos e trinta e quatro meticais, que representa dezasseis ponto e sessenta e sete por cento do capital social, subscrita por Sekgoma Tshekedi Khama.
  206. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte dos lucros ou das reservas, devendo-se, para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 5: (Suprimento)
  209. Texto do artigo, página 5: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  214. Número ou marcador, página 5: Três) Só no caso de a cessão não interessar, tanto à sociedade, como aos sócios é que as quotas poderão ser oferecidas a pessoas estranhas à sociedade.
  215. Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no número dois, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo exercê-lo mais de um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das já detidas.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 5: (Gerência e administração)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelos sócios, que desde já são nomeados gerentes.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, devendo ser convocada com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as extraordinárias.
  224. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre as actividades da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  225. Número ou marcador, página 5: Quatro) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, sendo suficiente para a sua representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  226. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  229. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. Antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre sí que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
  232. Texto do artigo, página 5: Em caso de liquidação da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens pelos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
  236. Texto do artigo, página 5: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 5: Servifuturo, Limitada
  239. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Março de dois mil e quinze, de sociedade Servifuturo, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100389258, inscrita na Autoridade Tributária sob NUIT 400431094.
  240. Texto do artigo, página 5: Deliberaram a cessão total de quotas, o sócio Hussein Ali Ahmad, que é titular de uma quota de valor nominal de um milhão de meticais, cede vinte e cinco por cento da sua quota de que é titular, ao sócio Hussein Eid, e o remanescente de quinze por cento da sua quota, cede ao Sr. Wissam Manana e sócio Mohamad Ali Hussein Ahmad, que é titular de uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, cede a totalidade da sua quota de dez por cento, correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais, ao senhor Wissam Manana, entrando assim o novo sócio Wissam Manana na sociedade Servifuturo, Limitada.
  241. Texto do artigo, página 5: Em virtude da referida deliberação, a sociedade procedeu à alteração parcial no seu artigo quinto dos respectivos estatutos, passando os mesmos a adoptar a seguinte e nova redação:
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dois milhões e quinhentos mil meticais, e se encontra distribuído da seguinte forma:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de valor nominal de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Hussein Eid, designado actualmente por primeiro outrorgante;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de valor nominal de seiscentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamil Manana, designado actualmente por segundo outorgante.
  247. Texto do artigo, página 5: Finalmente, uma quota de valor nominal de seiscentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Wissam Manana, designado actualmente por terceiro outorgante.
  248. Texto do artigo, página 5: Que, em tudo o mais não alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  249. Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 6: Taqui – Gourmet Comércio Indústria, Limitada
  251. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias de Março de dois mil e quinze, reuniu a assembleia geral da sociedade Taqui – Gourmet Comércio Indústria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número 100573830, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo que passa a ter a seguinte redação:
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  254. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka número duzentos e quarenta e dois, podendo, por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e, ou no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  255. Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 6: Solar Investimentos e Parcerias, Limitada
  257. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de vinte e quatro de Outubro de dois mil e catorze, se procedeu, na Solar Investimentos e Parcerias, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, representado por duas quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100352109, à alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  258. Texto do artigo, página 6: Que, em consequência dessa alteração, alteram os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  261. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Solar Investimentos e Parcerias, Limitada com sede em Maputo, na Avenida do Trabalho número mil cento e sete, podendo por deliberação da gerência, mudar a sede para qualquer outro local dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito e poderá abrir sucursais, filiais, agência ou quaisquer outras formas de representação social quer
  262. Texto do artigo, página 6: no território nacional, quer no estrangeiro, devendo notificar aos sócios por escrito dessa mudança.
  263. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 6: Um) ... Dois) a sociedade tem ainda por objecto o agenciamento, a promoção e a gestão mobiliarias, compreendendo a compra e venda de propriedades, a exploração, venda e arrendamento de imoveis para habitação, comércio e indústria, a prestação de serviços complementares e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
  267. Número ou marcador, página 6: Três) ...
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes a quota única pertecente ao sócio Zainulabedin Goolamali Rawjee.
  271. Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 6: Solar Investimentos e Parcerias, Limitada
  273. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de dezasseis de dezembro de dois mil e catorze, se procedeu, na Solar Investimentos e Parcerias Limitada, com o capital social de dez mil meticais, representado por uma quota, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100352109, à alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  274. Texto do artigo, página 6: Que, em consequência dessa deliberação, altera-se o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, e encontra-se dividido do seguinte modo:
  278. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a
  279. Texto do artigo, página 6: oitenta por cento do capital social, pertecente à sócia Gulbanoo Rawjee;
  280. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertecente ao sócio Zainulabedin Goolamali Rawjee.
  281. Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 6: Nyuki Soluções, Limitada
  283. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de vinte e oito de Março de dois mil e quinze da sociedade Nyuki Soluções, Limitada matriculada sob NUEL 100196336, deliberaram pela divisão e cessão da quota da sócia Shamira Omar Kaná Guerreiro para a nova sócia Sara Kaná Guerreiro.
  284. Texto do artigo, página 6: Em consequência directa da precedente alteração efectuada, modifica-se o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente realizado, corresponde a trezentos e cinquenta mil meticais, assim repartidos: Shamira Omar Kaná Guerreiro – duzentos quarenta e cinco mil meticais que corresponde a setenta por cento do capital social, e Sara Kaná Guerreiro – cento e cinco mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  288. Número ou marcador, página 6: Um) Idem Dois) Idem Três) Fica desde já nomeada para o
  289. Texto do artigo, página 6: cargo de administradora da sociedade a senhora Shamira Omar Kaná Guerreiro Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
  290. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 6: Libet Import – Export, Limitada
  292. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil
  293. Texto do artigo, página 7: e catorze, na Conservatória do Registo de Entidades Legais em epigrafe procedeu-se a cessão na totalidade das quotas dos senhores Lino Zacarias Massicane, Hermenegildo Domingos Manjate e Rogério Pires Nicolau, o primeiro detentor de uma quota de quatro mil meticais e outros dois últimos detentores de uma quota no valor nominal de seis mil meticais cada uma, na sociedade Libet Import – Export, Limitada constituída e matriculada no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e nove sob o NUEL 100116596, e que cederam ao seu co-sócio, Alberto José Chongo, que as unifica com a sua quota primitiva passando a deter uma única no valor nominal de vinte mil meticais. E os cedentes retiram-se da sociedade e nada mais tem a ver com ela. Em consequência a esta operação ora verificada altera os artigos quarto e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 7: Capital social
  296. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Alberto José Chongo.
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 7: Administração
  299. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Alberto José Chongo, que desde já fica nomeado administrador único.
  300. Texto do artigo, página 7: E nada mais havendo por alterar, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  301. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 7: API Investimentos, Limitada
  303. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos vinte e dois dias de Maio de dois mil e treze, da sociedade API Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100320932 com sede social sita na Avenida Mao Tsé Tung, número mil duzentos e setenta e oito, rés-do-chão, deliberam a alteração parcial do seu artigo quarto.
  304. Texto do artigo, página 7: O alargamento do objecto social, acrescentando-se, deste modo, a exploração de recursos minerais a figurar como objecto social da sociedade API Investimentos, Limitada:
  305. Texto do artigo, página 7: Em consequência é alterada a redacção dos artigos quatro e sétimo do pacto social, os quais passa a ter a seguinte nova redacção.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 7: O alargamento do objecto social, acrescentando-se deste modo, a
  308. Texto do artigo, página 7: exploração de recursos minerais a figurar como objecto social da sociedade API Investimentos, Limitada, que ficará da seguinte forma:
  309. Texto do artigo, página 7: Alterar no objecto social as alíneas:
  310. Número ou marcador, página 7: h) Prospecção mineira;
  311. Número ou marcador, página 7: i) Produção mineira;
  312. Número ou marcador, página 7: j) Filtragem mineira;
  313. Número ou marcador, página 7: k) Comércio geral;
  314. Número ou marcador, página 7: l) Comercialização de ouro, tantalite e todo tipo de pedras semipreciosas etc;
  315. Número ou marcador, página 7: m) Investimentos e produção mineira;
  316. Número ou marcador, página 7: n) Importação e exportação.
  317. Texto do artigo, página 7: Maputo vinte e dois de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 7: Marcleusa Construções
  319. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Agosto de dois mil e dez, da sociedade Marcleusa Construções, Limitada matriculada sob o n.º 100176556 na Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios deliberaram o seguinte:
  320. Texto do artigo, página 7: A cessão da quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, da sócia Filomena Iva Katy Mendes Macuacua; e a cessão de quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais da sócia Chelsea Eliane Amos Mendes, passando as mesmas a pertencerem aos sócios José Albino Mendes e Lúcia Catariana Luís Amos Mendes; O capital social mantem-se inalterado nos dez mil milhões de meticais. Em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo terceiro, que rege a dita sociedade, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 7: Capital social
  323. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  324. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio José Albino Mendes;
  325. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Lúcia Catarina Luís Amós Mendes.
  326. Texto do artigo, página 7: E, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  327. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 7: Matilda Minerals, Limitada
  329. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada em vinte e seis de Junho de dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL n.º 100141167, o aumento do capital social dos sócios na sociedade, alterando-se por consequência a redacção do artigo quinto dos respectivos estatutos, que passará a adoptar a seguinte redacção:
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 7: Capital social
  332. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seis milhões e dez mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  333. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de sete milhões seiscentos e oitenta e oito mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ame East Africa Limited; e
  334. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de um milhão novecentos e vinte dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio John Paul O’Donoghue.
  335. Texto do artigo, página 7: Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 7: Mozcrete – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada em dois de Abril de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL n.º 100231263, a nomeação de um novo administrador mandatário da sociedade, alterando-se por consequência a redacção do artigo oitavo dos respectivos estatutos, que passará a adoptar a seguinte redacção:
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 7: Administração, representação da sociedade
  340. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Scott Billy Edwards, de nacionalidade sul-africana, titular do
  341. Texto do artigo, página 8: Passaporte n.º A01121214, emitido a dez de Junho de dois mil e dez e válido até nove de Junho de dois mil e vinte;
  342. Texto do artigo, página 8: … Maputo, dezassete de Abril de dois mil
  343. Texto do artigo, página 8: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 8: Rentequip Logística, S.A.
  345. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número dois barra dois mil e quinze da Assembleia Geral da Sociedade Rentequip Logistica, S.A, de catorze de Abril de dois mil e quinze, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do artigo terceiro, do pacto social.
  346. Texto do artigo, página 8: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo terceiro passa a ter a seguinte redacção:
  347. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 8: Sede e formas de representação social
  349. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número duzentos e setenta, em Maputo.
  350. Texto do artigo, página 8: Maputo, quinze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 8: Electro – Muvenny, Limitada
  352. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte do mês de Maio de dois mil e catorze, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, procedeu-se a cessão de quotas na totalidade na sociedade Electro – Muvenny, Limitada, matriculada sob o NUEL 100235935, no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e cinco, sita no bairro de Muhavire-Expansão, rua Dos Missionários, casa número duzentos e vinte e quatro, rés-do-chão Nampula, em que
  353. Texto do artigo, página 8: o sócio Jalbino Muthequele Cassamo, detentor da quota nominal de onze mil duzentos e cinquenta Meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social que, decide ceder a sua quota na totalidade ao senhor Domingos Macaposso, que entra como novo sócio, e ele sai da sociedade e nada tem a ver com ela, e em consequência disso, altera-se o artigo quinto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  355. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de trinta mil meticais, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  356. Número ou marcador, página 8: a) Nuro Adamo Sebastião Opoto com sessenta e dois vírgula cinco por cento, correspondente a dezoito setecentos e cinquenta meticais;
  357. Número ou marcador, página 8: b) Nuro Adamo Sebastião Opoto, com trinta e sete vírgula cinco por cento, correspondente a onze mil duzentos e cinquenta meticais.
  358. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização.
  359. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, quatro de Maio de dois mil e quinze.
  360. Texto do artigo, página 8: – O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 8: Construções CCM, Limitada
  362. Texto do artigo, página 8: Certifico, para os efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, foi efectuada a cedência de quotas na sociedade Construções CCM, Limitada, entre:
  363. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Nanjing Housing & Construction Corporation, detentora de uma quota representativa de cinco milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social; e
  364. Texto do artigo, página 8: Segundo. China – Africa Investment Co. Limited, titular de uma quota no valor de dois milhões e oitocentos mil meticais equivalente a vinte e oito por cento do capital social.
  365. Texto do artigo, página 8: Assim sendo, Nanjing & Construction Corporation, detentora de uma quota representativa de cinco milhões e quinhentos mil meticais equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, cedeu a sua quota a China – Africa Investment Co. Limited que passa a deter uma quota unificada no valor de oito milhões e trezentos meticais equivalente a oitenta e três por cento do capital social.
  366. Texto do artigo, página 8: Em consequência desta cedência, os sócios concordaram ainda com a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a apresentar a seguinte nova redacção:
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  368. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  369. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de oito milhões e trezentos mil meticais, equivalente a oitenta e três por cento do capital social, pertencente a China – Africa Investment Co. Limited;
  370. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente a Shoucheng Shen; e
  371. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota indivisa no valor de duzentos mil meticais, equivalente a dois por cento do capital social, pertencente a Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Hélio Mesquita Brow Mandua, Eduardo Sebastião Amen Mandua e Augusta Verónica Lois Mandua.
  372. Texto do artigo, página 8: Em tudo mais, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos.
  373. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 8: SMP Construções e Serviço, Limitada
  375. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100601524 uma entidade denominada, SMP Construções e Serviço, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  377. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Marcelino Estêvão Chume, casado natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Cumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102502527S, emitido no dia cinco de Outubro de dois mil e doze, na cidade de Maputo;
  378. Texto do artigo, página 8: Segundo. Percina Roque Pereire Chume, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Cumbeza, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100479087J, emitido no dia vinte e um de Setembro de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
  379. Texto do artigo, página 8: Pelo presente de contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de SMP Construções e Serviço, Limitada e tem a sua sede no Bairro Cumbeza, quarteirão número dois, casa trezentos e seis, Maputo.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 8: Objectivo
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objectivo o exercício das actividades de construção civil obras públicas. A sociedade poderá adquirir
  388. Texto do artigo, página 9: participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectos sociais diferentes do da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
  390. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  391. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 9: Capital social
  393. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios Marcelino Estêvão Chume, com valor de cem mil meticais, correspondente a sessenta e seis ponto sessenta e seis por cento do capital, e Percina Roque Pereira Chume, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital.
  394. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 9: Aumento de capital
  396. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  397. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  399. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  400. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
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