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- Texto do artigo, página 19: Mondial Mozambique Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Abril de dois mil e quinze, lavrada à folhas oitenta e nove a noventa e dois verso, do livro de notas para escrituras diversas o número duzentos e dois, desta Conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, foi alterado o pacto social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Mondial Mozambique Construction, Limitada, cujo o sócio é a sociedade: Mahdi Awada e Sibel Kemerkaya,
- Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito que: são sócios da sociedade supra, com sede na Rua do Porto, número seis, na baixa da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil setecentos e cinquenta e nove, à folhas cento oitenta e três verso, do livro C traço quatro e número dois mil cento e dois, à folhas cento noventa e três e seguinte, do livro E traço doze. Com o capital social de dez milhões de meticais, e que pela presente escritura pública e acta avulsa da assembleia geral extraordinária de quinze de Abril de dois mil e quinze, foi deliberado de por unanimidade pelos sócios da sociedade ao lado inscrita, sobre a confirmação de número de sócios e capital social (rectificando a acta número um barra dois mil e quinze); administração e gerência e obrigação da sociedade; e alteração de alguns artigos conforme o tipo societário: sociedade por quotas de responsabilidade limitada. E em consequência destas modificações a sociedade confirma que por divisão de quotas constante da acta número um barra dois mil e quinze de Janeiro, da sociedade em apreço, que a mesma é detida por dois sócios, nomeadamente: Mahdi Awada e Sibel Kemerkaya. E confirma que o capital social é de dez milhões de meticais, repartida em duas quotas iguais, sendo detida em cinquenta por cento do capital social equivalente a cinco milhões de meticais, por cada um dos dois sócios. E a alteração dos artigos abaixo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de dez milhões de meticais, sendo cinquenta por cento da quota, equivalente cinco milhões meticais, de pertença do sócio Mahdi Awada e os outros cinquenta por cento da quota, equivalente a cinco milhões de meticais, de pertença à senhora Sibel Kemerkaya, a redacção dos outros números do mesmo artigo mantêm-se.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros não dependem da deliberação prévia da assembleia geral. (a redacção dos outros números do mesmo artigo mantêm-se).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 19: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios. (a redacção dos outros números do mesmo artigo mantêm-se).
- Número ou marcador, página 19: Dois) O montante máximo das prestações suplementares não poderão exceder os cinquenta por cento do capital social, o que equivale cinco milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio poderá fazer prestações suplementares à sociedade nas condições fixadas pela deliberação da assembleia geral. (a redacção dos outros números do mesmo artigo mantêm-se).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada pelos gerentes nomeados pelos sócios, e que desde já indica ser o sócio Mahdi Awada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Com a assinatura de um só gerente;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos, sempre mediante uma acta e autorização da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Poderão ser admitidos novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data da deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 19: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
- Texto do artigo, página 19: disposições dos estatutos anteriores. Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 19: de Pemba, dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — A Notária, A Notária, Ilegível.
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