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- Texto do artigo, página 17: PTMA – Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade PTMA – Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 100584425, entre, Pedro Miguel Rasteiro Esperança da Guia, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 17: portuguesa, Tânia Sofia Ferreira Tomás, casada, natural de Sé Nova, Coimbra, de nacionalidade portuguesa, Mónica Vanessa Ferreira Tomás, solteira, maior, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa e André Bizarro Paulino Guiomar, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial, por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação PTMA – Transportes, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número três mil trezentos e sessenta e dois, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional por simples vontade da mesma.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo do presente contrato de sociedade junto da Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal o transporte de cargas e mercadorias, estafetas, prestação de serviços, importação e exportação, podendo também praticar outras actividades comerciais prevista na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondendo à soma das quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Pedro Miguel Rasteiro Esperança da Guia;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de Cinquenta mil meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Tânia Sofia Ferreira Tomás;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Mónica Vanessa Ferreira Tomás;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a André Bizarro Paulino Guiomar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento de capital social, na proporção da medida/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e Divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 17: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios na proporcionalidade da sua quota.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo quanto ao preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado, será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 17: a) Se qualquer uma das quotas for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 17: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem a observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 17: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestação mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de título de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício, para:
- Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 18: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo Presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail, carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida e representada em todos e quaisquer actos pelo seu administrador, a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A administração pode constituir representantes, delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela administração.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente, letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O período de tributação deverá coincidir com o período que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao período determinado em assembleia geral, e serão submetidos à apreciação da mesma.
- Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 18: a) Cinco por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que haja necessidade de reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos nestes estatutos,
- Texto do artigo, página 18: serão regulados pela legislação moçambicana. Está conforme. Beira, onze de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 18: — A Técnica, Ilegível.
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