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Texto do artigo · p. 4 Portachef Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100601419 uma entidade denominada, Portachef Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 4 Olalekan Olaniran Odenusi, casado, natural da Nigéria, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º A06211749, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e catorze; e
Texto do artigo · p. 4 Sekgoma Tshekedi khama, divorciado, natural do Bostwana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN0031310, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Portachef Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: padaria, pastelaria e pizzaria.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo subsidiário ou conexo ao seu objecto social e bem como participar no
Texto do artigo · p. 5 capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, que representa oitenta e três ponto trinta e três por cento, do capital social, subscrita por Olalekan Olaniran Odenusi;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de três mil, trezentos e trinta e quatro meticais, que representa dezasseis ponto e sessenta e sete por cento do capital social, subscrita por Sekgoma Tshekedi Khama.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte dos lucros ou das reservas, devendo-se, para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 5 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Só no caso de a cessão não interessar, tanto à sociedade, como aos sócios é que as quotas poderão ser oferecidas a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no número dois, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo exercê-lo mais de um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das já detidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelos sócios, que desde já são nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, devendo ser convocada com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre as actividades da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, sendo suficiente para a sua representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. Antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre sí que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de liquidação da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens pelos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso, esta sociedade regular-
Texto do artigo · p. 5 -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Portachef Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100601419 uma entidade denominada, Portachef Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Olalekan Olaniran Odenusi, casado, natural da Nigéria, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º A06211749, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e catorze; e
  5. Texto do artigo, página 4: Sekgoma Tshekedi khama, divorciado, natural do Bostwana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN0031310, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e dez.
  6. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Portachef Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: padaria, pastelaria e pizzaria.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo subsidiário ou conexo ao seu objecto social e bem como participar no
  18. Texto do artigo, página 5: capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal a assembleia geral assim o delibere.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de dezasseis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, que representa oitenta e três ponto trinta e três por cento, do capital social, subscrita por Olalekan Olaniran Odenusi;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de três mil, trezentos e trinta e quatro meticais, que representa dezasseis ponto e sessenta e sete por cento do capital social, subscrita por Sekgoma Tshekedi Khama.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte dos lucros ou das reservas, devendo-se, para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Suprimento)
  27. Texto do artigo, página 5: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  32. Número ou marcador, página 5: Três) Só no caso de a cessão não interessar, tanto à sociedade, como aos sócios é que as quotas poderão ser oferecidas a pessoas estranhas à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no número dois, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo exercê-lo mais de um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das já detidas.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 5: (Gerência e administração)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelos sócios, que desde já são nomeados gerentes.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, devendo ser convocada com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as extraordinárias.
  42. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre as actividades da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  43. Número ou marcador, página 5: Quatro) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, sendo suficiente para a sua representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  44. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. Antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre sí que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
  50. Texto do artigo, página 5: Em caso de liquidação da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens pelos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
  54. Texto do artigo, página 5: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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